Antes de apresentar sua defesa ou recurso, verifique na notificação o nome do órgão responsável pelo processo.
As notificações são encaminhadas ao endereço cadastrado na CNH, no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH). A notificação devolvida por desatualização do endereço é considerada válida para todos os efeitoslegais. Quando não for possível realizar a notificação por meio postal ou pessoal, poderá ser realizada a publicação por edital.
Localize o número do Processo de Suspensão ou de Cassação.
Verifique se o processo está na fase de Defesa Prévia (instauração), Recurso de 1ª Instância ou Recurso de 2ª Instância.
Observe a data final indicada na notificação. O pedido deve ser apresentado dentro do prazo.
Após receber a notificação de instauração, o condutor poderá apresentar defesa dentro do prazo indicado. Se a defesa for acolhida, o processo será arquivado. Caso não seja apresentada, não seja conhecida ou não seja acolhida, a autoridade poderá aplicar a penalidade.
Aplicada a penalidade, o condutor será notificado e poderá apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). A data final para apresentação do recurso constará da Notificação de Penalidade e não será inferior a 30 dias.
Caso o recurso de 1ª instância não seja acolhido, poderá ser apresentado recurso de 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), dentro do prazo indicado na notificação da decisão da JARI.
O condutor devidamente identificado ou procurador, com procuração acompanhada de documento oficial de identificação da pessoa constituída para apresentar o pedido em nome do interessado, quando for o caso.
A relação abaixo é comum à defesa da instauração e aos recursos de 1ª e 2ª instâncias.
O requerimento deve ser legível, apresentado dentro do prazo e conter:
nome do órgão responsável pelo processo;
nome do requerente;
endereço completo com CEP;
telefone;
e-mail do requerente;
número do documento de identificação e CPF;
número do registro da CNH;
número do processo administrativo;
exposição dos fatos e fundamentos do pedido;
data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
Devem acompanhar o requerimento:
cópia da Notificação de Instauração, da Notificação de Penalidade, da decisão da JARI ou de outro documento que permita identificar o processo e a fase do pedido;
cópia da CNH ou de outro documento oficial de identificação que permita comprovar a assinatura do requerente;
procuração, acompanhada de documento oficial de identificação da pessoa constituídapara apresentar o pedido em nome do interessado, quando for o caso;
documentos que comprovem as alegações apresentadas.
Não serão exigidos, para fins de admissibilidade, documentos ou cópias de documentos emitidos pelopróprio órgão responsável pelo processo, quando essas informações estiverem disponíveis em seus sistemas.
On-line - Canal Preferencial Utilize preferencialmente o serviço on-line disponível no portal do Detran-RJ. O sistema permite apresentar a defesa da instauração ou o recurso correspondente à fase do processo. Atendimento presencial
Atendimento Presencial O recebimento presencial é realizado pelo Serviço de Recebimento de Defesas e Recursos, na sede do Detran-RJ, mediante agendamento prévio, ou nas CIRETRANs e SATs espalhadas por todo o Estado.
Via postal A documentação poderá ser enviada pelos Correios para: Detran-RJ Avenida Presidente Vargas, nº 817 Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP 20.071-004 Não é necessário indicar setor, andar ou unidade interna no envelope. As correspondências recebidas no endereço institucional são abertas, identificadas e distribuídas à unidade responsável. Para verificar o cumprimento do prazo, será considerada a data de entrega da documentação aos Correios. Guarde o comprovante e, preferencialmente, utilize modalidade de postagem que permita acompanhar a entrega.
Não é possível apresentar defesa ou recurso por meio de processo administrativo aberto por usuário externo. A apresentação deverá ocorrer exclusivamente por uma das formas disponibilizadas pelo DETRAN/RJ e indicadas acima: serviço on-line no portal, atendimento presencial e via postal (Correios).
Após o recebimento da documentação pelos canais do Detran-RJ, será instaurado processo administrativo para acompanhamento pelo serviço disponível no portal.
O pedido poderá não ser conhecido quando:
for apresentado fora do prazo legal;
não for comprovada a legitimidade do requerente;
não houver assinatura do requerente ou de seu representante legal, quando exigida;
não houver pedido definido ou o pedido for incompatível com a situação apresentada.
No curso do processo administrativo não incidirá restrição no prontuário do condutor, inclusive para fins demudança de categoria do documento de habilitação, renovação e transferência para outra unidade daFederação, atéa efetiva aplicação da penalidade de suspensão ou de cassação do documento de habilitação.
E-mail: centralderecursos@detran.rj.gov.br
O e-mail destina-se exclusivamente a dúvidas e orientações. Não encaminhe por esse canal defesas, recursos, requerimentos ou documentos para abertura de processo.