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Formação de Instrutor de Trânsito e Instrutor Especializado

Os cursos de formação de Instrutor de Trânsito e de Instrutor Especializado destinam-se à capacitação de profissionais para atuação nas atividades de formação, qualificação e aperfeiçoamento de condutores, conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

curso de Formação de Instrutor de Trânsito

O Curso de Formação de Instrutor de Trânsito é destinado à capacitação do profissional que pretende exercer a atividade de instrutor de trânsito.

Para realizar o curso, o interessado deverá observar as regras estabelecidas pela legislação vigente e os procedimentos da instituição responsável pela oferta e pelo registro da formação.
O interessado poderá realizar o curso em um Centro de Ensino credenciado pelo Detran/RJ ou pelo aplicativo CNH do Brasil.

Requisitos

  • ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade;
  • ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo;
  • não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias;
  • ter concluído o ensino médio;
  • não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

Para obter a autorização para o exercício da profissão, o interessado deverá atender aos requisitos previstos no art. 110 da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, que remete ao art. 4º da Lei nº 12.302/2010, além das demais exigências estabelecidas pela legislação e pelo DETRAN-RJ.

Curso de Formação de Instrutor Especializado

O Curso de Formação de Instrutor Especializado é destinado à capacitação de instrutores que pretendam ministrar cursos especializados previstos na legislação de trânsito.

O instrutor deverá realizar o curso de acordo com a regulamentação vigente e com os procedimentos estabelecidos pela instituição responsável pela sua oferta.

Requisitos

  • ter realizado com aprovação o curso de instrutor de trânsito;
  • ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade;
  • ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo;
  • não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias;
  • ter concluído o ensino médio;
  • não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

É importante diferenciar:

Realização do curso: corresponde à formação e à qualificação do interessado, de acordo com o conteúdo e os procedimentos estabelecidos pela regulamentação vigente.

Autorização para exercer a atividade: depende do atendimento dos requisitos profissionais previstos na legislação e da regularização perante o órgão executivo de trânsito competente.

Clique aqui para ver os centros de ensino credenciados para fazer os cursos.