É o processo de inclusão dos dados cadastrais de um veículo, com ou sem transferência de propriedade, na Base de Dados do DETRAN-RJ e da consequente atualização da Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de nova documentação, em decorrência da transferência do veículo de outra Unidade da Federação (UF) para o estado do Rio de Janeiro.
O DETRAN informa que, por determinação do DENATRAN, todos os veículos que realizarem serviço de mudança de município e/ou troca de jurisdição serão obrigados a utilizar as placas com película refletiva e demais características previstas na Resolução 372/2011 do CONTRAN.
O procedimento entrou em vigor no dia 1º de julho de 2011, quando o sistema foi adequado para somente aceitar a inclusão de DUDA com código de receita referente à aquisição de placas e/ou tarjetas refletivas.
Documentação Padrão:
Consulte Anexo II
Documento Único de Arrecadação (Duda), código 014-0 – taxa de serviço que precisa ser paga no CPF/CNPJ do proprietário do veículo.
Documentação Específica:
Para os veículos que ainda não se enquadraram no padrão de placas Mercosul, será obrigatória o acréscimo do Duda de placas para que a alteração seja efetivada.
Veículo (duda cód.:037-0)
Moto (duda cód.: 041-8)
Este serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão do documento.
Certificado de Registro de Veículos (CRV) deverá estar corretamente preenchido. Caso isto não ocorra, será necessária a requisição de uma segunda via, na UF de origem.
Os reconhecimentos de firmas por cartórios de outras UFs terão de conter o sinal público de um tabelião do estado do Rio de Janeiro.
1.Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o),ascendentes ou descendentes diretos até o primeiro grau (maiores de 18 anos).
1.1. Veículos do Rio e Grande Rio:
Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041.
Vistoriar o veículo
1.2. Veículos de municípios do interior:
No caso de veículos de municípios já integrados ao sistema de teleagendamento(clique aquipara saber se o seu município está incluído), agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041. Caso contrário, procurar o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou a Ciretran do local.
2. Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas
2.1. Veículos do município do Rio de Janeiro:
Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040 ou no Setor de Atendimento ao Público (SAP) da Divisão de Atendimento aos Despachantes, na Avenida Presidente Vargas, 817, loja 4, no Centro.
Vistoriar o veículo levando o requerimento correspondente ao serviço agendado (formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado), e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II
2.2. Veículos dos municípios do Grande Rio (exceto capital):
Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
Procurar a Ciretran ou ao Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) do local, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II
Agendar a vistoria no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040.
Vistoriar o veículo levando o protocolo aberto na Ciretran e documentação que vincule o condutor do veículo ao processo.
O representante receberá de volta a documentação (incluindo o original do laudo de vistoria) já protocolada, que deverá ser entregue com o restante da documentação necessária à Ciretran ou SAT do local.
Concluído o processo, o documento será emitido na própria Ciretran (nos casos de o serviço ser protocolado no SAT, a Ciretran da jurisdição emite o documento e remete ao SAT).
2.3. Veículos dos municípios do interior:
Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLVe taxa de vistoria.
Vistoriar o veículo. Para veículos de municípios onde houver posto de serviço e Ciretran ou SAT, o representante poderá optar em qual deles fará o serviço:
No caso de posto:
Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041 (para saber se seu município já está integrado ao sistema de teleatendimento,clique aqui).
O representante deverá dirigir-se ao posto de serviço na data e horário agendados, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II - que será totalmente realizado no posto.
No caso de Ciretran ou SAT:
Levar o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II
A vistoria será feita no posto de serviço; o documento será emitido na Ciretran e entregue na mesma Ciretran ou SAT
Ao agendar por telefone, não esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do veículo.
Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.
Duda emplacamento:
A prestação de qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou no CNPJ da empresa que requer o serviço
O Duda deverá ser pago obrigatoriamente no CPF / CNPJ do proprietário do veículo.
Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
Anualmente. para o licenciamento de veículos que utilizam o Gás Natural Veicular (GNV) como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Caso a emissão do último documento de registro do veículo tenha ocorrido após 04/01/2021, deverá ser apresentado o original do ATPV-e, sem rasura, com respectivas assinaturas e reconhecimento de firmas de comprador e vendedor.