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O QUE É?

É o processo de registro da informação sobre a transferência da propriedade de um veículo, com a finalidade de extinguir a responsabilidade civil, criminal e fiscal do antigo proprietário, a partir da data da venda, conforme preceitua o Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 134.

Documentação

Documentação Padrão: Consulte Anexo II.

Formulário próprio, emitido com menos de 6 (seis) meses, disponível no site do órgão (www.detran.rj.gov.br).

Documentação Específica:

  • Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido, conforme definições, OU cópia autenticada da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) impressa, totalmente preenchido, com respectivos reconhecimentos de firma por autenticidade, para os casos em que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) tenha sido emitido após 04/01/2021 e componha o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA);

CASOS ESPECIAIS:

  • Quando o vendedor for uma Instituição Financeira (Leasing), a comunicação de venda poderá ser realizada pelo arrendatário ou pelo representante legal da Instituição, neste ultimo caso devidamente comprovado através de documentação padrão do Anexo II

  • O usuário deverá enviar sua solicitação para o endereço eletrônico protocolo@detran.rj.gov.br – Serviço de Protocolo

Procedimentos

Este serviço não necessita de agendamento e poderá ser realizado por um portador em qualquer posto de vistoria, Ciretran ou Sat, desde que o proprietário tenha assinado o formulário próprio de comunicação de venda e toda a documentação necessária esteja correta. Deverá ser acrescido original e cópia do documento de identidade do representante.

Este serviço deve ser realizado dentro de um prazo de sessenta dias, sob pena de o vendedor responsabilizar-se solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação, conforme preceitua o Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 134.

Depois de efetivada a comunicação de venda, somente o serviço de transferência de propriedade poderá ser realizado.