A Resolução nº 789/2020 do Contran regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais para a função de Instrutor de Trânsito, Diretor Geral e de Ensino, dentre outras providências. Os cursos deverão ser atualizados a cada 05 (cinco) anos e o certificado é válido para todo o território nacional.
Requisitos
ser maior de 21 anos;
comprovar escolaridade de ensino médio;
ser habilitado no mínimo há 2 anos;
ser aprovado em avaliação psicológica para fins pedagógicos.
comprovar escolaridade de ensino médio completo;
apresentar o certificado de conclusão do curso especifico de capacitação para instrutor de transito realizado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por entidade credenciada.
ser habilitado no mínimo há dois anos;
ser aprovado em avaliação psicológica para fins pedagógicos;
certificado de conclusão do curso de instrutor de trânsito com no mínimo 180 horas/aula;
certificado de conclusão do curso especializado para o qual deseja ser instrutor com a carga horária de 50 horas/aula.
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