Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 

Notícias

20/12/2023 12:06:00

PAGAMENTO DE IPVA E MULTAS SERÁ EXIGIDO PARA LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS EM 2024



O Detran.RJ informa que, a partir de 2024, para realizar o licenciamento anual do veículo e obter o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) será necessário quitar os débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e as multas de trânsito vencidas - além de pagar a taxa de licenciamento anual (GRT). 

A quitação de IPVA e multas vencidas é determinada pelo artigo 131, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No Estado do Rio de Janeiro, essa exigência estava suspensa pela Lei nº 8269/2018, sancionada em 27 de dezembro de 2018. No entanto, em maio deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional esta lei estadual, determinando que é de competência da União legislar sobre trânsito e transporte.
 
O artigo 131 do CTB, instituído por lei federal, diz: “O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran”. E o parágrafo 2º: “O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”.
 
Com a declaração de inconstitucionalidade, a lei estadual deixou de valer imediatamente. No entanto, após o Estado do Rio apresentar recurso, o STF decidiu que as exigências só precisam ser cobradas a partir de 2024. Em 2019, o mesmo Supremo já havia declarado constitucional o artigo 131 do CTB - ou seja, considerado que é legal os órgãos de trânsito condicionarem o licenciamento anual ao pagamento das multas vencidas e à quitação do IPVA.
 
A cobrança do IPVA é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda, que já divulgou o calendário de pagamento de 2024 (https://portal.fazenda.rj.gov.br/noticias/governo-do-estado-divulga-calendario-de-pagamento-do-ipva-2024/).

Conheça o calendário de licenciamento

O Detran.RJ informa que já está disponível o calendário para o licenciamento anual de veículos em 2024. De acordo com a Portaria 6529, publicada no Diário Oficial de sexta-feira (29/12/2023), o cronograma será dividido em três datas:
 
 
- Final de placa 0, 1 e 2 => Até 31/05/2024
 
- Final de placa 3, 4 e 5 => Até 30/06/2024
 
- Final de placa 6, 7, 8 e 9 => Até 31/07/2024
 
 
O licenciamento é 100% digital. Para obter o documento de 2024, é necessário pagar a Guia de Regularização de Taxas (GRT), obtida no site do Bradesco (www.bradesco.com.br). Este ano, como o Detran.RJ já informou em seu site, também será necessário ter quitado o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e as multas de trânsito vencidas.
 
Após a compensação dos pagamentos, o documento digital, chamado de CRLV-e, fica disponível para o usuário no Posto Digital Detran.RJ (acessado pelo site detran.rj.gov.br), no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
 
O primeiro passo é se registrar no gov.br - portal do governo federal para documentação em geral. Quem preferir pode solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em um posto de vistoria do Detran.RJ.  
 
 
Confira o passo a passo para obter o documento 2024:
 
 
PESSOA FÍSICA – Pelo Posto Digital Detran.RJ
 
1. Entre no site do Detran.RJ (www.detran.rj.gov.br) e clique na aba Posto Digital na barra superior
 
2. Clique em 'Acessar o Portal' via gov.br; nas telas seguintes informe CPF e senha
 
3. No Posto Digital, clique na aba 'Veículos'
 
4. Selecione o veículo a ser consultado
 
5. Na aba Documentos Digitais, clique em 'Emitir CRLVe'
 
6. Imprima o documento digital em papel A4 ou salve em PDF para usá-lo no celular, no notebook ou em outras plataformas.
 

PESSOA FÍSICA – Pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
 
1. Instale o app CDT – Carteira Digital de Trânsito no seu celular
 
2. Cadastre o usuário
 
- Uma vez instalado o app, abra e selecione: 'Entrar com gov.br'
 
- Na tela seguinte, informe CPF e selecione 'Próxima'
 
- Na próxima tela, crie uma conta e, após criá-la, retorne ao aplicativo e clique em 'Entrar com gov.br'.
 
3. Baixe o CRLV digital
 
- Faça o login
 
- Selecione 'Veículos'
 
- Informe o número do Renavam e o Número de segurança do CRV (é o antigo DUT, com 11 caracteres)
 
- Selecione 'Incluir' e estará pronto o seu CRLV digital
 
 
 
PESSOA JURÍDICA 
 
Pelo menu 'Meus veículos' no Portal de Serviços da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito)
 
Requisitos: Certificado Digital ICP-Brasil (A1 ou A3) emitido em nome da pessoa jurídica proprietária do veículo.
 
1. Acesse o Portal de Serviços da Senatran
 
2. Clique em 'Entrar com gov.br', depois selecione "Certificado digital'
 
3. Na tela inicial clique em 'Meus Veículos'
 
4. Na sequência serão exibidos os veículos registrados em nome da pessoa jurídica
 
5. Clique sobre o veículo desejado, em seguida baixe o CRLV nos formatos 'pdf' ou 'p7s'
 
6. O documento será baixado e você poderá imprimir em folha A4.
 
 
Impedimentos
 
O Detran.RJ lembra que alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado e se torne acessível para os usuários. Portanto, se o usuário pagar a GRT, o IPVA e as multas vencidas e o documento não atualizar no aplicativo, ele deve ir a uma das unidades de veículos do Detran.RJ - posto de vistoria, Unidade de Serviços Veiculares (USV), Ciretrans, Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) ou sede (Av. Presidente Vargas, 817, térreo, acesso 3) para verificar o motivo.  
 
 
Abaixo, alguns exemplos de situações impeditivas para que devem ser verificadas pelos usuários para que não aconteçam:
 
- Não ter pago as GRTs de 2024 ou de anos anteriores;
 
- Para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV). A emissão do CRLV-e nos veículos a gás está condicionada à comprovação anual do novo Certificado de Segurança Veicular (CSV);
 
- Ter sido parado em operação de fiscalização do Detran e não ter cumprido eventuais exigências, ficando com restrição cadastral;
 
- Para veículos de transporte escolar, veículos de carga, veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros, não ter realizado a vistoria veicular, além da quitação das taxas, encargos e multas. Este ano, licenciamento está condicionado à verificação das condições de trafegabilidade e emissão de gases em vistoria veicular (só ficará dispensada a vistoria nos veículos movidos por gás natural veicular e vistoriados pelo Inmetro);
 
- Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo;
 
- Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran.RJ, deixando o protocolo em aberto;
 
- Ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo;
 
- Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda;
 
- Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.

 
 
 

 

 

DETRAN.RJ

Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.

Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042

Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004