Antes de comparecer ao posto, clique aqui para consultar o andamento do seu pedido e saber se a carteira já se encontra disponível.
O próprio requerente (se for maior de 16 anos)
Seus ascendentes (pais);
Seus descendentes (filhos maiores de 18 anos);
Cônjuge/Companheiro(a);
Terceiros (com grau de parentesco diferente dos citados acima);
O próprio – protocolo de entrega;
Ascendentes (pai ou mãe) e descendentes (filhos maiores de 18 anos) – documento de identificação que comprove o grau de parentesco + protocolo de entrega contendo o campo "autorização" preenchido e assinado pelo requerente;
Cônjuge – documento de identificação atualizado + protocolo de entrega contendo o campo "autorização" preenchido e assinado pelo requerente. Caso o documento de identificação estiver desatualizado, apresentar Certidão de Casamento;
Companheiro(a) – documento de identificação + protocolo de entrega contendo o campo "autorização" preenchido e assinado pelo requerente + documento de união estável.
O próprio – protocolo de entrega; e
Ascendentes (pai ou mãe) – documento de identificação que comprove o grau de parentesco + protocolo de entrega.
A carteira do menor de 16 anos será entregue somente ao pai, mãe ou responsável legal;
No caso de Responsável Legal, além do documento de identificação, deverá ser apresentado o documento emitido por Cartório ou Sentença Judicial atribuindo-lhe a responsabilidade sobre o menor;
Os pais e Responsáveis estão autorizados a receber a carteira do menor, sendo dispensado o preenchimento da autorização contida no protocolo.
Além do documento de identificação, deve-se apresentar também o protocolo de entrega e uma procuração, conforme situações abaixo indicadas:
Se o requerente estiver no Brasil – Procuração por Instrumento Público;
Se o requerente estiver em outro país – Procuração do Consulado (registrar a procuração no Consulado/Embaixada do Brasil em outro país).
Ao receber sua Carteira de Identidade, confira todos os dados, inclusive as informações cartorárias e de saúde (tipo sanguíneo e fator RH). Caso seja observada alguma divergência entre o documento apresentado no momento da identificação, e a informação impressa na carteira, a correção deverá ser solicitada e analisada no Posto de Identificação onde esta foi entregue.