É a emissão de uma nova Carteira de Habilitação,quando a anterior estiver vencida ou prestes a vencer.
Original do documento de identificação válido (que contenha foto, filiação e naturalidade);
Comprovante de inscrição no CPF;
Original do comprovante de residência ou fazer *declaração de residência;.
Original da Carteira Nacional de Habilitação (opcional).
*Nos casos em que o comprovante de residência esteja em nome dos pais, filhos ou cônjuge, o interessado deverá comprovar o parentesco. Caso o usuário resida com terceiros (parentes, amigos, outros) será necessário apresentar em nome do titular com o qual reside: um comprovante de residência (original e cópia) e uma declaração de residência assinada pelo titular, garantindo que o requerente reside naquele domicílio, e firmada pelo requerente, conforme Formulário Detran/RJ nº. 0034.
A CNH apresentada fora da validade não poderá ser utilizada como documento de identificação, conforme Resolução CONTRAN nº 789/2020: Art. 28 - § 3° A CNH conterá as condições e especializações de cada condutor e terá validade em todo o território nacional, equivalendo ao documento de identidade, produzindo seus efeitos quando apresentada no original e dentro do prazo de validade.
A CNH com até 30 (trinta) dias de seu vencimento será considerada válida para identificação e realização do serviço.
A CNH apresentada como documento de identificação deverá ser sempre a mais recente emitida pelo DETRAN-RJ.
Se o cliente quiser alterar qualquer dado em seu cadastro, terá de apresentar original do documento de identificação válido (que contenha foto, filiação e naturalidade) contendo a nova informação.
Os condutores que possuem CNHs de outros estados deverão proceder com o serviço de transferência/averbação de prontuário, antes deste serviço.
Caso o documento de identificação do requerente não possua de forma conjunta, no campo naturalidade, o município e o estado de nascimento ou apresente CNH de modelo antigo como documento de identificação, deverá ser apresentado documento complementar (certidão de nascimento ou casamento) para verificação do local de nascimento.
Exame Médico.
Exame psicológico (nos casos de atividade remunerada ao volante).
Exame toxicológico (para condutores das categorias C, D e E).
Prova de atualização (nos casos em que o exame de aptidão física e mental estiver vencido há mais de cinco anos).
Para obter mais informações sobre os exames necessários, clique aqui.
Conforme lei estadual 4883/2006, as pessoas cuja deficiência esteja contemplada no Decreto Federal nº 3.298/1999 têm direito a isenção de DUDA para os serviços de 1ª habilitação e renovação da CNH.
Os condutores já identificados, por nosso serviço pericial, como PCDs (possuem observações médicas na CNH) recebem a isenção automática da taxa de renovação, não sendo necessária a abertura de processo administrativo para obter o benefício. Basta agendar o serviço para qualquer unidade de habilitação e levar a documentação necessária.
Após cadastramento do serviço, os condutores já identificados, por nosso serviço pericial, como PCDs são direcionados, na etapa de exame, para atendimento nas clínicas credenciadas ao DETRAN.RJ para a realização do exame aptidão física e mental e avaliação psicológica às suas expensas.
Na data agendada para o exame de aptidão física e mental, o médico perito credenciado efetuará a avaliação do candidato de forma habitual, nos termos da legislação vigente, e procederá com as anotações sistêmicas que julgar pertinentes a sua avaliação. Ao final do exame, se o médico perito entender que as condições que ensejaram as observações médicas do candidato permanecem inalteradas ou a mudança observada não afeta as adaptações veiculares já concedidas, o médico revalidará a perícia registrada no sistema e o processo do candidato seguirá o curso habitual para emissão da CNH. Contudo, se ao final do exame o médico perito entender que as condições que ensejaram as observações médicas do candidato mudaram ou deixaram de existir, o candidato será encaminhado pela clínica para a realização de exame pericial junto ao DETRAN.RJ, devendo o candidato entrar em contato com o teleatendimento por meio do telefone 3060-4040 ou 3460-4041, para agendar seu exame médico pericial para uma das unidades disponíveis.
Os condutores PCDs que ainda NÃO possuem observações em sua CNH e necessitam da 1ª perícia para sua inclusão devem solicitar atendimento via processo administrativo. Para mais informações sobre junta médica pericial, clique aqui.