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Examinar a bateria, cabos, fiação e conexões, verificando o estado geral e fixação.
Lanternas indicadoras de direção (Art. 92, Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);
Lanternas intermitentes de advertência (Art. 92, Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);
Lanternas de freio (Art.92, Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);
Lanternas de freio elevada (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);
Lanternas de marcha a ré (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);
Lanternas de posição (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);
Lanternas de neblina traseira (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95).
Os equipamentos obrigatórios definidos abaixo devem ser examinados, quanto à sua existência, funcionamento, estado geral, dimensões, fixação e posicionamento.
De acordo com o Art. 89, do CNT, e Art. 181, do RCNT, é proibido a todo condutor de veículo:
com defeito em qualquer dos equipamentos obrigatórios ou com sua falta;
Penalidade: Grupo 3 e retenção do veículo para regularização.
Espelhos retrovisores, interno e externo (Art. 92, Res. 479/74, e Res. 809/95) - Deve-se verificar se está danificado ou com visibilidade insuficiente, e se há fixação ou ajuste deficiente.
Limpadores de para-brisa (Art. 92 e Res. 809/95) - Deve-se verificar a existência dos dois limpadores/lavadores e se estão conformes, e se há funcionamento, fixação e/ou conservação deficientes.
Sistema de alimentação de combustível - verificação de vazamentos, fixação e estado geral dos componentes.
Pala Interna de Proteção contra o Sol (para-sol)para o condutor (Art. 92 e Res. 809/95) - Deve-se verificar se há fixação e/ou conservação deficiente. O para-sol para o condutor é um importante equipamento obrigatório, servindo para impedir que os raios de sol frontais ofusquem a visão do motorista, causando cegueira momentânea, podendo provocar acidentes.
Velocímetro (Art. 92 e Res. 809/95) - Deve-se verificar existência, e se há uma conservação eficiente.
Buzina (Art. 92 e Res. 809/95) - Deve-se verificar existência, e se há um funcionamento eficiente.
De acordo com o Art. 89, do CNT, é proibido a todo condutor de veículo:
à noite, nas áreas urbanas;
nas áreas e nos períodos em que esse uso for proibido pela autoridade de trânsito;
prolongada e sucessivamente, a qualquer pretexto;
quando sem necessidade e como advertência prévia, possa esse uso assustar ou causar males a pedestres ou a condutores de outros veículos;
para apressar o pedestre na via pública;
a pretexto de chamar alguém ou quando se tratar de veículo à frete, para angariar passageiros;
ou equipamento similar com som ou frequência em desacordo com as estipulações do Conselho Nacional de Trânsito.
Dispositivo de Sinalização Luminosa ou Refletora de Emergência, independente do circuito elétrico do veículo (triângulo de segurança) (Art. 92, Res. 604/82 e Res. 809/95) - Deve-se verificar a conservação do equipamento. O triângulo de segurança indica aos motoristas que há um veículo parado e/ou avariado à frente. A figura geométrica triangular, por convenção internacional, é empregada como sinal de perigo para o trânsito viário;
Extintor de Incêndio (Res. 223/07, Res. 272/08 e Res. 333/09) - Deve-se verificar a existência, capacidade e tipo adequado; se há conservação ou fixação deficiente, se o indicador de pressão registra uma pressão abaixo da recomendada, e se o mesmo encontra-se com a validade vencida. Importante equipamento, usado para apagar princípios de incêndio.
Freios de Estacionamento e de Serviço com Comandos Independentes (Art. 92 e Res. 809/95) - Deve-se verificar a conservação e o funcionamento independente do freio de estacionamento (freio de mão ou similar).
Cinto de Segurança para Árvore de Transmissão de veículo de transporte coletivo e de carga (Art. 92 e Res. 809/95) - Deve-se verificar se a fixação e/ou conservação são deficientes. A ausência do cinto de segurança na árvore de transmissão poderá causar acidentes, caso a mesma se rompa.
Registrador de Velocidade (tacógrafo) (Art. 92, Res. 794/95, Res. 809/95 e Res.815/96) - Deve-se verificar a presença o funcionamento correto do equipamento. Serve para controlar a velocidade imprimida ao veículo, o tempo contínuo de direção e o período de repouso do condutor, objetivando a redução do número de acidentes. É obrigatório nos veículos de transportes perigosos, de transportes de escolares e, desde sua fabricação, nos veículos novos destinados ao transporte de passageiros com mais de dez lugares e no transporte de carga com capacidade máxima de tração (CMT) igual ou superior a dezenove toneladas.
Protetor lateral para veículos de carga ( Res. 323/09 e 377/11 ) – Deve-se verificar a existência e se a dimensão e a posição estão regulamentadas. O protetor lateral é mais um item de segurança obrigatório nos caminhões, reboques e semi reboques, fabricados a partir de 1º de janeiro de 2011.
Cintos de Segurança (Art. 92, Res. 658/85, Res. 720/88 e Res. 809/95) - Deve-se verificar se a quantidade é suficiente, se o tipo está conforme, se os fechos estão operando eficientemente, e se a conservação, fixação e/ou funcionamento não são deficientes. Constitui-se equipamento obrigatório, e um dos mais importantes itens de segurança, reduzindo o número de vítimas fatais em acidentes de trânsito.
Roda sobressalente, compreendendo o aro e pneu, macaco, chave de roda e chave de fenda ou outra ferramenta apropriada par deslocar a calota da roda compatíveis com o veículo (Art. 92, Res. 767/93 e Res. 809/95) - Deve-se verificar a existência e se o tipo está conforme, além do estado de conservação dos mesmos. O pneu sobressalente deve estar em bom estado, seguindo as mesmas prescrições de uso e conservação dos outros pneus. A roda sobressalente e as ferramentas para sua colocação constituem fatores de segurança ao trânsito e meios para imediata reposição do aro que apresentar defeito, evitando prolongado estacionamento de veículos nas vias públicas e permitindo a normal fluidez da circulação.
Para-Choques Dianteiro e Traseiro (Art 92, Res. 805/95 e Res. 809/95) - Deve-se verificar a existência, se estão excessivamente deformados e/ou com saliências cortantes, e se a dimensão, posição e pintura (do para-choque traseiro) estão regulamentadas. Os para-choques fazem parte dos equipamentos obrigatórios que os veículos devem possuir para que ofereçam as mínimas condições de segurança. A clara visualização da parte traseira dos veículos, especialmente daqueles transportadores de carga, a uma distância adequada, constitui-se num fator que aumenta a segurança do trânsito.
Verificar o estado geral, fixação das rodas (aro e/ou pneu) e calotas, diâmetros iguais nos dois eixos. Deve-se verificar, também, a presença de todos os elementos de fixação das rodas (parafusos), e o estado de conservação. Em relação aos pneus, examinar o estado geral, designação, se há pneus diferentes no mesmo eixo, se algum deles possui saliências externas ou profundidade remanescente de qualquer banda de rodagem inferior a 1.6 mm, se o estado de conservação dos flancos e bandas não são deficientes, além da adequação ao uso estar de acordo com a designação do fabricante.
Verificar quanto à sua existência, funcionamento, estado geral, dimensões, fixação e posicionamento.
Portas/Tampas e Fechaduras (Res. 809/95) - Deve-se verificar o estado geral de seus componentes, condições de abertura e fechamento, funcionamento das portas, das fechaduras, trincos e travas. Se há portas e tampas com componentes corroídos ou deteriorados, com deficiência de abertura e/ou fechamento e com as travas de segurança das portas e tampas quebradas, ou com as posições de bloqueio inoperantes.
Vidros e Janelas (Res. 747/90, Res. 784/94, Res. 809/95) - Deve-se verificar a existência dos vidros, conservação, visibilidade, funcionamento do sistema de acionamento e a existência de vidros de segurança. Os vidros não podem ter fissuras ou outras deficiências, nem possuir películas.
Bancos(Res. 809/95) - Deve-se verificar se a estrutura está comprometida ou com a fixação deficiente, e se o funcionamento das travas é eficiente.
Sistema de Alimentação de Combustível e Reservatório (Res. 809/95) - Deve-se verificar, com o veículo posicionado no fosso de inspeção ou elevador, vazamentos de combustível (líquido/gasoso), existência de tampa do reservatório, fixação e/ou conservação e estado geral dos componentes.
Sistema de Exaustão de Gases (Res. 809/95) - Deve-se verificar, com o veículo posicionado no fosso de inspeção ou através de inspeção visual, a existência de silenciador de ruídos de explosão do motor, seu estado geral, se há corrosão acentuada, fugas de gases ou fixação deficiente.
Carroçaria (Res. 809/95) - Deve-se verificar, com o veículo no fosso ou elevador, o estado geral interior e exterior e a presença de deformações e/ou saliências cortantes, dimensões, distância do solo, assoalho interno e externo, para-lama, teto, corrosão acentuada ou trincas que comprometam a estrutura.
Chassi/Estrutura do Veículo (Res. 809/95) - Deve-se verificar, com o veículo no fosso, elevador ou através de inspeção visual, se o chassi/estrutura do veículo, ao longo de toda sua extensão, apresenta fissuras, corrosão ou deformações acentuadas que possam comprometer a sua integridade, e o estado das soldas, travessas, rebites de aço e suportes.