Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.782
DE 09 DE AGOSTO DE 1999.
Cancela a concessão de credenciamento e registro  para funcionamento de Centro de Formação de Condutores.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos n.ºs E-12/44.621/96, E-12/57.732/97, E-12/57.738/97, E-12/57.785/97 E-12/57.786/97 E-12/57.787/97, E-12/57.788/97, E-12/57.810/97 e E-12/64.026/99, e

CONSIDERANDO o que estabelece o parágrafo 1º, do artigo 2º, do Decreto – Lei n.º 4.657/42 (Lei de Introdução ao Código Civil),
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar a concessão de credenciamento e registro para funcionamento como Centro de Formação de Condutores da A. F. FILHO –AUTO ESCOLA (AUTO-ESCOLA MIGUEL COUTO) – DH n.º 4/029, localizada no Município de Nova Iguaçu, na Rua Ministro Edgard da Costa n.º 14/201 Centro, nos termos do artigo 14, inciso III, parágrafo 3º, inciso III, da Resolução nº 74/98, do CONTRAN.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa.

Rio de Janeiro, 09 de agosto de 1999


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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