PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.790 DE 13 DE AGOSTO DE 1999. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processos E-09/18.151/4000/99, e
CONSIDERANDO o grande número de serviços prestados pelo DETRAN/RJ com isenção de pagamentos das respectivas taxas; CONSIDERANDO que se trata de um volume expressivo de isenções, significando perda de receita para Autarquia e, em consequência, para o Estado; CONSIDERANDO a existência de legislação tributária que trata de isenções de taxas para casos específicos, | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Constituir Comissão para rever a aplicação das isenções de taxas de serviços e reavaliar os critérios de sua concessão, no que diz respeito aos serviços prestados pelo DETRAN/RJ.
Art. 2º - Designar, para compor a referida Comissão, os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro: - Pitágoras Castilhos Muller, Chefe de Gabinete, mat. 24/006.497-2; - Carlos Jorge Ferreira Fogaça, Corregedor Geral, mat. 24/006.468-3; - Celso Gonçalves Diniz; - Runi de Augustinis, Assessor da Diretoria de Habilitação, mat. 24/006.328-9; - Roberto Rodrigues, Diretor da Divisão de Atendimento aos Despachantes, mat. 24/006.495-6; - José Carlos de Mattos Reis, Assistente Jurídico, mat. 24/001.129-6; e - Newton Silvares de Britto, Assistente Jurídico, mat. 24/002.192-3. Art. 3º - A Comissão deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório conclusivo, do qual deverão constar análise e estudo detalhado sobre a atual situação, seguindo ainda mudanças na legislação a ser encaminhada a Secretaria de Fazenda, visando o aumento da arrecadação. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa. | |
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1999 | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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