CURSOS ESPECIALIZADOS – PRESENCIAL E SEMIPRESENCIAL
O que é?
São cursos destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos, de emergência, de carga indivisível e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) e de passageiros (mototáxi).
Requisitos
A Resolução nº 789/2020 do Contran regulamenta os cursos especializados para condução de veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos, de emergência, de carga indivisível e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) e de passageiros (mototáxi).
Já a Resolução nº 930/2022 do Contran complementa a regulamentação dos cursos de motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) e de passageiros (mototáxi). Os cursos deverão ser atualizados a cada 05 (cinco) anos e o certificado é válido para todo o território nacional.
Para se matricular no curso especializado para transporte coletivo de passageiros, os condutores deverão cumprir com os requisitos abaixo:
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ser maior de 21 anos;
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Estar habilitado, no mínimo, na categoria “D”;
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Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Para se matricular no curso especializado para transporte de escolares, os condutores deverão cumprir com os requisitos abaixo:
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ser maior de 21 anos;
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Estar habilitado, no mínimo, na categoria “D”;
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Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Para se matricular no curso especializado para transporte de produtos perigosos, os condutores deverão cumprir com os requisitos abaixo:
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ser maior de 21 anos;
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Estar habilitado em uma das categorias “B”, “C”, “D” ou “E”;
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Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Para se matricular no curso especializado para condução de veículos de emergência, os condutores deverão cumprir com os requisitos abaixo:
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ser maior de 21 anos;
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Estar habilitado em uma das categorias “A”,“B”, “C”, “D” ou “E”;
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Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Para se matricular no curso especializado para condução de veículos que realizam o transporte de carga indivisível, os condutores deverão cumprir com os requisitos abaixo:
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ser maior de 21 anos;
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Estar habilitado, no mínimo, na categoria "C";
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Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Para se matricular no curso especializado para motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) e de passageiros (mototáxi), os condutores deverão cumprir com os requisitos abaixo:
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Ter completado 21 (vinte e um) anos;
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Estar habilitado no mínimo, há 2 (dois) anos na categoria “A”.
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Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Clique aqui para ver os Centros de Ensino Credenciados para fazer os cursos.
Avaliação
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Ao final do curso, o condutor agendará a prova eletrônica para o(s) curso (s) especializado (s) no portal. Agendar agora;
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Caso o aluno possua vários cursos com carga horária completa, ele poderá agendar todas as provas, porém apenas 01(uma) por cada ato de agendamento;
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No caso de agendamento de mais de 01 (uma) prova, o aluno deverá informar um Duda pago diferente para cada prova que for agendar;
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Para ser considerado aprovado, o condutor deverá obter aproveitamento mínimo de 70% de acertos em prova de 30 questões;
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Nos casos de reprovação ou falta na prova, para se submeter a uma nova, o condutor deverá efetuar o pagamento da taxa de reexame.
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Após a validação do DUDA, repetirá o procedimento de agendamento de prova. Especificamente no caso de reprovação, o condutor poderá realizar nova avaliação somente após 5 (cinco) dias, respeitado o prazo de 05 (cinco) anos a partir da data início do curso especializado.
Taxa de Serviço
Taxa de Reexame
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