Caso seja pessoa com deficiência, acesse a opção “Pessoa com Deficiência” no menu principal para acessar a descrição dos serviços.
É a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação dos candidatos considerados aptos nos exames de avaliação. A primeira habilitação só pode ser solicitada nas categorias: "A", "B", "ACC", "AB" e "ACCB".
Clique aqui e veja o vídeo com o passo a passo.
Os candidatos devem preencher os requisitos abaixo:
Ser maior de 18 anos;
Saber ler e escrever;
Possuir carteira de identidade ou equivalente;
possuir CPF próprio;
Ser penalmente imputável.
Original do documento de identificação válido (que contenha foto, filiação e naturalidade);
Comprovante de inscrição no CPF;
Original do comprovante de residência ou fazer **declaração de residência;
Original do Duda pago.
** Nos casos em que o comprovante de residência esteja em nome dos pais, filhos e cônjuge, o interessado deverá comprovar o parentesco através de original e cópia de documento de identidade, certidão de nascimento, certidão de casamento e/ou documento que comprove a união estável.
** Caso o cliente resida com terceiros (parentes, amigos, outros), será necessário apresentar em nome do titular com o qual reside: um comprovante de residência (original e cópia) e uma declaração de residência assinada pelo titular, garantindo que o requerente reside naquele domicílio, e firmada pelo requerente, conforme Formulário Detran/RJ nº. 0034.
** Mas atenção: Este procedimento é válido apenas para os casos em que o cliente não consiga nenhuma comprovação documental referente ao local onde reside.
Deverá constar no passaporte a filiação do cliente, caso o utilize como documento de identificação.
"Caso o documento de identificação do requerente não possua de forma conjunta, no campo naturalidade, o município e o estado de nascimento ou apresente CNH de modelo antigo como documento de identificação, deverá ser apresentado documento complementar (certidão de nascimento ou casamento) para verificação do local de nascimento."
O Detran.RJ não oferece o serviço de primeira habilitação com gratuidade, o chamado "Programa CNH Social 2020". Portanto, para ser habilitado no estado do Rio de Janeiro é necessário pagar o Duda de primeira habilitação e os exames médico e psicológico. A gratuidade só é oferecida para pessoas com deficiência, através do programa Cidadania Sobre Rodas, promovido pela Coordenadoria Geral de Educação para o Trânsito.
Exame Médico;
Exame psicológico;
Exame de legislação de trânsito;
Exame de direção.
Para obter mais informações sobre os exames necessários, clique aqui.
Pagar a taxa de serviço.
Agendar a entrega da documentação para um dos postos. O agendamento pode ser feito no portal do Detran.RJ ou pela central de atendimento: 0800-020-4040 (serviço gratuito somente para o interior) ou 3460-4040 (Região Metropolitana), de segunda a sexta, das 8h às 20h e aos sábados das 8h às 18h. Observe-se que o agendamento é vinculado ao serviço a ser realizado no posto e não poderá ser alterado na unidade. Para evitar erros e custos extras, não delegue o agendamento do serviço a terceiros.
Comparecer ao posto no dia marcado, com a documentação necessária para inclusão do requerimento. Após cadastramento, a categoria escolhida não poderá ser alterada.
Este serviço não poderá ser realizado caso existam outros requerimentos abertos. O encerramento ou exclusão do serviço anterior será necessário e poderá ser solicitado em qualquer unidade de habilitação.
Na data do atendimento, será indicada eletronicamente pelo sistema informatizado, uma clínica credenciada, com o respectivo endereço, telefone e horário de funcionamento anotados no verso do formulário de exames, para que o candidato realize as seguintes etapas: avaliação psicológica e exame de aptidão física mental. O valor referente aos exames é cobrado diretamente pela clínica credenciada que, por ser uma entidade privada, tem a liberdade de escolher quais métodos de pagamento estarão disponíveis, todavia, o pagamento em espécie, débito, transferência ou pix sempre deverão sempre estar disponíveis.
Após, o candidato deverá matricular-se em Centro de Formação de Condutores - CFC (autoescola) para ter aulas de legislação e fazer a prova teórica, que deverá ser agendada pelo próprio CFC. Aprovado, o candidato deverá proceder com as aulas de direção em um CFC, que também se encarregará de marcar a prova prática.
No caso de reprovação ou falta no exame teórico de legislação ou no de prática de direção veicular, será necessário efetuar o pagamento da taxa de reexame.
Aprovado em todas as etapas e respeitado o prazo estipulado, o candidato deverá comparecer ao posto onde deu entrada no serviço para a retirada do documento emitido (permissão para dirigir).
A permissão para dirigir terá validade de 1 ano, sendo este um período probatório em que o candidato não poderá cometer nenhuma infração de natureza grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média. Após o término desse prazo, a carteira definitiva poderá ser solicitada, desde que o condutor tenha cumprido todos os requisitos e obrigações legais.
O condutor permissionário que não cumprir os requisitos para obter a CNH definitiva ao final do prazo do período probatório de 12 meses deverá realizar novo processo de primeira habilitação por meio da realização do serviço “2ª habilitação para permissionados”.