É o processo de atualização de dados cadastrais na Base de Dados do DETRAN-RJ e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de nova documentação, em decorrência da alteração da propriedade do veículo.
De acordo com o artigo 123, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro, “No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação do novo Certificado de Registro de Veículos é de 30 (trinta) dias. (...)”
Caso este prazo legal não seja cumprido, o proprietário comete infração grave e acumula cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (artigo 233, do CTB).
Assim, o Detran recomenda que, após adquirir o veículo usado, o proprietário agende, pelo teleatendimento ou pelo próprio site, a transferência de propriedade dentro do prazo legal de 30 dias.
Em caso de transferência de propriedade para pessoa jurídica, o serviço só poderá ser feito quando o CNPJ tiver inscrição no Rio de Janeiro.
Documentação padrão
Consulte Anexo II.
Documentação específica:
Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), corretamente preenchido, assinado e datado pelo vendedor e comprador, cujas firmas serão reconhecidas por autenticidade, no caso de haver a alínea “c” no CRV. Nos casos em que não houver a alínea “c” no CRV, o reconhecimento de firma por autenticidade será obrigatório somente para o vendedor (Lei Estadual nº 5.069/07); Ou ATPV-e
Cópia autenticada em cartório do contrato social que possibilite confirmar se a pessoa que assinou a autorização para a transferência tem poderes para tal ato, quando o vendedor for pessoa jurídica, ou original da primeira via da nota fiscal emitida pelo leiloeiro (Lei Estadual nº 5.069/07);
Cópia da publicação do edital de convocação do leilão em Diário Oficial, se for o caso;
Cópia autenticada em cartório do estatuto e da ata da última assembléia ou dos atos constitutivos, conforme o tipo de empresa (Lei Estadual nº 5.069/07);
Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EN), do INSS, quando o vendedor for pessoa jurídica e o valor do veículo ultrapassar o limite estabelecido em portaria do Ministério da Previdência Social (MPAS).
Valor (Duda):
Nos casos de veículos adquiridos com financiamento (CDC/reserva de domínio), também será exigido pagamento de Duda
A prestação de qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou no CNPJ da empresa que requer o serviço.
Nos casos do vendedor ser arrendatário (leasing), também serão exigidos:
Cópia autenticada em cartório de procuração por instrumento público, citando os mesmos nomes dos representantes que assinaram o Certificado de Registro de Veículo (CRV) como vendedores (Lei Estadual nº 5.069/07);
Declaração de desistência do arrendatário, com firma reconhecida por autenticidade, nos casos em que o arrendatário não opte pela compra do veículo (Lei Estadual nº 5.069/07)
Esclarecemos que nos casos de Leasing a instituição financeira é a proprietária do veículo, sendo este responsável por assinar o CRV ou ATPV-e no campo vendedor.
Este serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão do documento.
O ATPV-e ou Certificado de Registro de Veículo (CRV), deverá estar corretamente preenchido de forma legível e sem emendas ou rasuras, não podendo estar deteriorado ou rasgado a ponto de colocar em dúvida as informações nele contidas.
A transferência de propriedade para companhias seguradoras e instituições financeiras é regulamentada pela Portaria PRES-DETRAN-RJ Nº 3.759, de 16/10/2006.
A transferência de propriedade dos veículos adquiridos por empresas do ramo de compra e venda de veículos é regulamentada pela Portaria PRES-DETRAN-RJ Nº 3.362, de 20/09/2004.
Os requerimentos de transferência de propriedade envolvendo veículos oficiais, por compra e venda, doação, incorporação etc., com ou sem troca de categoria, deverão conter uma cópia autenticada em cartório (Lei Estadual nº 5.069/07), quando não se tratar de ato oficial do documento que homologou a transação (Diário Oficial, ofício de doação, escritura de doação lavrada em cartório, Boletim Interno etc.).
Os reconhecimentos de firmas por cartórios de outras UFs terão de conter o sinal público de um tabelião do estado do Rio de Janeiro.
1.Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o),ascendentes ou descendentes diretos até o primeiro grau (maiores de 18 anos).
Pagar taxa de serviço (DUDA) e possíveis débitos referentes a multas vencidas, IPVA (integral), e GRT (Guia de Recolhimento de Taxas).
Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041.
Vistoriar o veículo na data e no horário agendados.
2. Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas
Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040/3460-4041 identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do veículo.
Ao agendar-se por telefone, não esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do veículo.
Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.
Para os veículos que ainda não se enquadraram no padrão de placas Mercosul, a inclusão é opcional, basta pagar o duda abaixo.
Veículo (duda cód.:037-0)
Moto (duda cód.: 041-8)
Os DUDAs utilizados no serviço devem ser pagos no CPF/CNPJ do comprador.
Se o usuário pagar o Duda em dinheiro no banco Bradesco, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Caso o pagamento seja realizado em outra Instituição financeira o prazo será de 96 horas. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran/RJ sobre os pagamentos.
Anualmente. para o licenciamento de veículos que utilizam o Gás Natural Veicular (GNV) como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Caso a emissão do último documento de registro do veículo tenha ocorrido após 04/01/2021, deverá ser apresentado o original do ATPV-e, sem rasura, com respectivas assinaturas e reconhecimento de firmas de comprador e vendedor.