Os exames listados abaixo serão solicitados ao condutor/candidato de acordo com o serviço realizado junto ao DETRAN.
Os exames realizados seguem o determinado na Resolução CONTRAN nº 425/2012, nos termos a seguir dispostos, e em especial:
"Considera-se candidato a pessoa que se submete ao exame de aptidão física e mental e/ou à avaliação psicológica para a obtenção da ACC, da CNH, renovação, adição ou mudança de categoria”.(Art. 3º)
"A realização e o resultado do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica são, respectivamente, de exclusiva responsabilidade do médico perito examinador de trânsito e do psicólogo perito examinador de trânsito.” (Art. 10)
Independente do resultado do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica, o candidato poderá requerer, no prazo de trinta dias, contados do seu conhecimento, a instauração de Junta Médica e/ou Psicológica ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, para reavaliação do resultado.
Nesta avaliação, o médico perito examinador da clínica credenciada realizará:
Verificação de questionário preenchido pelo candidato e interrogatório complementar, referente ao histórico de saúde anterior ao atendimento;
Avaliação do comportamento e atitude, humor, aparência, fala, compreensão, perturbações da percepção e atenção, orientação, memória e concentração, controle de impulsos e indícios do uso de substâncias psicoativas;
Avaliação do estado geral, visando à detecção de enfermidades que possam constituir risco para a direção veicular;
Avaliação dos distúrbios do sono, nos casos de renovação, adição e mudança para as categorias C, D e E;
Exames específicos:
Avaliação oftalmológica;
Otorrinolaringológica;
Cardiorrespiratória;
Neurológica;
Do aparelho locomotor: observando a integridade e funcionalidade de cada membro e coluna vertebral, a fim de constatar a existência de malformações, agenesias ou amputações e o grau de amplitude articular dos movimentos.
O médico perito poderá solicitar exames complementares ou especializados.
Candidatos portadores de deficiência física serão avaliados nos termos da NBR 14970, da ABNT, e o exame será realizado por Junta Médica Especial, correspondente ao Serviço de Perícia Médica.
Resultados possíveis:
Apto - quando não houver contraindicação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida;
Apto com Restrições - quando houver necessidade de registro na CNH de qualquer restrição referente ao condutor/adaptação veicular, através de impressão do código alfabético da respectiva restrição no campo “Observações”; Inapto Temporário, quando o motivo da reprovação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida for passível de tratamento ou correção;
Inapto - quando o motivo da reprovação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida for irreversível, não havendo possibilidade de tratamento ou correção.
Exame: R$ 119,00 (cento e dezenove reais)
Reexame, caso seja necessária nova avaliação, após inaptidão temporária: R$ 59,50 (cinquenta e nove reais e cinquenta centavos).
Ultrapassado o prazo de doze meses, a contar do primeiro exame que determinou a inaptidão temporária do candidato/condutor, sem que este tenha retornado para o reexame, será permitida a cobrança do valor integral do respectivo exame pela clínica credenciada ao DETRAN-RJ.
Não será permitida a cobrança do valor, mencionado no artigo anterior, nos casos em que o retorno do candidato/condutor se dê apenas para apresentação de exame complementar que não possa ser apreciado na mesma consulta, tratando-se de um ato de continuidade para a finalização do primeiro exame, excepcionados os casos em que houver a necessidade de nova anamnese, exame físico e exames específicos, conforme procedimentos médicos definidos pela Resolução CONTRAN nº 425/2012.
Esta avaliação é exigida nos seguintes casos: por ocasião da primeira Habilitação, sendo preliminar ao exame médico; em renovação, adição ou mudança de categoria, aos que exercem atividade remunerada como condutor de veículo.
Neste exame, o psicólogo realizará:
Aferição da tomada de informação, processamento de informação, tomada de decisão, comportamento, autoavaliação do comportamento e traços de personalidade;
Entrevistas diretas e individuais, dinâmicas de grupo, escutas, intervenções verbais, e testes psicológicos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP.
A avaliação do portador de deficiência física será realizada de acordo com suas condições físicas.
Apto - quando apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor;
Inapto Temporário - quando não apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor, porém passível de adequação;
Inapto - quando não apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor.
O resultado Inapto Temporário constará na planilha RENACH e consignará prazo de inaptidão, findo o qual, deverá o candidato ser submetido a uma nova avaliação psicológica.
Quando apresentar distúrbios ou comprometimentos psicológicos que estejam temporariamente sob controle, o candidato será considerado apto, com diminuição do prazo de validade da avaliação, que constará na planilha RENACH.
Exame: R$ 169,00 (cento e sessenta e nove reais)
Reexame, caso seja necessária nova avaliação após inaptidão temporária: R$ 84,50 (oitenta e quatro reais e cinquenta centavos)
Por determinação da Lei 13.103/2015, os motoristas interessados em renovar, reabilitar, adicionar ou mudar a carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias C, D e E devem se submeter a exame toxicológico, independentemente do exercício ou não de atividade remunerada.
O exame visa identificar o consumo de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias, a partir da coleta de material biológico do condutor (cabelo, pelo ou unhas) nos laboratórios credenciados pelo Senatran (a relação encontra-se ao final do texto).
No posto do Detran, após realizar todos os procedimentos para a emissão (adição, renovação ou mudança) de CNH, o motorista será orientado a fazer o exame toxicológico;
O cliente deve agendar o exame toxicológico em um dos laboratórios credenciados pelo Senatran;
Depois de realizado o exame toxicológico, o motorista se encaminhará à clínica credenciada direcionada pelo Detran para a realização dos exames de aptidão física e mental, além do psicológico em caso de atividade remunerada;
O exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica, feitos em clínica credenciada pelo Detran, só poderão ser realizados após o exame toxicológico, no prazo máximo de 90 dias, contados da data da coleta do material biológico pelo laboratório.
Em caso de resultado negativo no exame toxicológico, o condutor poderá prosseguir com o processo de renovação, adição ou mudança de categoria de sua CNH.
Na hipótese de resultado positivo, o condutor terá suspenso o seu direito de dirigir pelo período de 3 meses.
ASSOCIAÇÃO PRÓ-ENSINO SUPERIOR EM NOVO HAMBURGO – Tel (51) 3586 8800
LABORATÓRIO CATG - CENTRO DE ANÁLISE E TIPAGEM DE GENOMAS LTDA – Tel 0800 771 1137
LABORATÓRIO CENTRO AVANÇADO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA – Tel 0800 269 1000
LABORATÓRIO CHROMATOX LTDA – Tel 0800 643 8100
LABORATÓRIO CONTRAPROVA ANÁLISES, ENSINO E PESQUISAS LTDA – Tel 4007-2365 e 0800 008 2626
LABORATÓRIO CUNHA LAB. LTDA - Tel (11) 2577-0494
LABORATÓRIO DB - DIAGNÓSTICOS E ANÁLISES CLÍNICAS LTDA – Tel 0800 640 0380
LABORATÓRIO ECOLYZER LTDA – Tel 11 2948-9990
LABORATÓRIO INNOVATOX ANALISES E PESQUISAS LTDA – Tel (15) 3359-1768
LABORATÓRIO JM BIOANALISES SOCIEDADE SIMPLES LTDA – Tel (14) 98118-9728
LABORATÓRIO LABET DIAGNÓSTICOS TESTES FORENSES DO BRASIL LTDA – Tel 4004-1140
LABORATÓRIO MAXILABOR DIAGNÓSTICOS LTDA – Tel (21) 2509-8069, (21) 97363-6565, (21) 2232-0253
LABORATÓRIO SAPIENS DIAGNÓSTICOS TOXICOLÓGICOS LTDA - Tel (11) 4431-2145
LABORATÓRIO SODRÉ SL DIAGNOSTICOS E PESQUISAS LABORATORIAIS LTDA – Tel 0800 777 8547
LABORATÓRIO TOMMASI ANALÍTICA LTDA – Tel (27) 2464-2952
LABORATÓRIO TOXICOLOGIA PARDINI LABORATÓRIOS S/A – Tel 3003-1166
LABORATÓRIO TOXIMED LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS E TOXICOLÓGICAS LTDA – Tel (54) 3311-5455
As questões do exame contemplarão todas as disciplinas e em proporcionalidade à carga horária de cada uma, sendo realizado de forma individual e sigilosa.
ACC
Total de questões: a prova é composta por 15 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, devendo o aluno ter aproveitamento mínimo de 60% (9 questões) para aprovação.
Tempo de prova: o tempo de duração do exame será de 1 (uma) hora. Salvos os casos em que houver comprovação de deficiência auditiva, no exame de aptidão física e mental, sendo concedido nesses casos 2 (duas) horas para a realização do exame, com a possibilidade de suporte à LIBRAS.
Módulos:
Legislação de Trânsito;
Direção Defensiva;
Noções de Primeiros Socorros;
Convívio Sócio Ambiental no Trânsito e noções do funcionamento do veículo.
Reprovação: O aluno reprovado uma primeira vez poderá realizar nova avaliação após 5 (cinco) dias e, se reprovado pela 2ª vez, poderá matricular-se para um novo curso, frequentando-o integralmente.
CATEGORIAS “A”, “B” OU “AB”
Total de questões: a prova é composta por 30 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, devendo o aluno ter aproveitamento mínimo de 70% (21 questões) para aprovação.
Primeiros socorros;
Noções de proteção ao meio ambiente e de convívio social no trânsito;
Noções sobre o funcionamento do veículo.
Reprovação: No caso de reprovação, o candidato só poderá repetir o exame após 15 (quinze) dias da divulgação do resultado.
Reprovação: no caso de reprovação, o condutor só poderá repetir o exame após cinco dias da divulgação oficial do resultado. Persistindo a reprovação deverá frequentar obrigatoriamente o curso presencial para a renovação da CNH.
Reprovação: no caso de reprovação, o condutor só poderá repetir o exame após cinco dias da divulgação oficial do resultado. Se reprovado pela 2ª vez, poderá matricular-se para um novo curso, frequentando-o integralmente.
No momento, esta modalidade só está disponível para as provas realizadas na sede do DETRAN.
O DETRAN-RJ disponibiliza a prova teórica (eletrônica) com suporte à Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS para os candidatos/condutores considerados surdos no exame de aptidão física e mental realizado pelo DETRAN ou clínica médica credenciada. Para solicitar, basta sinalizar a modalidade LIBRAS no momento do agendamento.
Os candidatos que possuírem deficiência auditiva, mas não forem considerados surdos, não estarão aptos a prestar o exame com suporte à LIBRAS.
Caso o candidato não tenha sido considerado surdo e discorde da avaliação médica, poderá abrir um processo administrativo, junto ao DETRAN-RJ, solicitando ser avaliado por uma junta médica. Para tal, basta comparecer à sede do DETRAN-RJ (Acesso 5) ou CIRETRAN de sua preferência munido dos seguintes documentos:
Identidade (original e cópia);
CPF (original e cópia);
Comprovante de residência (original e cópia);
Instrumento público de procuração com firma reconhecida por autenticidade, no caso de representante legal (original e cópia autenticada).
Para avaliar a perícia ao volante do candidato. Também de caráter eliminatório, esse exame só pode ser realizado 15 dias corridos da data da prova de legislação.
Manual de Exame de Direção Veicular
Nos casos de primeira habilitação, após aprovação em todas as etapas, o candidato receberá a permissão para dirigir, com validade de um ano (período probatório). No término desse prazo, ele receberá a carteira definitiva (CNH). É importante saber que, durante o período probatório de um ano, o agora motorista não poderá cometer qualquer infração gravíssima ou grave, ou ainda ser reincidente em infrações médias.
Serviço destinado aos candidatos/condutores que:
Discordarem do resultado de exame obtido na avaliação junto à clínica credenciada ou à perícia do DETRAN.RJ. O candidato poderá requerer, no prazo de trinta dias, contados do seu conhecimento do resultado, a instauração de Junta Médica para reavaliação do resultado.
Possuem deficiência física, visão monocular e/ou deficiência auditiva e que desejam iniciar o processo de primeira habilitação.
Condutores habilitados que sejam deficientes e não possuem observações em sua CNH e necessitam da 1ª perícia para sua inclusão.
Já possuem observações médicas na CNH, mas apresentaram mudança significativa em sua condição física, demandando a realização de nova perícia para inclusão/alteração/remoção de observações.
A avaliação por junta médica pericial deverá ser solicitada por meio de processo administrativo contendo os seguintes documentos:
Requerimento (formulário de serviço);
Documento de identificação válido, contendo foto, filiação e naturalidade;
CPF;
Comprovante de Residência;
Se for o caso, os motivos pelos quais discorda do resultado eventualmente obtido em avaliação anterior;
Se for o caso, laudo médico emitido há menos de 6 (seis) meses da data da perícia médica contendo CID, tipo e grau da deficiência ou, caso deseje, quando se tratar de deficiência física, mental e/ou intelectual, de caráter irreversível, laudo médico emitido por médico especialista da rede pública ou privada, independente da data em que foi emitido, desde que o mesmo contenha o nome do paciente, numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), carimbo e número de registro no Conselho Profissional competente do médico, bem como a condição de irreversibilidade da deficiência;
Se for o caso, audiometria (para deficiência auditiva) e/ou laudo oftalmológico (para visão monocular).
O DETRAN.RJ não realiza perícias para pessoas não habilitadas, salvos os casos em que o cidadão esteja iniciando o processo de 1ª habilitação.
Após a abertura do processo administrativo, o requerente deverá aguardar contato do teleatendimento do DETRAN-RJ para agendar seu exame médico pericial para uma das unidades disponíveis.
Os candidatos à renovação de CNH que já possuem em suas CNHs as observações médicas “C”, “D”, “E”, “F”, “G”, “H”, “I”, “J”, “K”, “L”, “M”, “N”, “O”, “P”, “Q”, “R”, “S”, "X", "Y" e "Z", não devem abrir processo administrativo para obter a isenção da taxa de serviço ou para realizarem o exame de aptidão física e mental. Estes serão direcionados para atendimento nas clínicas credenciadas ao DETRAN.RJ para a realização dos exames pertinentes.
Os candidatos deficientes físicos serão avaliados nos termos da NBR 14970, da ABNT, e o exame será realizado por Junta Médica Especial, correspondente ao Serviço de Perícia Médica.
Resultados possíveis: Apto, quando não houver contraindicação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida; Apto com Restrições, quando houver necessidade de registro na CNH de qualquer restrição referente ao condutor/adaptação veicular, através de impressão do código alfabético da respectiva restrição no campo “Observações”; Inapto Temporário, quando o motivo da reprovação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida for passível de tratamento ou correção; Inapto, quando o motivo da reprovação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida for irreversível, não havendo possibilidade de tratamento ou correção.
O processo para junta médica pode ser aberto na Sede (orientações aqui) ou em qualquer CIRETRAN (lista de endereços aqui).
Serviço destinado aos candidatos/condutores que discordarem do resultado de exame obtido na avaliação junto à clínica credenciada ou à perícia do DETRAN.RJ. O candidato poderá requerer, no prazo de trinta dias, contados do seu conhecimento do resultado, a instauração de Junta Psicológica para reavaliação do resultado.
A avaliação por junta pericial deverá ser solicitada por meio de processo administrativo contendo os seguintes documentos:
Os motivos pelos quais discorda do resultado eventualmente obtido em avaliação anterior.
A avaliação do candidato deficiente será realizada de acordo com suas condições físicas.
Resultados possíveis: Apto, quando apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor; Inapto Temporário, quando não apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor, porém passível de adequação; Inapto, quando não apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor.
Os condutores que desejarem obter a emissão do laudo médico pericial, para comprovar a necessidade de utilização de veículo adaptado, deverão adotar os seguintes procedimentos para solicitação:
Perícia médica realizada no DETRAN.RJ em intervalo inferior a 12 meses: solicitar o documento por meio do WhatsApp nº 23320206.
Perícia médica realizada no DETRAN.RJ em intervalo superior a 12 meses: entrar em contato com o teleatendimento do DETRAN.RJ, a fim de proceder com o agendamento da avaliação pericial.
Deficiência estável revalidada por clínica credenciada: entrar em contato com o teleatendimento do DETRAN.RJ, a fim de proceder com o agendamento da avaliação pericial.
Frise-se que o DETRAN.RJ não é o órgão responsável pela concessão de isenção de impostos de qualquer natureza. A Autarquia se limita a emitir o laudo que comprova a necessidade de utilização de veículo adaptado, o que não garante ao cidadão a qualificação automática para quaisquer benefícios.
Observe-se ainda que o DETRAN.RJ não realiza emissão de laudos para pessoas não habilitadas.