PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.782 DE 09 DE AGOSTO DE 1999. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos n.ºs E-12/44.621/96, E-12/57.732/97, E-12/57.738/97, E-12/57.785/97 E-12/57.786/97 E-12/57.787/97, E-12/57.788/97, E-12/57.810/97 e E-12/64.026/99, e
CONSIDERANDO o que estabelece o parágrafo 1º, do artigo 2º, do Decreto – Lei n.º 4.657/42 (Lei de Introdução ao Código Civil), | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Cancelar a concessão de credenciamento e registro para funcionamento como Centro de Formação de Condutores da A. F. FILHO –AUTO ESCOLA (AUTO-ESCOLA MIGUEL COUTO) – DH n.º 4/029, localizada no Município de Nova Iguaçu, na Rua Ministro Edgard da Costa n.º 14/201 Centro, nos termos do artigo 14, inciso III, parágrafo 3º, inciso III, da Resolução nº 74/98, do CONTRAN.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa. | |
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 1999 | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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