PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.788 DE 13 DE AGOSTO DE 1999. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade urgente de adoção de medidas que produzam efeito imediato na tramitação das despesas solicitadas através dos diversos setores administrativos do DETRAN/RJ; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e racionalizar os procedimentos que compõem o fluxo do processo de despesa do DETRAN/RJ através de um mecanismo eficaz, e CONSIDERANDO a necessidade de criar condições indispensáveis para assegurar a eficácia do controle e acompanhamento das despesas do DETRAN/RJ, | |
RESOLVE: | |
SEÇÃO I
DA FINALIDADE
Art. 1º - Instituir o procedimento básico para os processos de despesa, elaborado de acordo com a Lei Federal n.º 4320/64, de 17 de março de 1964, a Lei Federal n.º 8666/93, de 21 de junho de 1993, a Lei Estadual n.º 287/79, de 04 de dezembro de 1979 e o Decreto Estadual n.º 2030/78, de 11 de agosto de 1978 e a ser observado pelos diversos setores do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ.
SEÇÃO II
DA LIBERAÇÃO PARA EFEITO DE EMPENHO
Art. 2º - O pedido de liberação para efeito de empenho ficara a cargo da Assessoria de Planejamento – ASPLAN que, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Controle Geral – SECONTROL e Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, orientará as diversas Diretorias/Setores quanto aos procedimentos necessários para que os quadros com todas as despesa consolidadas sejam encaminhados, até o dia 30 (trinta) do mês anterior ao empenho, à Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP, para posterior remessa à SECONTROL.
Parágrafo Único – As Informações referentes a despesas já liberada para efeito de empenho pela SECONTROL serão fornecidas pela ASPLAN e as referentes a despesa efetivamente empenhada serão fornecidas pela Diretoria Administrativa. SEÇÃO III DA SOLICITAÇÃO DA DESPESA Art. 3º - As despesas solicitadas pelos diversos setores do DETRAN/RJ deverão, obrigatoriamente, passar pela Divisão de Material da Diretoria Administrativa para a emissão, no prazo de 08 (oito) dias, da Requisição de Material ou Serviços – RMS, que deverá ser assinada pelo responsável e autorizada pelo Ordenador de Despesa, ficando dispensadas desta obrigatoriedade as despesas com pessoal, adiantamentos, concessionárias, empresas públicas e diárias. Parágrafo Único – Quando a despesa exigir celebração de contrato, o processo será encaminhado pela Diretoria Administrativa, imediatamente após a emissão da RMS, à Diretoria Jurídica, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a elaboração da minuta de contrato. Art. 4º - Na solicitação de despesa com licitação, a Diretoria Administrativa, após o preenchimento da RMS, remeterá o processo ao Serviço de Orçamento da Divisão de Administração Financeira para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, providenciará a reserva orçamentária e, imediatamente após, o remeterá à Comissão Permanente de Licitação. Parágrafo Único – A Comissão Permanente de Licitação, após os procedimentos que lhe são pertinentes, incluindo a elaboração da minuta do Edital de Licitação, deverá encaminhar o processo à Diretoria Jurídica, que terá, o prazo de 30 até (trinta) dias para exame e aprovação do Edital de Licitação e elaboração da minuta do respectivo contrato. Art. 5º - Após todo o procedimento licitatório, a Comissão Permanente de Licitação, deverá, imediatamente, encaminhar o processo com o respectivo resultado do certame ao Ordenador de Despesa que formalizará a sua aprovação e remeterá o processo à Diretoria Administrativa para emissão da Nota de Autorização da Despesa – NAD pelo Serviço de Orçamento. Art.6º - Os processos administrativos de despesas dispensadas do procedimento licitatório deverão ser encaminhados pela Diretoria Administrativa, no prazo máximo de 08 (oito) dias, com a respectiva justificativa de dispensa ou inexigibilidade de licitação ao Ordenador da Despesa, para formalizar sua aprovação e remetê-los ao Serviço de Orçamento da Diretoria Administrativa para emissão da NAD. Art.7º - O Serviço de Orçamento fará a emissão da NAD no prazo de 08 (oito) dias e encaminhará o processo diretamente ao Ordenador de Despesa para assinatura. Art. 8º - O Ordenador de Despesa, após assinatura da NAD e providências quanto à sua ratificação, quando for o caso, fará retornar o processo à Diretoria Administrativa para emissão da Nota de Empenho. SEÇÃO IV DO CONTROLE DOS CONTRATOS ADMINISTRTAIVOS Art. 9º - Os contratos administrativos celebrados pelo DETRAN/RJ deverão ter um acompanhamento gerencial ela Diretoria Administrativa, independente dos controles determinados na legislação em vigor e praticados pela Divisão de Contabilidade e Auditoria Financeira. Art. 10º - As datas do término dos contratos deverão ser comunicadas pela Diretoria Administrativa à Diretoria Jurídica com 2 (dois) meses de antecedência, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias às suas prorrogações, quando for de interesse da Administração. SEÇÃO V DO EMPENHO DA DESPESA Art. 11º – O Serviço de Orçamento fará a emissão da Nota de Empenho em 03 (três) vias, no prazo de 08 (oito) dias e remeterá o processo à Divisão de Contabilidade para que sejam assinadas pelo seu titular. Art. 12º – A Divisão de Contabilidade, após a assinatura da Nota de Empenho pelo seu Diretor deverá, no prazo de 2 (dois) dias, encaminhar o processo à Divisão de Material onde será retirada, pela parte, a primeira via do documento de empenho. Parágrafo Único – Quando a despesa exigir celebração de contrato, a 1ª via do documento de empenho só deverá ser entregue à parte após assinatura do contrato. Art. 13º – Formalizada a entrega da 1ª via da Nota de Empenho, a Divisão de Material devolverá o processo à Divisão de Contabilidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. SEÇÃO VI DO FATURAMENTO DA DESPESA Art. 14º - A despesa faturada devera dar entrada no Protocolo Geral do DETRAN/RJ para formalizar processo que será encaminhado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à Divisão de Material e/ou setor requisitante. Art. 15º - Na Divisão de Material e/ou setor requisitante, no prazo de 03 (três) dias, a documentação fiscal devera ser atestada de acordo com o que dispõe a legislação vigente (atestação, por dois servidores, de que os serviços foram realizados ou o material foi entregue de forma satisfatória para o Serviço Público, devidamente datada e com a matrícula visível dos servidores) e o processo encaminhado, observado o prazo já definido, à Diretoria Administrativa. Art. 16º - A Diretoria Administrativa, após verificar a correção da atestação, nos casos de empenho global ou por estimativa, remeterá o processo, imediatamente, para o Serviço de Orçamento, que providenciará a dedução orçamentária e outros registros, no prazo de 08 (oito) dias, e o encaminhará à Divisão de Contabilidade para fins de liquidação da despesa. Art. 17º - No caso de empenho ordinário, após verificar a correção da atestação, a Diretoria Administrativa deverá encaminhar o processo, imediatamente para a Divisão de Contabilidade para fins de liquidação de despesa. Art. 18º - A Divisão de Contabilidade providenciará a liquidação da despesa e outros registros no prazo de 08 (oito) dias e encaminhará o processo, a seguir, para a Diretoria Administrativa que, no prezo de 24 (vinte e quatro ) horas, providenciará junto ao Ordenador de Despesa, a autorização para pagamento remetendo o processo, em seguida, à Divisão de Administração Financeira. SEÇÃO VII DO PAGAMENTO DA DESPESA Art. 19º - Na divisão de Administração Financeira o processo será encaminhado ao Serviço de Tesouraria, onde haverá a verificação sobre a instrução processual e se o pagamento está autorizado. Art. 20º - O Serviço de Tesouraria emitirá a Nota de Pagamento da Despesa – NPD e o cheque correspondente, no prazo de 8 (oito) dias, e encaminhará o processo para o titular da Divisão de Administração Financeira. Art. 21º - À Divisão Administração Financeira, recebendo o processo, providenciará junto ao Ordenador de Despesa as assinaturas no cheque e na NPD, e encaminhará o processo para o Serviço de Tesouraria. Art. 22º - O Serviço de Tesouraria, após receber o processo com o cheque e a NPD, devidamente assinados, providenciará os registros e lançamentos necessários, efetuando o pagamento, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, através de depósito bancário ou diretamente, quando a legislação o permitir. SEÇÃO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23º - Os prazos indicados nesta Portaria serão contados a partir do recebimento, através de Protocolo, dos documentos e/ou processos. Art. 24º - À Diretoria Administrativa, à Assessoria de Panejamento e à Auditoria Financeira, órgãos designados para acompanhar a implantação da rotina estabelecida por esta Portaria, deverão se dirigir os diversos setores do DETRAN/RJ, para quaisquer esclarecimentos e orientações. Art. 25º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pepublicada por incorreções, no D.O. de 03.09.99 | |
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa. | |
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1999 | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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