PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.779 DE 05 DE AGOSTO DE 1999. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Portaria n.º 31 do DETRAN, de 08.06.93, da Lei n.º 5.108, CNT de 21.09.66 e do Artigo 325 da Lei n.º 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Criar Comissão de Inspeção e Avaliação do GRUPIC com a finalidade de estudar o problema enunciado abaixo:
“Analisar a estrutura física e organizacional do GRUPIC, sobretudo quanto aos seguintes tópicos:
Instalações Prediais – Avaliar o estado atual e propor as ações emergenciais para recuperar as instalações do GRUPIC de modo a garantir a proteção mínima necessária aos documentos arquivados; Equipamentos e Mobiliário – Avaliar a necessidade de reparo ou aquisição de equipamentos e mobiliários de modo a prover as condições mínimas necessárias para agilizar os serviços de pesquisa e o cadastramento de prontuário de condutores; Acervo em arquivo – Avaliar o estado atual dos documentos em arquivo e propor as ações necessárias para o correto tratamento desses expedientes (conservação e manutenção); avaliar o grau de confiabilidade das informações prestadas pelo GRUPIC à luz dos documentos existentes (atas de exames veículares, folhas RENACH, livros e fichas GB e NP, Etc.); e, Recursos Humanos – Avaliar a necessidade de Recursos Humanos (quantificar e qualificar o pessoal necessário para a operação satisfatória do setor), buscando identificar os fatores negativos que emperram o trâmite dos requerimentos de pesquisa de prontuário e respectivo cadastramento, em seu funcionamento atual, o qual se pretende alterar”. Art. 2º - A Comissão ora criada será coordenada pelo Sr. Téo José de Figueiredo e terá como membros os Srs. Amaro Hertz Bittencourt, José Romeiro Vilela Filho, Neuzel de Normandia Neves, Odenir Cruz, Nilson Fernandes Correia e Belitis Guimarães e deverá, no prazo máximo de trinta dias, propor medidas para correção ou alertar para medidas cautelatórias a serem tomadas no sentido de impedir que, por falha na guarda e conservação da documentação em arquivo ou por incompetência,má fe, ou mesmo despreparo do pessoal ali lotado, o DETRAN/RJ incorra em erro, causando prejuízo irreparáveis aos condutores ainda não cadastrados ou erroneamente cadastrados no sistema informatizado, por desleixo do passado. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. | |
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa. | |
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 1999 | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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