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Atenção:

PARA CUMPRIR O DECRETO FEDERAL nº 10.977, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022, O DETRAN-RJ PASSOU A EMITIR EM 16/01/2023 A CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL (CIN).

A Carteira de Identidade que foi emitida no modelo antigo é válida até 23 de fevereiro de 2032. Os cidadãos que já possuíam 60 (sessenta) anos completos ou mais, na data de publicação do Decreto Federal nº 10.977 (23/02/2022), não estão obrigados a substituir a sua identidade, pois sua carteira emitida anteriormente tem validade indeterminada.

O QUE É?

É a emissão da Carteira Identidade Nacional - CIN com a indicação do ícone específico do tipo de Deficiência mais o Cartão PCD, que descreve informações sobre a saúde do cidadão, tais como: Tipo de Deficiência, Código Internacional de Doença (CID), descrição de remédios de uso contínuo, tipos de alergia e contatos pessoais, a serem utilizados em casos de emergência.

Serviço gratuito, instituído pela Lei Estadual nº 7.821, de 20 de dezembro de 2017, com o objetivo de conferir à pessoa com deficiência maior independência e proteção em casos de abordagem policial e ocorrência de sinistros.


QUEM PODE SOLICITAR?

Este serviço é destinado exclusivamente aos cidadãos com deficiência física, mental, visual, auditiva, intelectual e/ou autismo.

A lei define que uma pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O conceito, amplamente adotado, enfatiza a interação entre a condição da pessoa e o ambiente, incluindo barreiras comportamentais, de acessibilidade arquitetônicas, de comunicação, entre outras, que podem impedir sua inclusão, previsto no Decreto Federal nº 3.298/1999, na Lei Federal nº 12.470/2011 e na Lei Federal nº 13.146/2015.

SÍMBOLOS DE DEFICIÊNCIA:

  • Os símbolos disponíveis referentes às pessoas com deficiência são impressos em preto e branco na CIN, de acordo com o tipo de deficiência informada pelo cidadão, conforme modelo disposto Decreto Federal nº 10.977/22. Para saber mais sobre a CIN, clique aqui.


Regras:

  • O serviço está disponível tanto nas solicitações de 1ª via quanto nas de 2ª via da Carteira de Identidade. Acesse o Menu Identificação Civil / Serviços, no site do Detran, para saber as características específicas de cada serviço;

  • O Cartão PCD é um documento adicional que contém obrigatoriamente a especificação do tipo de deficiência e o CID. A descrição de remédios de uso contínuo, descrição de tipos de alergia e telefone para contato serão impressos somente quando o cidadão desejar a sua inclusão e apresentar laudo médico contendo estas informações;

  • O Cartão PCD somente poderá ser solicitado em conjunto com a Carteira de Identidade Nacional;

  • Caso deseje somente a emissão da Carteira de Identidade sem a indicação do tipo de deficiência, basta efetuar o requerimento de Primeira Via ou Segunda Via, de acordo com a característica da sua solicitação;

  • A Carteira de Identidade Nacional – CIN para pessoa com deficiência, com indicação de condições de saúde, através de ícone específico do tipo de Deficiência, é válida em todo território nacional.

Documentação

OBRIGATÓRIA:

  • Comprovante do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF independentemente da situação cadastral;
    (Exceto para os cidadãos que ainda não possuem o CPF, pois sua inscrição será automaticamente efetuada no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal, através da solicitação da CIN).

  • Original ou cópia autenticada da Certidão ou Certificado, conforme a condição do solicitante:

    • Brasileiros solteiros - Certidão de Nascimento;

    • Brasileiros casados - Certidão de Casamento;

    • Brasileiros naturalizados - Certificado de Naturalização ou cópia da Portaria de Concessão da Naturalização publicada na Imprensa Nacional (DOU) ou Certidão Positiva de Naturalização;

    • Portugueses com igualdade de direitos e obrigações civis- Certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis ou cópia da Portaria de Concessão da Igualdade publicada na Imprensa Nacional (DOU).

  • Comprovante de Residência ou Declaração de Residência preenchida pelo cidadão, conforme modelo definido pelo Detran-RJ. Clique aqui para obter o modelo da declaração.

Laudo Médico contendo informações detalhadas sobre a existência de deficiência(s) e as limitações decorrentes dela(s), devendo constar obrigatoriamente:

    • Tipo de deficiência (física, visual, auditiva, mental, intelectual e autismo);

    • Caráter da Deficiência (provisória ou permanente);

    • O respectivo Código Internacional de Doenças: CID-10 ou CID-11.


Atenção:

  • Para comprovação do CPF o cidadão deverá apresentar o cartão do CPF, ou o comprovante de inscrição, ou um documento oficial com foto no qual conste a numeração. Algumas certidões possuem o CPF do registrado, podendo também ser aceitas para comprovação;

  • Os cidadãos inscritos na RFB e que não apresentarem o comprovante do CPF não terão a CIN emitida, pois o seu pedido retornará ao posto para cumprimento de exigência;

  • O cidadão que ainda não possuir o CPF, a sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil – RFB será efetuada simultaneamente à solicitação da Carteira de Identidade Nacional – CIN;

  • As certidões emitidas por Cartório Eclesiástico, Tribunal de Justiça de Paz Eclesiástico, Justiça de Paz Eclesiástica, Primeiro Cartório Eclesiástico Evangélico, Cartório Eclesiásticos do Brasil e similares NÃO possuem efeito civil, portanto não serão aceitas para a solicitação da Carteira de Identidade.

  • As certidões apresentadas devem conter a informação do Município e UF (Estado) de nascimento do cidadão. Caso a certidão apresentada não mencione a Naturalidade, serão adotados os seguintes procedimentos:

    • Certidão de Nascimento: Deverá ser utilizado o município do cartório de origem que emitiu a certidão;

    • Certidão de Casamento: Poderá ser apresentada a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) que contenha esse dado, ou qualquer documento oficial de identificação com foto que contenha a descrição da naturalidade.

  • A data de nascimento é uma informação obrigatória na Certidão de Nascimento ou Casamento. Caso o documento não tenha essa informação, deve ser corrigido junto ao cartório emissor antes da solicitação da CIN; 

  • Apesar das Certidões não possuírem validade, caso haja alteração nos atos da vida civil, é necessário apresentar a certidão atualizada para a solicitação da Carteira de Identidade nacional – CIN;

  • O original do Laudo NÃO ficará retido no posto no momento do atendimento;

  • A ausência de qualquer informação obrigatória poderá acarretar numa reprovação ou exigência na solicitação de inclusão dos dados de saúde (ícone do tipo de deficiência e/ou CID).

OPCIONAL:

As informações opcionais são exibidas apenas no formato digital do documento, gerado a partir da plataforma do Governo Federal (GOV.BR). Portanto, o original ou a cópia autenticada dos documentos abaixo, devem ser apresentados somente se quiser que esta(s) informação(ões) seja(m) exibida(s) no GOV.BR. Original ou cópia autenticada dos documentos abaixo:

  • PIS - Programa de Integração Social; ou

  • PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;

  • NIS - Número de Identificação Social;

  • NIT - Número de Identificação do Trabalhador;

  • CNS ou SUS Cartão Nacional de Saúde;

  • Título de Eleitor;

  • CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

  • CNH - Carteira Nacional de Habilitação;

  • Resultado do exame laboratorial, com indicação do Tipo Sanguíneo e Fator Rh.

  • Laudo Médico com a indicação de remédio(s) de uso contínuo e do(s) tipo(s) de alergia(s), se o requerente desejar incluir essas informações no Cartão PcD.

  • Exame de imagem que comprove o uso de parte metálica (próteses, pinos, hastes ou parafusos).

OBSERVAÇÕES:

  • Para saber como gerar a sua CIN no formato digital clique aqui;

  • A foto é capturada gratuitamente durante o atendimento. Entretanto, caso a câmera digital do posto esteja em manutenção, poderá ser solicitada uma foto impressa do cidadão;

  • Para inclusão de documentos opcionais também poderá ser aceita uma carteira de identidade expedida por outro estado/outro órgão ou um documento de identificação oficial com foto, onde já constem as informações que deseja incluir;

  • Se a sua carteira anterior foi emitida pelo Detran-RJ e nela já constar a informação opcional impressa corretamente, não será necessário apresentar novamente estes comprovantes.

  • A apresentação do exame de imagem não é obrigatória, tendo por objetivo agilizar a análise e deferimento do processo, visto que o referido exame comprova a condição de deficiência do cidadão identificado.

Informações Importantes:

  • Considerando que podem ocorrer dificuldades na captura da foto digital dos requerentes portadores de Transtorno do Espectro Autista, Deficiência Mental ou Intelectual, ocasionado por alguma particularidade comportamental, somente nesses casos, poderá ser apresentada uma foto impressa para ser colada no pedido, desde que esta fotografia esteja dentro dos padrões estabelecidos para emissão do documento, sendo:

    • Tamanho 3x4, recente, nítida, colorida, com fundo branco e sem marcas;

    • Não serão aceitas fotos instantâneas devido à qualidade da sua impressão.

  • As Certidões de Casamento, os Certificados de Naturalização e os Certificados de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis deverão estar atualizados quanto ao nome e estado civil;

  • Os brasileiros nascidos ou casados no exterior deverão transcrever suas respectivas certidões em cartório da Primeira Circunscrição ou do Primeiro Ofício de seu domicílio. Podem apresentar também a certidão emitida pelo Consulado Brasileiro, caso possuam, para agilizar o processo;

  • Os brasileiros nascidos no exterior e casados, além de apresentarem a Certidão de Casamento, podem também apresentar a certidão de nascimento transcrita, caso ainda a possuam, a fim de comprovar sua nacionalidade.

  • Para requerer a Carteira de Identidade Nacional, os brasileiros nascidos no exterior com 18 anos completos, que não foram registrados em Consulado ou Embaixada do Brasil, necessitam efetuar a opção pela nacionalidade brasileira, ajuizada perante a Justiça Federal, e anotá-la em sua Certidão de Nascimento.

  • Da mesma forma, os naturalizados com 20 anos completos, que ainda possuam naturalização provisória, deverão, primeiramente, requerer ao Ministério da Justiça a conversão da naturalização em definitiva, antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional.

  • O menor de 16 anos deverá comparecer ao Posto de Atendimento acompanhado de pai, mãe ou responsável legal, que deve apresentar original ou cópia autenticada do documento oficial de identificação e do comprovante do número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. Se o documento de identificação já possuir o número do CPF, não será necessário apresentar o respectivo comprovante. O responsável legal também deve apresentar original ou cópia autenticada do documento que comprove esta condição;

  • Doador de órgãos: Esta informação aparece somente no formato digital da CIN (no GOV.BR). O cidadão deverá preencher um formulário específico para indicar, na sua CIN Digital, se deseja ou não ser doador de órgãos. Clique aqui para acessar o formulário e;

  • Nome Social: É o nome pelo qual a pessoa é reconhecida e escolhe ser chamada, de acordo com a sua identidade de gênero. Somente os cidadãos que reconhecerem a sua identidade de gênero, conforme Decreto Federal nº 8.727, de 28/04/2016, poderão solicitar a inclusão, exclusão ou alteração do Nome Social na emissão da sua carteira, mediante o preenchimento do formulário de requerimento. Clique aqui para acessar o formulário.

Atenção:

  • O menor de idade somente poderá solicitar a inclusão do Nome Social se estiver acompanhado de pai, mãe ou responsável legal para autorização. O autorizador deve apresentar original ou cópia autenticada do documento oficial de identificação. No caso de responsável legal, também deve ser apresentado original ou cópia autenticada do seu documento que comprove esta condição.

  • Na ausência do pai, da mãe ou do responsável legal poderá ser apresentada original OU cópia autenticada de Ordem Judicial, autorizando a inclusão do nome social do menor.

TAXA DE SERVIÇO

  • Gratuito

Procedimentos

  • Comparecer ao Posto de Atendimento com toda a documentação necessária.

  • O agendamento prévio é dispensado em todos os postos para o atendimento de Pessoas com Deficiência. Entretanto, não há impedimento para a sua realização;

  • A concretização do serviço para as prioridades, sem o agendamento prévio, está sujeita à demanda de atendimento diária do posto.

Atenção:

  • O cidadão deve conferir todos os seus dados, que foram preenchidos no formulário gerado no posto (Pedido de Identificação – PID), antes de assiná-lo, a fim de evitar erros que ocasionarão na impressão incorreta da CIN e/ou na exibição incorreta das informações no GOV.BR.

  • Prioridade - Os postos possuem guichê específico destinado ao atendimento prioritário, sendo este garantido aos Idosos (a partir de 60 anos), Pessoas com Deficiência, Gestantes, Lactantes com filhos até 02 (dois) anos de idade (podendo ser estendida também à criança), Pessoas com Crianças de Colo e Obesos (Lei nº 10.048, de 08/11/2000).

  • A prioridade é destinada apenas ao grupo de pessoas definido na Lei e NÃO é extensiva aos seus acompanhantes, com exceção das lactantes.

  • O DETRAN-RJ possui uma unidade exclusiva para atendimento aos Idosos e Pessoas com Deficiência, localizada na Av. Francisco Bicalho, 234 – São Cristóvão – Rio de Janeiro – RJ.

Prazo de entrega

  • 12 (doze) dias úteis a partir da data do requerimento.

  • Havendo necessidade de consulta ao cartório ou análise de outras exigências, ou ainda análises específicas da RFB, este prazo poderá ser ampliado.