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Antes de apresentar sua defesa ou recurso, verifique na notificação de trânsito qual órgão foi responsável pela autuação.
Se a multa foi aplicada por outro órgão de trânsito, como Prefeituras, DER-RJ, DNIT, Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre outros, a defesa ou o recurso deverá ser apresentado, preferencialmente, diretamente ao órgão autuador, utilizando os canais indicados na notificação ou disponibilizados pelo órgão responsável.
Essa é a forma mais rápida de encaminhar o pedido, evitando etapas adicionais de tramitação entre instituições.
Importante: O DETRAN-RJ não possui competência para analisar ou julgar defesas e recursos referentes a multas aplicadas por outros órgãos.
Conforme previsto no artigo 287 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o DETRAN-RJ poderá receber defesas e recursos destinados a outros órgãos de trânsito, nas situações previstas na legislação, para posterior encaminhamento ao órgão competente.
Esse recebimento ocorre de forma subsidiária, especialmente quando a autuação for de outro município ou quando não houver, no município do interessado, unidade de recebimento do órgão responsável.
O cidadão que necessitar apresentar defesa ou recurso de multa aplicada por outro órgão poderá utilizar os seguintes canais de atendimento presencial, observadas as condições legais para recebimento:
Sede do DETRAN-RJ — Atendimento mediante agendamentoO atendimento é realizado pelo Serviço de Recebimento de Defesas e Recursos, mediante agendamento prévio.Endereço: Avenida Presidente Vargas, nº 817, Centro, Rio de Janeiro/RJ.Ao realizar o agendamento, selecione a opção de atendimento referente a multas aplicadas por outros órgãos de trânsito, conforme disponibilizada no sistema.
CIRETRANs — Circunscrições Regionais de TrânsitoO cidadão também poderá procurar uma CIRETRAN que disponibilize o serviço, observando as orientações e as condições de atendimento da unidade escolhida.
SATs — Serviços Auxiliares de TrânsitoO recebimento também poderá ser realizado nos SATs habilitados para esse serviço, conforme a disponibilidade de atendimento de cada unidade.
Sim. Nas situações previstas na legislação, a documentação poderá ser encaminhada para:DETRAN-RJ Avenida Presidente Vargas, nº 817 Centro — Rio de Janeiro-RJ CEP: 20071-004.
Recomenda-se utilizar modalidade de postagem que permita acompanhar a entrega e guardar o comprovante de envio.
Confira o órgão responsável pela multa na notificação recebida.
Observe o prazo para apresentação da defesa ou do recurso.
Verifique previamente os documentos exigidos.
O DETRAN-RJ atua apenas no recebimento e encaminhamento de recursos de outros órgãos, nas hipóteses legalmente previstas.
A análise, o julgamento e a comunicação do resultado são de responsabilidade do órgão autuador.
Recomendação: Sempre que possível, apresente sua defesa ou recurso diretamente ao órgão que aplicou a multa. Esse procedimento evita encaminhamentos intermediários e proporciona maior agilidade na tramitação do pedido.