Documentação Necessária:
A informação "VEÍCULO BLINDADO” deverá constar no campo das observações do CRV e do CRLV recebidos pelo cliente.
CASO 01 - Quando há a informação “VEÍCULO BLINDADO” no campo das observações do CRV/CRLV:
CASO 02 – Quando NÃO há a informação "VEÍCULO BLINDADO" no campo das observações do CRV/CRLV:
O cliente realizará o serviço de Licenciamento Anual, juntamente com a Alteração de Características (blindagem).
A informação "VEÍCULO BLINDADO" deverá constar no campo das observações do CRV e do CRLV recebidos pelo cliente.
Para executar a transferência de propriedade de um veículo blindado, há a necessidade do cliente, novo proprietário, apresentar a autorização de blindagem expedida pela Coordenadoria de Armas e Explosivos (CFAE) da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, além de toda documentação para o serviço Transferência de Propriedade.
Deverá realizar o serviço Alteração de Características juntamente com a Transferência de Propriedade.