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Sim. Os condutores profissionais, independentemente da data de retirada da Primeira Habilitação, precisam passar por avaliação psicológica antes do exame de aptidão física e mental, na ocasião da renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

Sim. A Carteira Nacional de Habilitação trará a informação de que o motorista está apto a exercer transporte remunerado. O Detran só poderá incluir este dado na Carteira Nacional de Habilitação do motorista após aprovação na avaliação psicológica.

Sim, contudo, o condutor habilitado na categoria A, para exercer atividade remunerada, deverá possuir curso de mototaxista e/ou motofretista válidos, além de também realizar a avaliação psicológica.

Não. Na abertura do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação, o motorista tem de apresentar uma declaração de que exerce ou não atividade remunerada sob as penas da lei.

Somente se optarem pelo exercício da atividade remunarada.

A qualquer momento, o motorista pode solicitar a inclusão na Carteira Nacional de Habilitação a informação de que exerce atividade remunerada. Mas, para tanto, ele deve se submeter a avaliação psicológica.

Caso a CNH esteja válida, o pedido será realizado por meio do serviço de alteração de dados. Para CNH vencida, o pedido poderá ser realizado durante o serviço de renovação.

Os regulares são: Cursos especializados para Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros, para Condutores de Veículos de Transporte Escolar, para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos, para Condutores de Veículos de Emergência, para Condutores de Veículos de Transporte de carga indivisível, para Condutores de motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) e de passageiros (mototáxi). Existem, ainda, as versões desses cursos para fins de atualização, que possuem os mesmos nomes.

Os cursos têm validade de cinco anos. Após este período, o motorista terá que fazer curso de atualização da modalidade relacionada à atividade que exerce.

Se a instituição que aplicou o curso for credenciada pelo Detran, o motorista não precisará voltar à sala de aula para fazer o curso regular. Mas terá de realizar o curso de atualização.

Não. Os dados referentes aos cursos especializados são exibidos somente na Carteira Digital de Trânsito.

Sim. Somente os que não conseguirem aprovação no exame psicológico.