É o processo de atualização de dados cadastrais na Base de Dados do DETRAN-RJ e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de nova documentação, em decorrência da alteração da propriedade do veículo.
Observações:
De acordo com o artigo 123, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro, “No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação do novo Certificado de Registro de Veículos é de 30 (trinta) dias. (...)”
Caso este prazo legal não seja cumprido, o proprietário comete infração grave e acumula cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (artigo 233, do CTB).
Assim, o Detran recomenda que, após adquirir o veículo usado, o proprietário agende, pelo teleatendimento ou pelo próprio site, a transferência de propriedade dentro do prazo legal de 30 dias.
Em caso de transferência de propriedade para pessoa jurídica, o serviço só poderá ser feito quando o CNPJ tiver inscrição no Rio de Janeiro.
Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), corretamente preenchido, assinado e datado pelo vendedor e comprador, cujas firmas serão reconhecidas por autenticidade, no caso de haver a alínea “c” no CRV. Nos casos em que não houver a alínea “c” no CRV, o reconhecimento de firma por autenticidade será obrigatório somente para o vendedor (Lei Estadual nº 5.069/07); Ou ATPV-e devidamente preenchido e assinado por comprador e vendedor, com firmas reconhecidas por autenticidade, ou assinados digitalmente, conforme requisitos definidos pela Resolução Contran nº 809/2020.
Cópia autenticada em cartório do contrato social que possibilite confirmar se a pessoa que assinou a autorização para a transferência tem poderes para tal ato, quando o vendedor for pessoa jurídica, ou original da primeira via da nota fiscal emitida pelo leiloeiro (Lei Estadual nº 5.069/07);
Cópia da publicação do edital de convocação do leilão em Diário Oficial, se for o caso;
Cópia autenticada em cartório do estatuto e da ata da última assembléia ou dos atos constitutivos, conforme o tipo de empresa (Lei Estadual nº 5.069/07);
Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EN), do INSS, quando o vendedor for pessoa jurídica e o valor do veículo ultrapassar o limite estabelecido em portaria do Ministério da Previdência Social (MPAS).
Valor (Duda): (cod.:014-0) R$ 183,24.
Nos casos de veículos adquiridos com financiamento (CDC/reserva de domínio), também será exigido pagamento de Duda (cod.:018-3) R$ 203,60.
ATENÇÃO: A prestação de qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou no CNPJ da empresa que requer o serviço.
Nos casos do vendedor ser arrendatário (leasing), também serão exigidos:
Cópia autenticada em cartório de procuração por instrumento público, citando os mesmos nomes dos representantes que assinaram o Certificado de Registro de Veículo (CRV) como vendedores (Lei Estadual nº 5.069/07);
Declaração de desistência do arrendatário, com firma reconhecida por autenticidade, nos casos em que o arrendatário não opte pela compra do veículo (Lei Estadual nº 5.069/07).
Esclarecemos que nos casos de Leasing a instituição financeira é a proprietária do veículo, sendo este responsável por assinar o CRV ou ATPV-e no campo vendedor.
Observação:
Este serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão do documento.
O ATPV-e ou Certificado de Registro de Veículo (CRV), deverá estar corretamente preenchido de forma legível e sem emendas ou rasuras, não podendo estar deteriorado ou rasgado a ponto de colocar em dúvida as informações nele contidas.
A transferência de propriedade para companhias seguradoras e instituições financeiras é regulamentada pela Portaria PRES-DETRAN-RJ Nº 3.759, de 16/10/2006.
A transferência de propriedade dos veículos adquiridos por empresas do ramo de compra e venda de veículos é regulamentada pela Portaria PRES-DETRAN-RJ Nº 3.362, de 20/09/2004.
Os requerimentos de transferência de propriedade envolvendo veículos oficiais, por compra e venda, doação, incorporação etc., com ou sem troca de categoria, deverão conter uma cópia autenticada em cartório (Lei Estadual nº 5.069/07), quando não se tratar de ato oficial do documento que homologou a transação (Diário Oficial, ofício de doação, escritura de doação lavrada em cartório, Boletim Interno etc.).
Os reconhecimentos de firmas por cartórios de outras UFs terão de conter o sinal público de um tabelião do estado do Rio de Janeiro.
Procedimentos
1. Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes (maiores de 18 anos)
Pagar taxa de serviço (DUDA) e possíveis débitos referentes a multas vencidas, IPVA (integral), e GRT (Guia de Recolhimento de Taxas).
Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041.
Vistoriar o veículo na data e no horário agendados.
2. Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas
Pagar taxa de serviço (DUDA) e possíveis débitos referentes a multas vencidas, IPVA (integral), e GRT (Guia de Recolhimento de Taxas).
Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040/3460-4041 identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do veículo.
Vistoriar o veículo na data e no horário agendados.
ATENÇÃO:Ao agendar-se por telefone, não esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do veículo.
OBSERVAÇÃO: Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.
Taxa de Serviço
Valor (Duda): (cod.:014-0) R$ 183,24.
Para os veículos que ainda não se enquadraram no padrão de placas Mercosul, a inclusão é opcional, basta pagar o duda abaixo.
Veículo (duda cód.:037-0)
Moto (duda cód.:041-8)
ATENÇÃO: A prestação de qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou no CNPJ da empresa que requer o serviço.
Observação:
Os DUDAs utilizados no serviço devem ser pagos no CPF/CNPJ do comprador.
Se o usuário pagar o Duda em dinheiro no banco Bradesco, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Caso o pagamento seja realizado em outra Instituição financeira o prazo será de 96 horas. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran/RJ sobre os pagamentos.
Anualmente. para o licenciamento de veículos que utilizam o Gás Natural Veicular (GNV) como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV).
ATENÇÃO: Caso a emissão do último documento de registro do veículo tenha ocorrido após 04/01/2021, deverá ser apresentado o original do ATPV-e, sem rasura, com respectivas assinaturas e reconhecimento de firmas de comprador e vendedor.
DETRAN.RJ
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.