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Observação:

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SISTEMA ELÉTRICO

  • Examinar a bateria, cabos, fiação e conexões, verificando o estado geral e fixação.

SISTEMA DE SINALIZAÇÃO

  • Lanternas indicadoras de direção (Art. 92, Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);

  • Lanternas intermitentes de advertência (Art. 92, Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);

  • Lanternas de freio (Art.92, Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);

  • Lanternas de freio elevada (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);

  • Lanternas de marcha a ré (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);

  • Lanternas de posição (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);

  • Lanternas de neblina traseira (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95).

EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS

Os equipamentos obrigatórios definidos abaixo devem ser examinados, quanto à sua existência, funcionamento, estado geral, dimensões, fixação e posicionamento.

De acordo com o Art. 89, do CNT, e Art. 181, do RCNT, é proibido a todo condutor de veículo:

XXX - TRANSITAR COM O VEÍCULO

com defeito em qualquer dos equipamentos obrigatórios ou com sua falta;

Penalidade: Grupo 3 e retenção do veículo para regularização.

  • Espelhos retrovisores, interno e externo (Art. 92, Res. 479/74, e Res. 809/95) - Deve-se verificar se está danificado ou com visibilidade insuficiente, e se há fixação ou ajuste deficiente.

  • Limpadores de para-brisa (Art. 92 e Res. 809/95) - Deve-se verificar a existência dos dois limpadores/lavadores e se estão conformes, e se há funcionamento, fixação e/ou conservação deficientes.

  • Sistema de alimentação de combustível - verificação de vazamentos, fixação e estado geral dos componentes.

  • Pala Interna de Proteção contra o Sol (para-sol)para o condutor (Art. 92 e Res. 809/95) - Deve-se verificar se há fixação e/ou conservação deficiente. O para-sol para o condutor é um importante equipamento obrigatório, servindo para impedir que os raios de sol frontais ofusquem a visão do motorista, causando cegueira momentânea, podendo provocar acidentes.

  • Velocímetro (Art. 92 e Res. 809/95) - Deve-se verificar existência, e se há uma conservação eficiente.

  • Buzina (Art. 92 e Res. 809/95) - Deve-se verificar existência, e se há um funcionamento eficiente.

            De acordo com o Art. 89, do CNT, é proibido a todo condutor de veículo:

XXV - USAR A BUZINA

  • à noite, nas áreas urbanas;

  • nas áreas e nos períodos em que esse uso for proibido pela autoridade de trânsito;

  • prolongada e sucessivamente, a qualquer pretexto;

  • quando sem necessidade e como advertência prévia, possa esse uso assustar ou causar males a pedestres ou a condutores de outros veículos;

  • para apressar o pedestre na via pública;

  • a pretexto de chamar alguém ou quando se tratar de veículo à frete, para angariar passageiros;

  • ou equipamento similar com som ou frequência em desacordo com as estipulações do Conselho Nacional de Trânsito.


  • Dispositivo de Sinalização Luminosa ou Refletora de Emergência, independente do circuito elétrico do veículo (triângulo de segurança) (Art. 92, Res. 604/82 e Res. 809/95) - Deve-se verificar a conservação do equipamento. O triângulo de segurança indica aos motoristas que há um veículo parado e/ou avariado à frente. A figura geométrica triangular, por convenção internacional, é empregada como sinal de perigo para o trânsito viário;

  • Extintor de Incêndio (Res. 223/07, Res. 272/08 e Res. 333/09) - Deve-se verificar a existência, capacidade e tipo adequado; se há conservação ou fixação deficiente, se o indicador de pressão registra uma pressão abaixo da recomendada, e se o mesmo encontra-se com a validade vencida. Importante equipamento, usado para apagar princípios de incêndio.

  • Freios de Estacionamento e de Serviço com Comandos Independentes (Art. 92 e Res. 809/95) - Deve-se verificar a conservação e o funcionamento independente do freio de estacionamento (freio de mão ou similar).

  • Cinto de Segurança para Árvore de Transmissão de veículo de transporte coletivo e de carga (Art. 92 e Res. 809/95) - Deve-se verificar se a fixação e/ou conservação são deficientes. A ausência do cinto de segurança na árvore de transmissão poderá causar acidentes, caso a mesma se rompa.

  • Registrador de Velocidade (tacógrafo) (Art. 92, Res. 794/95, Res. 809/95 e Res.815/96) - Deve-se verificar a presença o funcionamento correto do equipamento. Serve para controlar a velocidade imprimida ao veículo, o tempo contínuo de direção e o período de repouso do condutor, objetivando a redução do número de acidentes. É obrigatório nos veículos de transportes perigosos, de transportes de escolares e, desde sua fabricação, nos veículos novos destinados ao transporte de passageiros com mais de dez lugares e no transporte de carga com capacidade máxima de tração (CMT) igual ou superior a dezenove toneladas.

  • Protetor lateral para veículos de carga ( Res. 323/09 e 377/11 ) – Deve-se verificar a existência e se a dimensão e a posição estão regulamentadas. O protetor lateral é mais um item de segurança obrigatório nos caminhões, reboques e semi reboques, fabricados a partir de 1º de janeiro de 2011.

  • Cintos de Segurança (Art. 92, Res. 658/85, Res. 720/88 e Res. 809/95) - Deve-se verificar se a quantidade é suficiente, se o tipo está conforme, se os fechos estão operando eficientemente, e se a conservação, fixação e/ou funcionamento não são deficientes. Constitui-se equipamento obrigatório, e um dos mais importantes itens de segurança, reduzindo o número de vítimas fatais em acidentes de trânsito.

  • Roda sobressalente, compreendendo o aro e pneu, macaco, chave de roda e chave de fenda ou outra ferramenta apropriada par deslocar a calota da roda compatíveis com o veículo (Art. 92, Res. 767/93 e Res. 809/95) - Deve-se verificar a existência e se o tipo está conforme, além do estado de conservação dos mesmos. O pneu sobressalente deve estar em bom estado, seguindo as mesmas prescrições de uso e conservação dos outros pneus. A roda sobressalente e as ferramentas para sua colocação constituem fatores de segurança ao trânsito e meios para imediata reposição do aro que apresentar defeito, evitando prolongado estacionamento de veículos nas vias públicas e permitindo a normal fluidez da circulação.

  • Para-Choques Dianteiro e Traseiro (Art 92, Res. 805/95 e Res. 809/95) - Deve-se verificar a existência, se estão excessivamente deformados e/ou com saliências cortantes, e se a dimensão, posição e pintura (do para-choque traseiro) estão regulamentadas. Os para-choques fazem parte dos equipamentos obrigatórios que os veículos devem possuir para que ofereçam as mínimas condições de segurança. A clara visualização da parte traseira dos veículos, especialmente daqueles transportadores de carga, a uma distância adequada, constitui-se num fator que aumenta a segurança do trânsito.

RODAS E PNEUS

  • Verificar o estado geral, fixação das rodas (aro e/ou pneu) e calotas, diâmetros iguais nos dois eixos. Deve-se verificar, também, a presença de todos os elementos de fixação das rodas (parafusos), e o estado de conservação. Em relação aos pneus, examinar o estado geral, designação, se há pneus diferentes no mesmo eixo, se algum deles possui saliências externas ou profundidade remanescente de qualquer banda de rodagem inferior a 1.6 mm, se o estado de conservação dos flancos e bandas não são deficientes, além da adequação ao uso estar de acordo com a designação do fabricante.

SISTEMAS E COMPONENTES COMPLEMENTARES

Verificar quanto à sua existência, funcionamento, estado geral, dimensões, fixação e posicionamento.

  • Portas/Tampas e Fechaduras (Res. 809/95) - Deve-se verificar o estado geral de seus componentes, condições de abertura e fechamento, funcionamento das portas, das fechaduras, trincos e travas. Se há portas e tampas com componentes corroídos ou deteriorados, com deficiência de abertura e/ou fechamento e com as travas de segurança das portas e tampas quebradas, ou com as posições de bloqueio inoperantes.

  • Vidros e Janelas (Res. 747/90, Res. 784/94, Res. 809/95) - Deve-se verificar a existência dos vidros, conservação, visibilidade, funcionamento do sistema de acionamento e a existência de vidros de segurança. Os vidros não podem ter fissuras ou outras deficiências, nem possuir películas.

  • Bancos(Res. 809/95) - Deve-se verificar se a estrutura está comprometida ou com a fixação deficiente, e se o funcionamento das travas é eficiente.

  • Sistema de Alimentação de Combustível e Reservatório (Res. 809/95) - Deve-se verificar, com o veículo posicionado no fosso de inspeção ou elevador, vazamentos de combustível (líquido/gasoso), existência de tampa do reservatório, fixação e/ou conservação e estado geral dos componentes.

  • Sistema de Exaustão de Gases (Res. 809/95) - Deve-se verificar, com o veículo posicionado no fosso de inspeção ou através de inspeção visual, a existência de silenciador de ruídos de explosão do motor, seu estado geral, se há corrosão acentuada, fugas de gases ou fixação deficiente.

  • Carroçaria (Res. 809/95) - Deve-se verificar, com o veículo no fosso ou elevador, o estado geral interior e exterior e a presença de deformações e/ou saliências cortantes, dimensões, distância do solo, assoalho interno e externo, para-lama, teto, corrosão acentuada ou trincas que comprometam a estrutura.

  • Chassi/Estrutura do Veículo (Res. 809/95) - Deve-se verificar, com o veículo no fosso, elevador ou através de inspeção visual, se o chassi/estrutura do veículo, ao longo de toda sua extensão, apresenta fissuras, corrosão ou deformações acentuadas que possam comprometer a sua integridade, e o estado das soldas, travessas, rebites de aço e suportes.