PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1997
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.399 DE 14 DE MAIO DE 1997 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o DETRAN/RJ permitiu a adequação do mercado de Auto-Escolas e a regularização dos profissionais que, durante anos, aguardavam uma oportunidade e funcionavam na clandestinidade. CONSIDERANDO que um grande número de processos de abertura e renovação de Registro e Licença de Funcionamento de Auto-Escolas encontra-se em exigência na Divisão de Aprendizagem, por não cumprimento do Art. 22º, itens I, II e III, da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 1212/96, de 05/09/96. | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Suspender, a partir da publicação desta Portaria, a concessão de novos Registros e Licenças para Funcionamento de Escolas de Formação de Condutores de Veículos Automotores e/ou Filiais, sediadas em todo o Estado do Rio de Janeiro, ate a publicação de novas Normas.
Parágrafo 1º - Os processos atualmente em andamento na Autarquia seguirão os trâmites normais, devendo os estabelecimentos cumprirem todas as exigências porventura ainda existentes, no prazo máximo de 60 ( sessenta ) dias, a partir da publicação do presente Ato. Parágrafo 2º - Por ocasião da vistoria local, se ainda forem constatadas exigências relacionadas às instalações escolares, o solicitante terá o prazo improrrogável de 30 ( trinta ) dias para saná-las. Parágrafo 3º Na data, marcada pela Comissão de Vistoria local, é obrigatória a presença de um representante legal da Auto-Escola. Parágrafo 4º - O não cumprimento de qualquer parágrafo anterior, implicará automaticamente no arquivamento do processo. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1997 | |
JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES GARCIA
Presidente do Detran-RJ |
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