É a emissão de uma nova Carteira de Habilitação, que permitirá ao motociclista (categoria "A") dirigir automóveis, adicionando a categoria "B". O serviço atende ainda a todos os motoristas habilitados em outras categorias, interessados em conduzir motocicletas, adicionando assim a categoria "A".
Original do documento de identificação válido (que contenha foto, filiação e naturalidade);
Comprovante de inscrição no CPF;
Original do comprovante de residência ou fazer *declaração de residência;
Original do Duda pago;
Original da Carteira Nacional de Habilitação (opcional).
A CNH apresentada fora da validade não poderá ser utilizada como documento de identificação, conforme Resolução CONTRAN nº 789/2020: Art. 28 - § 3° A CNH conterá as condições e especializações de cada condutor e terá validade em todo o território nacional, equivalendo ao documento de identidade, produzindo seus efeitos quando apresentada no original e dentro do prazo de validade.
A CNH com até 30 (trinta) dias de seu vencimento será considerada válida para identificação e realização do serviço.
A CNH apresentada como documento de identificação deverá ser sempre a mais recente emitida pelo DETRAN-RJ.
Se o cliente quiser alterar qualquer dado em seu cadastro, terá de apresentar original do documento de identificação válido (que contenha foto, filiação e naturalidade) contendo a nova informação.
Os condutores que possuem CNHs de outros estados deverão proceder com o serviço de transferência/averbação de prontuário, antes deste serviço.
Caso o documento de identificação do requerente não possua de forma conjunta, no campo naturalidade, o município e o estado de nascimento ou apresente CNH de modelo antigo como documento de identificação, deverá ser apresentado documento complementar (certidão de nascimento ou casamento) para verificação do local de nascimento.
Exame Médico.
Exame psicológico (nos casos de atividade remunerada ao volante).
Exame toxicológico (para condutores das categorias C, D e E).
Para obter mais informações sobre os exames necessários, clique aqui.
Se o cliente pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
(Somente nos casos de falta ou reprovação nos exames de legislação e/ou direção)
Se o cliente pagar o Duda em dinheiro, o serviço só poderá ser agendado em 24 horas. Se for em cheque, somente seis dias depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
Pagar a(s) taxa(s) de serviço.
Agendar a entrega da documentação em um dos postos. O agendamento pode ser feito no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041, de segunda a sexta, das 8h às 20h.
Comparecer ao posto no dia marcado, com a documentação necessária.
No posto, o requerimento de serviço será cadastrado e o candidato receberá a caderneta de exames com o número do RJ (protocolo de inclusão no sistema informatizado do Detran.RJ). No verso da caderneta, constarão o nome da clínica e o número do telefone, para que o candidato marque os exames médico e psicológico, se for o caso. A clínica será indicada eletronicamente pelo sistema informatizado.
Na data agendada para o exame de aptidão física e mental, o médico perito credenciado efetuará a avaliação do candidato de forma habitual, nos termos da legislação vigente, e procederá com as anotações sistêmicas que julgar pertinentes a sua avaliação. Ao final do exame, se o médico perito entender que as condições que ensejaram as observações médicas do candidato permanecem inalteradas ou a mudança observada não afeta as adaptações veiculares já concedidas, o médico revalidará a perícia registrada no sistema e o processo do candidato seguirá o curso habitual para emissão da CNH. Contudo, se ao final do exame o médico perito entender que as condições que ensejaram as observações médicas do candidato mudaram ou deixaram de existir, o candidato será encaminhado pela clínica para a realização de exame pericial junto ao DETRAN.RJ, devendo o candidato entrar em contato com o teleatendimento por meio do telefone 3060-4040 ou 3460-4041, para agendar seu exame médico pericial para uma das unidades disponíveis.
Os condutores PCDs que ainda NÃO possuem observações em sua CNH e necessitam da 1ª perícia para sua inclusão devem solicitar atendimento via processo administrativo. Para mais informações sobre junta médica pericial, clique aqui.
Após os exames necessários, o candidato deverá matricular-se em um Centro de Formação de Condutores de sua preferência para a etapa de curso prático, cujo exame será agendado pelo próprio CFC.
Ao escolher o CFC, o candidato deverá estar atento à disponibilidade de veículos compatíveis com a sua necessidade de adaptação veicular.
Depois de aprovado em todas as etapas, o candidato receberá a CNH no mesmo posto onde iniciou o serviço.
Os candidatos/condutores que possuem “visão monocular” e/ou “deficiência auditiva” não devem proceder com a abertura de processo administrativo, basta agendar o serviço e, após cadastramento, ser direcionado para a clínica credenciada, mesmo que ainda não tenha observações médicas em seu cadastro.