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O QUE É?

É o processo de alteração cadastral, na Base de Dados do DETRAN-RJ e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), motivado pela mudança do município de residência ou do domicílio fiscal do proprietário de um veículo.


OBSERVAÇÕES

O DETRAN informa que, por determinação do DENATRAN, todos os veículos que realizarem serviço de mudança de município e/ou troca de jurisdição serão obrigados a utilizar as placas com película refletiva e demais características previstas na Resolução 372/2011 do CONTRAN.

O procedimento entrou em vigor no dia 1º de julho de 2011, quando o sistema foi adequado para somente aceitar a inclusão de DUDA com código de receita referente à aquisição de placas e/ou tarjetas refletivas.

Documentação

Documentação Padrão:

Documento Único de Arrecadação (Duda), código 014-0 – taxa de serviço que precisa ser paga no CPF/CNPJ do proprietário do veículo.

Documentação Específica:

  • Duda de código 037-0 (para veículo) ou Duda de código 041-8 (para moto)

  • Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);

  • Autorização do leasing com firma reconhecida por semelhança e cópia autenticada em cartório do instrumento de procuração que nomeia os representantes do arrendante (Lei Estadual nº5069/07);

  • Original do Código de Segurança.

 

OBSERVAÇÃO

  • Este serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão do documento.

Procedimentos

1.Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o),ascendentes ou descendentes diretos até o primeiro grau (maiores de 18 anos).

1.1. Veículos do Rio e Grande Rio:

  • Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.

  • Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 3460-4040.

  • Vistoriar o veículo.

1.2 Veículos de municípios do interior:

  • Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.

  • No caso de veículos de municípios já integrados ao sistema de teleagendamento (clique aqui para saber se o seu município está incluído), agendar o serviço pelo do Portal Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041. Caso contrário, procurar o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou a Ciretran do local.

  • Vistoriar o veículo.

2. Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas

2.1. Veículos do município do Rio de Janeiro:

  • Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.

  • Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040 ou no Setor de Atendimento ao Público (SAP) da Divisão de Atendimento aos Despachantes, na Avenida Presidente Vargas, 817, loja 4, no Centro.

  • Vistoriar veículo levando o requerimento correspondente ao serviço agendado (formulário próprio, devidamente preenchido e assinado) e o restante da documentação necessária à abertura do protocolo, conforme Anexo II.

2.2. Veículos dos municípios do Grande Rio (exceto capital):

  • Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.

  • Vistoriar veículo. Procurar a Ciretran ou ao Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) do local, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.

  • Agendar a vistoria no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040.

  • Comparecer ao posto de serviço na data e horário agendados, levando o protocolo aberto na Ciretran e documentação que vincule o condutor do veículo ao processo;

  • O representante receberá de volta a documentação (incluindo o original do laudo de vistoria) já protocolada, que deverá ser entregue com o restante da documentação necessária à Ciretran ou SAT do local;

  • Concluído o processo, o documento será emitido na própria Ciretran (nos casos de o serviço ser protocolado no SAT, a Ciretran da jurisdição emite o documento e remete ao SAT).

2.3. Veículos dos municípios do interior:

  • Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.

  • Vistoriar o veículo. Para veículos de municípios onde houver posto de serviço e Ciretran ou SAT, o representante poderá optar em qual deles fará o serviço:

  • No caso de posto:

    • Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041 (para saber se seu município já está integrado ao sistema de teleatendimento, clique aqui).

    • O representante deverá dirigir-se ao posto de serviço na data e horário agendados, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II. - que será totalmente realizado no posto.

  • No caso de Ciretran ou SAT:

    • Levar o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.

    • A vistoria será feita no posto de serviço; o documento será emitido na Ciretran e entregue na mesma Ciretran ou SAT.

 

Observação:

Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.

 

Atenção:

Ao agendar por telefone, não esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do veículo.

TAXA DE SERVIÇO

Duda cod 014-0 R$ 200,91
Emita o boleto no site do Banco Bradesco

  • Para os veículos que ainda não se enquadraram no padrão de placas Mercosul, será obrigatória o acréscimo do Duda de placas para que a alteração seja efetivada.

    • Veículo (duda cód.:037-0)

    • Moto (duda cód.: 041-8)

 

OBSERVAÇÃO

O Duda deverá ser pago obrigatoriamente no CPF / CNPJ do proprietário do veículo.

Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.

Anualmente. para o licenciamento de veículos que utilizam o Gás Natural Veicular (GNV) como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV).

 

Atenção:

Caso a emissão do último documento de registro do veículo tenha ocorrido após 04/01/2021, deverá ser apresentado o original do ATPV-e, sem rasura, com respectivas assinaturas e reconhecimento de firmas de comprador e vendedor.