É o processo de atualização da Base de Dados do Detran-RJ com vistas à emissão de Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado pela alteração do combustível.
Documentação Padrão:
Consulte Anexo II
Documento Único de Arrecadação (Duda), código 002-7 – taxa de serviço que precisa ser paga no CPF/CNPJ do proprietário do veículo.
Documentação Específica:
Original do Certificado de Registro de Veiculo (CRV);
Original da primeira via da nota fiscal de compra da peça ou qualquer outra via autenticada por Fiscal de Rendas;
Original da primeira via da nota fiscal do serviço de instalação ou qualquer outra via autenticada por Fiscal de Rendas;
Original da segunda via da nota fiscal do serviço de inspeção, emitida pelo Organismo de Inspeção Credenciado, apenas para inclusão do combustível Gás Natural Veicular (GNV). O original da terceira via da nota fiscal poderá ser aceito;
Original do Código de Segurança.
Este serviço requer vistoria. (Portaria nº 6177 DE 08/03/2022).
Este serviço só poderá ser realizado com o registro do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) eletrônico.
As notas fiscais de instalação e prestação de serviços deverão ter sido emitidas por instaladoras credenciadas pelo INMETRO.
Para os veículos que ainda não se enquadraram no padrão de placas Mercosul: caso seja identificada a necessidade de troca de qualquer uma das placas ou o proprietário opte por trocá-las, será necessário o acréscimo do original do Duda de placas/tarjeta de acordo com o tipo do veículo.
Veículo (duda cód.:037-0)
Moto (duda cód.: 041-8)
Retirada e Reinstalação de Kit Gás
Documentação Específica variável:
Original da primeira via da nota fiscal de reinstalação ou Nota Fiscal de retirada do kit gás, mencionando o veículo fornecedor do kit gás e o veículo no qual o mesmo foi instalado, ou cópia autenticada por Fiscal de Rendas.
Para que a mudança de combustível possa ser efetuada no sistema, é indispensável que o mesmo serviço já tenha sido realizado no veículo do qual foi retirado o kit.
No caso de manutenção do antigo cilindro de gás, será exigido o número do CSV eletrônico validado no SISCSV
1.Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o),ascendentes ou descendentes diretos até o primeiro grau (maiores de 18 anos).
1.1 Veículos do Rio e Grande Rio:
Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), e taxa GRT.
Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 3460-4040.
1.2. Veículos de municípios do interior:
No caso de veículos de municípios já integrados ao sistema de teleagendamento (clique aqui para saber se o seu município está incluído), agendar o serviço pelo Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041. Caso contrário, procurar o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou a Ciretran do local.
2. Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas.
2.1 Veículos do Rio e Grande Rio:
Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral),e taxa GRT
Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040, ou no Setor de Atendimento ao Público (SAP) da Divisão de Atendimento aos Despachantes, na Avenida Presidente Vargas, 817, loja 4, no Centro
2.2 Veículos dos municípios do Grande Rio (exceto capital):
Procurar a Ciretran ou o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) do local, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II
Agendar a vistoria no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040.
Vistoriar o veículo levando o protocolo aberto na Ciretran e documentação que vincule o condutor do veículo ao processo.
O representante receberá de volta a documentação (incluindo o original do laudo de vistoria) já protocolada, que deverá ser entregue com o restante da documentação necessária à Ciretran ou SAT do local;
Concluído o processo, o documento será emitido na própria Ciretran (nos casos de o serviço ser protocolado no SAT, a Ciretran da jurisdição emite o documento e remete ao SAT).
2.3. Veículos dos municípios do interior:
Para veículos de municípios onde houver posto de serviço e Ciretran ou SAT, o representante poderá optar em qual deles fará o serviço:
No caso de posto:
Agendar o serviço no Portal do Detran-Rj ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041 (para saber se seu município já está integrado ao sistema de teleatendimento, clique aqui).
O representante deverá dirigir-se ao posto de serviço na data e horário agendados, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II - que será totalmente realizado no posto.
No caso de Ciretran ou SAT:
Levar o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
A vistoria será feita no posto de serviço; o documento será emitido na Ciretran e entregue na mesma Ciretran ou SAT.
Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.
Ao agendar por telefone, não esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do veículo.
A prestação de qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou no CNPJ da empresa que requer o serviço.
O Duda deverá ser pago obrigatoriamente no CPF / CNPJ do proprietário do veículo.
Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
Anualmente. para o licenciamento de veículos que utilizam o Gás Natural Veicular (GNV) como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Caso a emissão do último documento de registro do veículo tenha ocorrido após 04/01/2021, onde se lê CRV original, deverá ser substituído por cópia do CRLV-e.