Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 1998
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.587
DE 17 DE MARÇO DE 1998.
Concede registro e licença para funcionamento de Auto Escola.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-12/65.520/97,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Registro e Licença Para funcionamento da AUTO MOTO ESCOLA VISÃO LTDA.-ME, localizada no Município do Rio de Janeiro, na Rua Matriz, nº 150 _ loja B - Pedra de Guaratiba, nos termos do artigo 3º da Resolução nº 734/89, do CONTRAN, atribuindo-lhe o DH nº 0/348.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1998


JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES GARCIA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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