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Denúncia

Caso queira fazer uma denúncia de corrupção e irregularidades em uma de nossas unidades, entre em contato conosco através de nossos canais ou compareça em nosso atendimento presencial, de segunda à sexta-feira, horário de 09:00 às 16:00h, à Avenida Presidente Vargas, 817 - 28º andar Centro - Rio de Janeiro. - Denúncia

Divisão de Anticlonagem

RECEBI UMA MULTA DESCONHECIDA. SERÁ QUE MEU VEÍCULO FOI CLONADO?

O fato de receber uma notificação em local e hora incompatíveis com a rotina do usuário não quer dizer que o veículo esteja clonado. O agente de trânsito pode ter errado ao anotar a placa ou marca do veículo, como, também, pode haver erro na digitação dos dados para o encaminhamento da notificação.

Convém o usuário solicitar, junto ao órgão autuador, a 2ª via do auto de infração. De posse do documento, o usuário poderá confirmar se houve erro material no preenchimento do auto de infração ou na digitação, deve-se fazer a defesa prévia junto ao órgão autuador, conforme as instruções contidas na própria notificação.

SERVIÇO DE TROCA DE PLACA PARA VEÍCULOS CLONADOS

Será reconhecida como “placa clonada”, após análise da Corregedoria, aquela em que se comprove a existência de um veículo clone em circulação em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 969/2022 de 20/06/2022.

A Portaria Detran/RJ nº 4.033, de 20/03/2009 informa o procedimento que deverá ser feito no Detran.RJ para a troca da placa, caso a mesma tenha sido clonada.

O proprietário, seu pai, sua mãe, seus filhos maiores (apenas parentes consanguíneos diretos), seu cônjuge ou companheiro, seu advogado ou despachante.

  1. Solicite junto ao órgão autuador a 2ª via do auto de infração.

  2. Faça defesa prévia das notificações recebidas junto ao órgão autuador, conforme as instruções contidas na própria notificação, dentro do prazo.

  3. A fim de constatar diferenças entre o veículo autuado e o veículo “original” nas infrações com FOTOGRAFIA, o proprietário ou representante legal deverá fazer quatro fotografias em ângulos que possibilitem a visualização das placas de identificação do veículo com as partes traseira, dianteira e laterais, devendo ser indicados todos os pontos divergentes.

  4. Registre a ocorrência na Delegacia de Polícia do seu município ou na Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis - DRFA

  5. Leve o veículo para exame perícia no Instituto de Criminalística (Posto Regional de Perícia Técnica e Criminalística - PRPTC ou Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis - DRFA) para constatação da originalidade do seu veículo

  6. Procure a unidade do Detran.RJ mais próxima da sua casa para protocolar os documentos abaixo relacionados para instauração do processo administrativo.

  7. Reconhecida a clonagem, a Diretoria de Registro de Veículos notificará o proprietário e determinará a troca da placa do veículo e a emissão de novo CRLV-e, observados os preceitos legais, precedida do pagamento de todos os débitos

  8. A Divisão de Registro e Controle de Infrações e Penalidades cancelará as multas cometidas pelo clone e dará baixa nas pontuações oriundas das respectivas infrações.

  • Poderão fundamentadamente ser arquivados os requerimentos que se pautarem exclusivamente em itens de fácil colocação ou retirada, tais como:

    • Adesivos;

    • Emblemas ou logomarcas;

    • Reboques;

    • Película solar (Insulfilme);

    • Quaisquer itens de fácil colocação ou retirada, que permitam adulterar eventual falsa comunicação de clonagem.

  • A simples alegação de nunca ter estado no local da infração, sem juntada de provas, também ensejará no imediato arquivamento do requerimento.

  • NOTICIAR A FALSA EXISTÊNCIA DE VEÍCULO CLONADO É CRIME. Artigo 340 do Código Penal: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado: pena - detenção de um a seis meses ou multa”.

Geral

  • Requerimento de Troca de Placa preenchido e assinado pelo proprietário;

  • Registro de Ocorrência da Delegacia de Polícia e Laudo Pericial do Instituto de Criminalística (Posto Regional de Perícia Técnica e Criminalística - PRPTC ou Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis - DRFA)

  • Cópia das infrações que apresentem fotografia emitida pelos órgãos autuadores através de fiscalização eletrônica;

  • CRV ou CRLV-e;

  • Fotografias coloridas do veículo (dianteira/traseira/lado direito/lado esquerdo) com DATA, tamanho 10x15, em arquivo de imagem digital.

  • Incluir demais documentos e outros dados que auxiliem na comprovação da existência de outro veículo com a mesma identificação alfanumérico, como por exemplo, serviço de rastreamento veicular. (contrato e os relatórios do rastreador)

 

Casos especiais

  • Procuração particular e Carteira da OAB (caso representado por advogado);

  • Procuração lavrada em cartório e identidade do procurador (caso representado por pessoa física);

  • ASD ou Certificado Análítico e Carteira do Despachante (caso representado por despachante);

 

Pessoa Física (original/cópia)

  • Identidade do proprietário;

  • CNH do condutor;

  • Comprovante de residência;

  • Identidade do representante do familiar do proprietário do veículo (ascendente, descendente ou cônjuge/companheiro - este deve apresentar também a certidão de casamento/união estável).

 

Pessoa Jurídica (original/cópia)

  • Documento de identidade do sócio/representante que solicita o serviço

  • CNPJ

  • Documentação constitutiva da empresa;

  • CNH do sócio/representante que solicita o serviço.

Certifique-se de que possui todos os documentos legíveis e válidos antes de abrir o processo.

O processo pode ser aberto das seguintes formas:

Dirija-se aos locais indicados, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado pelo proprietário, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço.

 

Instrução de como retirar a multa com foto

Caso o órgão autuador tenha convênio com o governo para tal, a retirada das notificações podem ser efetuadas através do site Posto Digital ou aplicativo da CDT - Carteira Digital de Trânsito com a senha Gov.br.

Passo a passo:

  1. Acesse o app;

  2. Clique em infrações;

  3. Clique na opção por veículo;

  4. Clique na marca/modelo do veículo;

  5. Surgirá a relação de notificações existentes;

  6. Clique na infração registrada;

  7. Clique em notificações (ícone azul na parte inferior da tela do app);

  8. Clique em notificação de autuação (ícone azul na parte inferior da tela do app);

  9. Abrirá um PDF com a Notificação que deve ser juntada ao processo. Faça o mesmo com todas as notificações que surgirem, após clicar na opção por veículo.