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A renovação da CNH pode ser solicitada por meio do Posto Digital do DETRAN.RJ, dispensando a necessidade de agendamento prévio.

Toda a etapa de cadastramento do serviço será realizada de forma online e o usuário comparecerá a um posto de habilitação, sem agendamento, somente para tirar uma nova foto e fornecer as impressões digitais e assinatura e, depois, para pegar o documento impresso.

Caso o usuário prefira realizar o serviço na modalidade presencial, poderá proceder com o agendamento do serviço no menu habilitação > Agendamentos > Renovação da Habilitação ou pela Central de Atendimento do Detran-RJ através dos telefones (21) 3460-4040 / 3460-4041.

Após o vencimento, o condutor tem um prazo de 30 dias para regularizar o documento. Vencido esse prazo, ele estará sujeito às penalidades estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.

Você poderá solicitar a troca da Permissão para Dirigir pela Carteira Nacional de Habilitação, após o término do período de validade de 12 meses, se, durante o período probatório, não tiver cometido infração grave, gravíssima ou for reincidente em infrações médias.

O serviço de troca poderá ser realizado por meio do Posto Digital do DETRAN.RJ, sem necessidade de agendamento. Neste caso, o usuário precisará comparecer ao posto físico somente par buscar o documento impresso.

Para o condutor que preferir realizar o serviço na modalidade presencial, o agendamento poderá ser realizado pelo site do DETRAN.RJ ou pela Central de Atendimento pelos telefones: (21) 3460-4040 / 3460-4041.

Contudo, se durante o período permissionário o condutor cometeu as infrações mencionadas acima, será necessário realizar novo processo de 1ª habilitação.

Para acompanhar o andamento de processos administrativos, acesse: sei.rj.gov.br/consultaprocessual

Procure o Detran do estado onde você reside. Lá, será efetuada a transferência eletrônica de seu prontuário. Depois, você poderá solicitar o serviço de segunda via ou renovação da carteira de motorista.

A entrega da CNH está autorizada ao ascendente direto, aos descendentes e ainda aos cônjuges, desde que estes parentescos sejam devidamente comprovados. A entrega também será autorizada a um emissário que apresente procuração com fé pública.

Para solicitar a alteração de endereço, telefone e e-mail no cadastro do sistema de habilitação, não é necessária a abertura de processo administrativo, pagamento de DUDA e/ou agendamento de serviço. Basta o condutor comparecer a qualquer posto de habilitação do DETRAN-RJ e solicitar a alteração ao atendente.

O condutor habilitado na categoria A, para exercer atividade remunerada, deverá possuir curso de mototaxista e/ou motofretista válidos.

Os condutores que desejarem obter a emissão do laudo médico pericial, para comprovar a necessidade de utilização de veículo adaptado, deverão adotar os seguintes procedimentos para solicitação:

  • Perícia médica realizada no DETRAN.RJ em intervalo inferior a 12 meses: solicitar o documento por meio do WhatsApp nº 23320206.

  • Perícia médica realizada no DETRAN.RJ em intervalo superior a 12 meses: entrar em contato com o teleatendimento do DETRAN.RJ, a fim de proceder com o agendamento da avaliação pericial.

  • Deficiência estável revalidada por clínica credenciada: entrar em contato com o teleatendimento do DETRAN.RJ, a fim de proceder com o agendamento da avaliação pericial.

Frise-se que o DETRAN.RJ não é o órgão responsável pela concessão de isenção de impostos de qualquer natureza. A Autarquia se limita a emitir o laudo que comprova a necessidade de utilização de veículo adaptado, o que não garante ao cidadão a qualificação automática para quaisquer benefícios.

Observe-se ainda que o DETRAN.RJ não realiza emissão de laudos para pessoas não habilitadas.

Os candidatos à renovação que já possuem em suas CNHs as observações médicas “C”, “D”, “E”, “F”, “G”, “H”, “I”, “J”, “K”, “L”, “M”, “N”, “O”, “P”, “Q”, “R”, “S”, "X", "Y" e "Z", além de não precisarem abrir processo administrativo para obter a isenção da taxa de serviço, serão direcionados para atendimento nas clínicas credenciadas ao DETRAN.RJ para a realização do exame aptidão física e mental e avaliação psicológica.

Na data agendada para atendimento, o médico credenciado efetuará a avaliação do candidato de forma habitual, nos termos da legislação vigente, e procederá com as anotações sistêmicas que julgar pertinentes a sua avaliação.

Ao final do exame, se o médico perito entender que as condições que ensejaram as observações médicas do candidato permanecem inalteradas ou a mudança observada não afeta as adaptações veiculares já concedidas, o médico revalidará a perícia registrada no sistema e o processo do candidato seguirá o curso habitual para emissão da CNH.

Contudo, se ao final do exame o médico perito entender que as condições que ensejaram as observações médicas do candidato mudaram ou deixaram de existir, o candidato será encaminhado pela clínica para a realização de exame pericial junto ao DETRAN.RJ, devendo o candidato entrar em contato com o teleatendimento para agendar seu exame médico pericial para uma das unidades disponíveis.

A segunda via pode ser impressa pelo próprio usuário por meio do posto digital ou poderá ser solicitada em qualquer posto de habilitação.

Nesse caso, poderá ser imposta a penalidade de suspensão do direito de dirigir sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 do CTB, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

  • 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

  • 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

  • 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

O candidato deverá proceder com a abertura de processo administrativo, solicitando o reconhecimento do documento estrangeiro e atribuição do equivalente nacional. Deverão ser anexados aos processos os seguintes documentos:

  • Requerimento de serviço;

  • Documento de Identidade válido (contendo foto, filiação e naturalidade);

  • CPF;

  • Comprovante de Residência no RJ;

  • Habilitação estrangeira na validade;

  • Tradução juramentada da habilitação;

  • Passaporte (identificação e foto);

  • Comprovante de que residia no exterior por período não inferior a 6 meses quando da expedição da carteira estrangeira;

  • Certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país*.

* Para os habilitados nos seguintes países: Uruguai, Paraguai, Colômbia, Argentina, Peru, Bolívia, Venezuela, Guiana, Guiana Francesa, Suriname, Chile e Equador.

O exame toxicológico é válido por 90 dias, contados a partir da data da coleta do material para exame. Após esse prazo, o exame não poderá ser utilizado para serviços de habilitação, demandando a realização de novo exame.

Não. Ao ficar muito tempo sem renovar a CNH, o usuário ficará impedido de conduzir veículos somente enquanto não regularizar o documento.

O serviço de renovação poderá ser realizado a qualquer tempo, contudo, os condutores que ficarem com a CNH vencida por mais de 5 anos precisarão, além dos procedimentos comuns, realizar a prova teórica de atualização.