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De acordo com o art. 67 da Resolução nº 1.020/2025, os cursos especializados são destinados a condutores já habilitados que pretendam conduzir veículos utilizados em determinadas atividades de transporte ou serviços especializados.
São eles:
Já a Portaria SENATRAN nº 923/2025, estabelece os conteúdos didático-pedagógicos e as cargas horárias dos cursos de formação, reciclagem e especialização de condutores e instrutores.
Para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência, de produto perigoso ou transporte de carga indivisível, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
Isso significa que a categoria da sua CNH deve ser compatível com o tipo de veículo ou atividade abrangida pelo curso.
Para conduzir veículo de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas e/ou transporte remunerado de mercadorias e serviço comunitário de rua com uso de motocicletas, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
Clique aqui para ver os Centros de Ensino Credenciados para fazer os cursos.
Ao final do curso, o condutor agendará a prova eletrônica para o(s) curso (s) especializado (s) no portal. Agendar agora;
Caso o condutor possua vários cursos com carga horária completa, ele poderá agendar todas as provas, porém apenas 01(uma) por cada ato de agendamento;
No caso de agendamento de mais de 01 (uma) prova, o aluno deverá informar um Duda pago diferente para cada prova que for agendar;
Os exames teóricos conterão trinta questões e para aprovação nos exames teóricos, o candidato deverá alcançar aproveitamento mínimo de vinte acertos;
Caso o resultado da prova anterior tenha sido “reprovado”, o candidato poderá realizar, pela primeira vez, uma nova avaliação no exame teórico técnico de cada curso especializado, sendo a segunda tentativa realizada sem cobrança de taxa adicional, garantindo ao candidato uma nova oportunidade para obter a aprovação no exame.
Nas tentativas subsequentes, deverão ser observados os procedimentos e as taxas estabelecidos pelo Detran/RJ para a realização de um novo exame. Não haverá limitação quanto ao número de tentativas, podendo o candidato realizar novas avaliações até obter a aprovação, conforme estabelece a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025.