Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 1997
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.399 DE 14 DE MAIO DE 1997
Determina a suspensão de concessão de Registro e Licença de funcionamento de Auto-Escola e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o DETRAN/RJ permitiu a adequação do mercado de Auto-Escolas e a regularização dos profissionais que, durante anos, aguardavam uma oportunidade e funcionavam na clandestinidade.

CONSIDERANDO que um grande número de processos de abertura e renovação de Registro e Licença de Funcionamento de Auto-Escolas encontra-se em exigência na Divisão de Aprendizagem, por não cumprimento do Art. 22º, itens I, II e III, da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 1212/96, de 05/09/96.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, a partir da publicação desta Portaria, a concessão de novos Registros e Licenças para Funcionamento de Escolas de Formação de Condutores de Veículos Automotores e/ou Filiais, sediadas em todo o Estado do Rio de Janeiro, ate a publicação de novas Normas.

Parágrafo 1º - Os processos atualmente em andamento na Autarquia seguirão os trâmites normais, devendo os estabelecimentos cumprirem todas as exigências porventura ainda existentes, no prazo máximo de 60 ( sessenta ) dias, a partir da publicação do presente Ato.

Parágrafo 2º - Por ocasião da vistoria local, se ainda forem constatadas exigências relacionadas às instalações escolares, o solicitante terá o prazo improrrogável de 30 ( trinta ) dias para saná-las.

Parágrafo 3º  Na data, marcada pela Comissão de Vistoria local, é obrigatória a presença de um representante legal da Auto-Escola.

Parágrafo 4º - O não cumprimento de qualquer parágrafo anterior, implicará automaticamente no arquivamento do processo.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1997


JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES GARCIA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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