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Atenção:

O DETRAN-RJ passou a disponibilizar o novo serviço de entrega em domicílio em 08/12/2025 para cumprir a Lei Estadual 10.763, de 05 de maio de 2025.

O QUE É?

É a entrega da Carteira de Identidade, de forma gratuita, no endereço informado pelo cidadão durante o seu atendimento presencial no Posto.

QUEM PODE SOLICITAR?

Qualquer cidadão que estiver solicitando a sua Carteira de Identidade em um Posto de Identificação do Detran-RJ.

PROCEDIMENTOS

  • Agendar seu atendimento em um Posto de Identificação que possui o serviço de entrega da carteira em domicílio. Clique aqui para verificar os postos que possuem o serviço;

  • Comparecer ao posto agendado, com toda a documentação exigida;

  • Informar, no momento do atendimento, que deseja optar pelo serviço de entrega em domicílio;

  • Indicar um posto para buscar a sua carteira, caso a entrega em domicílio não seja concluída.

REGRAS PARA SOLICITAÇÃO

  • Serão efetuadas 3 (três) tentativas de entrega no endereço indicado pelo cidadão;

  • Se as tentativas de entrega não forem bem sucedidas ou, se o endereço informado estiver situado em uma área com restrição de entrega, a carteira será encaminhada ao posto indicado pelo cidadão no atendimento;

PRAZO DE ENTREGA

  • 12 (doze) dias úteis a partir da data do requerimento.

  • Havendo necessidade de consulta ao cartório ou análise de outras exigências, ou ainda análises específicas da RFB, este prazo poderá ser ampliado.

QUEM PODE RECEBER A CARTEIRA

  • Qualquer pessoa maior de 18 (dezoito) anos presente no endereço de entrega, mediante apresentação de documento de identificação do recebedor. Se a entrega em domicílio não foi concluída e a carteira foi encaminhada para o posto solicitado, clique aqui para saber as regras para recebimento desta carteira.

Atenção:

  • Apresentação do protocolo de entrega será dispensada para a entrega em domicílio;

  • Ao receber sua Carteira de Identidade, confira todos os dados, inclusive as informações cartorárias e de saúde (tipo sanguíneo e fator RH). Caso seja observada alguma divergência entre o documento apresentado no momento da identificação, e a informação impressa na carteira, a correção deverá ser solicitada e analisada no Posto de Identificação onde esta foi entregue