É o processo de gravação, na peça original ou em nova peça, da numeração do chassi, motivado por acidente, corrosão, roubo ou furto do veículo, com danos à peça original.
Documentação Padrão:
Consulte Anexo II
Documento Único de Arrecadação (Duda), código 019-1 – taxa de serviço que precisa ser paga no CPF/CNPJ do proprietário do veículo
Documentação Específica:
Original do Certificado de Registro de Veiculo (CRV), em branco;
Originais ou cópias – autenticadas pelo órgão expedidor – do Registro de Ocorrência Policial, do Auto de Recuperação, do Auto de Entrega e do Documento de Liberação expedido pela Unidade de Polícia Administrativa e Judiciária (UPAJ), contendo o parecer do perito, nos casos de roubo ou furto, quando constatada a adulteração do número do chassi;
Originais do Boletim de Ocorrência e do Laudo Pericial, nos casos de acidente ou colisão;
Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido pelo INMETRO;
Original da primeira via da nota fiscal de compra do chassi ou da bandeja, em caso de troca da peça;
Original da primeira via da nota fiscal de serviço referente à troca da peça
Original da primeira via da nota fiscal do serviço de remarcação, emitida por oficina credenciada;
Formulário próprio, indicado no Anexo III
Este serviço requer autorização expressa do Órgão ou Entidade de Trânsito e requisição por meio de processo administrativo.
Este serviço requer vistorias, cujos laudos são indispensáveis à emissão do documento.
Para os veículos que ainda não se enquadraram no padrão de placas Mercosul: caso seja identificada a necessidade de troca de qualquer uma das placas ou tarjetas ou o proprietário opte por trocá-las, será necessário o acréscimo do original do Duda de placas/tarjeta de acordo com o tipo do veículo.
Veículo (duda cód.:037-0)
Moto (duda cód.: 041-8)
1.Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o),ascendentes ou descendentes diretos até o primeiro grau (maiores de 18 anos).
1.1. Veículos do Rio e Grande Rio:
Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
Vistoriar o veículo.
Se o serviço foi procurado para corrigir a adulteração em casos de roubo, furto ou apropriação indébita: ir à sede do Detran-RJ, na Avenida Presidente Vargas, 817, térreo, loja 4, Centro, ou acesso 3, sobreloja, no Protocolo Geral, caso o veículo seja de município fora da capital.
Geralmente, nos casos de corrosão, o usuário só descobre a necessidade de remarcar o chassi ao levar o veículo a um posto do Detran-RJ para a realização de qualquer serviço que exija vistoria. Nessa hipótese, o proprietário será encaminhado diretamente à Divisões de Vistoria, onde fará a primeira vistoria e então será encaminhado à sede do Detran-RJ, na Avenida Presidente Vargas, nº 817, térreo, loja 4, no Centro.
POSTO FRANCISCO BICALHO – Veículos de pequeno porte (automóveis, motos, etc)De segunda a sexta – das 8h às 17h. Endereço: Av. Francisco Bicalho, N° 234 – São Cristóvão – Rio de Janeiro.
POSTO da BARRA DA TIJUCA – Veículos de pequeno porte (automóveis, motos, etc) De segunda a sexta – das 8h às 17h. Endereço: Av. Ayrton Senna, Nº 2541 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro (AEROTOWN Power Center - ACESSO PELO ESTACIONAMENTO DA PAPELEX)."
POSTO DE VOLTA REDONDA – TODOS os tipos de Veículos: De segunda a sexta – das 8h às 17h. Endereço:Av. Francisco Crisóstomos Tôrres, Nº 113– São Luís – Volta Redonda.
POSTO CEASA – Veículos de grande porte (caminhões, ônibus, micro-ônibus, tratores, reboques e etc): Todas as terças-feiras – das 8h às 13h. Endereço: Av. Brasil, Nº 19.001 – Irajá – Rio de Janeiro.
POSTO de VISTORIA CAMPOS II – Endereço: Av. Nilo Peçanha, Nº 614 – Shop. Estrada – Campos dos Goytacazes Atendimento: Toda a 1ª quinta-feira do mês.
POSTO de VISTORIA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA: – Endereço: Rua Professor Adolfo Menezes, Nº 5, Balneário São Pedro Atendimento: Toda a 2ª quinta-feira do mês
CIRETRAN de NOVA FRIBURGO: – Endereço: Av. dos Ferroviários, S/Nº - Duas Pedras – Nova Friburgo Atendimento: Toda a 4ª quinta-feira do mês.
Havendo feriado em algum dia de atendimento nos Polos, o atendimento se dará no dia útil anterior.
Para os veículos dos municípios do Grande Rio, o usuário poderá ir à Ciretran ou à sede do Detran-RJ (acesso 3, sobreloja, no Protocolo Geral) para abrir um processo administrativo de remarcação de chassi. Se o usuário optar pela Ciretran, o processo será encaminhado à sede pela própria Ciretran. As vistorias serão sempre feitas na Divisão de Vistoria.
1.2. Veículos de municípios do interior:
Levar o veículo ao posto, para a primeira vistoria.
O processo é enviado à sede do órgão, na capital, onde será emitida a autorização para remarcação de chassi.
O processo e a autorização para remarcação são enviados de volta ao posto de origem.
O usuário receberá a autorização no posto e deverá se dirigir a uma concessionária autorizada, onde fará a remarcação.
Após remarcar o chassi em uma concessionária autorizada, o usuário deverá retornar ao posto com as notas fiscais do serviço e com o veículo, para fazer a segunda vistoria.
O posto emitirá um novo documento com a informação "chassi remarcado" no campo observações e entregará ao usuário.
2.Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas
2.1. Veículos do município do Rio de Janeiro:
Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
Dirigir-se à Ciretran ou ao Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) do local, levandoo formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II
O documento do veículo será emitido na Ciretran local.
Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço ou proprietário.
A prestação de qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou no CNPJ da empresa que requer o serviço.
O Duda deverá ser pago obrigatoriamente no CPF / CNPJ do proprietário do veículo.
Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
Anualmente. para o licenciamento de veículos que utilizam o Gás Natural Veicular (GNV) como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Para realizar a abertura de processo administrativo, se faz necessária a presença do próprio solicitante com documento de identificação original com foto, assim como originais dos documentos necessários para compor o processo que se pretende abrir. Na indisponibilidade do próprio, só será possível abrir o procedimento por meio de instrumentos de procuração legal ou jurídico convencionais de representação.
Caso a emissão do último documento de registro do veículo tenha ocorrido após 04/01/2021, onde se lê CRV original, deverá ser substituído por cópia do CRLV-e.