As informações contidas no cadastro, por motivos de segurança, são de uso exclusivo do sistema do Detran, mas você pode fazer consultas sobre multas no site do Detran-RJ: clique no ícone multas/consultas/multas ou Consulta a multas e digite os números do Renavam do veículo e do CPF/CGC do proprietário. No site do Detran-RJ, também é possível encontrar as listagens com os documentos (CRV e CRLV) roubados ou extraviados, veículos com documentação irregular e veículos roubados ou furtados.
Débitos de IPVA podem ser consultados através do site www.bradesco.com.br
Leia o artigo 134, do Código de Trânsito Brasileiro:
"No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
" Portanto, nunca entregue o documento do veículo sem antes tirar uma cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido, datado e assinado, para que possa comunicar a venda ao Detran e evitar possíveis transtornos futuros decorrentes de multas ou crimes de trânsito. Para saber quais os documentos necessários à Comunicação de Venda,Clique Aqui
Sem comprovação não é possível. A comunicação de venda de veículos só pode ser feita com a apresentação da cópia autenticada do CRV, preenchido, assinado e com a firma do vendedor reconhecida por autenticidade. A comunicação também pode ser feita através de um instrumento particular, datado e assinado pelas partes, com firma reconhecida por autenticidade das duas assinaturas, desde que contenha todos os dados exigidos no CRV (número do CRV, nome, CPF, documento de identificação, endereço do comprador e do vendedor, dados sobre o veículo e valor da venda)
Para os casos de doação, arrematação, usucapião, ou qualquer outra decisão judicial, apresentar nota fiscal, além do documento de transferência previsto em lei (escritura, carta etc.).
Leia a Resolução nº 205, de 20 de outubro de 2006: