Para os documentos onde houver reconhecimento de firma e/ou autenticação de cópia em cartório, sugerimos que esse ato seja realizado em até 8 dias antes da data do atendimento, uma vez que este é o prazo para que o Tribunal de Justiça disponibilize a consulta de validação do selo eletrônico do Cartório no site do TJ.
É o processo de emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) por solicitação do proprietário ou do seu representante legal, motivado por dano, rasura, preenchimento incorreto ou indevido, extravio, roubo ou furto do documento original.
Documentação Padrão: Consulte Anexo II.
Documento Único de Arrecadação (Duda), código 003-5 – taxa de serviço que precisa ser paga no CPF/CNPJ do proprietário do veículo.
Formulário próprio, emitido com menos de 6 (seis) meses. Clique aqui.
Documentação Específica:
Original de declaração de perda ou extravio, ou original do formulário próprio (clique aqui), assinada pelo proprietário e com reconhecimento de firma por autenticidade.
O CRV original, desde que invalidado, substitui a declaração; ou
Original e cópia do Registro de Ocorrência Policial onde foi comunicado o roubo ou furto do documento.
Para os veículos com arrendamento mercantil e que precisem realizar a segunda via de CRV, é necessário requerimento do arrendante, com procuração por instrumento público contendo o nome dos representantes da instituição financeira.
Observação:
Estes serviços são isentos de DUDA, quando devidamente comprovado o roubo ou furto do documento.(Requerimento deve ser feito por Processo Administrativo *)
Para emissão de 2ª via de CRV, é necessário comparecer ao posto com o veículo, visto ser obrigatória a realização de vistoria veicular, e apresentar IPVA pago respeitando as datas previamente estipuladas.
Para os veículos que ainda não se enquadraram no padrão de placas Mercosul: caso seja identificada a necessidade de troca de qualquer uma das placas ou tarjetas ou o proprietário opte por trocá-las, deverá ser agendado o serviço de “Muda para Placa Única”
1. O serviço pode ser executado pelo: proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes diretos até primeiro grau (maiores de 18 anos).
Pagar DUDA de Segunda Via de CRV e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, IPVA (integral), Seguro DPVAT e Guia de Regularização de Taxas (GRT);
Agendar o Serviço de Segunda Via de CRV;
Todo veículo que irá realizar o serviço de 1ª licença adquirido através de leilão, deverá solicitar o mesmo através de processo administrativo nas Ciretrans ou à sede do Detran-RJ (acesso 3, sobreloja, no Protocolo Geral).
2. Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas
Não esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do veículo.
Levar o requerimento correspondente ao serviço (formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado), e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
2.2. Veículos dos municípios do interior:
O documento será emitido e entregue no mesmo local, salvo em casos de entrada no serviço por processo administrativo.
Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.
A prestação de qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou no CNPJ da empresa que requer o serviço.
O Duda deverá ser pago obrigatoriamente no CPF / CNPJ do proprietário do veículo.
Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
Anualmente. para o licenciamento de veículos que utilizam o Gás Natural Veicular (GNV) como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV).
No caso de CRV inválido, é necessário apresentar uma declaração feita a próprio punho. Veja aqui um modelo.
Para a emissão de 2ª via do CRV, é necessário comparecer ao posto com o veículo, visto ser obrigatória a realização de vistoria veicular.
No caso de roubo ou furto, o proprietário poderá solicitar isenção do pagamento do DUDA de 2ª via. Seguir as orientações para abertura do processo pelo link: Abertura de Processos - Peticionamento e Clicar no tipo de processo “Isenção de 2ª Via de Documento por Roubo e Furto” OU Enviar Isenção de 2ª Via de Documento por Roubo e Furto para o e-mail protocolo@detran.rj.gov.br..
É o processo de emissão de um novo Código de Segurança por solicitação do proprietário ou do seu representante legal, motivado por dano, extravio, roubo ou furto do documento original.
Para os veículos com arrendamento mercantil e que precisem realizar a segunda via do Código de Segurança, é necessário requerimento do arrendante, com procuração por instrumento público contendo o nome dos representantes da instituição financeira.
Para emissão de 2ª via do Código de Segurança, é necessário comparecer ao posto com o veículo, visto ser obrigatória a realização de vistoria veicular, e apresentar IPVA pago respeitando as datas previamente estipuladas.
Para os veículos que ainda não se enquadraram no padrão de placas Mercosul: caso seja identificada a necessidade de troca de qualquer uma das placas ou tarjetas ou o proprietário opte por trocá-las, deverá ser agendado o serviço de "Muda para Placa Única".
O serviço pode ser executado pelo: proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes diretos até primeiro grau (maiores de 18 anos)
Pagar DUDA de Segunda Via de Código de Segurança e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, IPVA (integral), Seguro DPVAT e Guia de Regularização de Taxas (GRT);
Anualmente para o licenciamento de veículos que utilizam o Gás Natural Veicular (GNV) como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Para a emissão de 2ª via do Código de Segurança, é necessário comparecer ao posto com o veículo, visto ser obrigatória a realização de vistoria veicular.
*No caso de roubo ou furto, é necessário abrir processo administrativo, caso queira a isenção da taxa, no protocolo do Detran-RJ, na sede, Ciretrans, SATs ou nos protocolos descentralizados relacionados no link: Protocolos Externos.