O Detran.RJ informa que, a partir desta quarta-feira (12/06), o procedimento para o serviço de segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) será sem vistoria e agendamento. A medida só é válida para os veículos que estejam com o licenciamento anual em dia.
Para ter acesso ao documento, basta pagar o Duda de segunda via e ir até um dos postos de vistoria do departamento, sem necessidade de levar o veículo ou agendar o procedimento, munido do CRV anterior, no caso de rasura, ou da declaração de perda ou extravio.
Anteriormente, era obrigatória a presença do veículo para a realização do decalque do chassi, mas como o procedimento é feito na emissão da primeira via do documento, não é mais necessário.
O serviço é válido em qualquer posto de vistoria, para qualquer tipo de veículo e para qualquer final de placa. A exceção é no serviço para despachantes que só poderão realizar o procedimento na sede.
A declaração de perda ou extravio que deverá ser apresentada para a emissão do CRV, nada mais é do que o Registro de Ocorrência (RO) ou o formulário específico disponível no site do Detran no seguinte link
http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=1349, com firma reconhecida.