PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.793 DE 31 DE AGOSTO DE 1999. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que as CIRETRAN’s e SAT’s desta Autarquia, distribuídas pelos 90 (noventa) Municípios do Estado do Rio de Janeiro, possuem em seus quadros Servidores cedidos pela prefeituras locais e outros Órgãos da Administração Estadual; CONSIDERANDO que em razão das grandes dificuldades operacionais, tais Unidades Administrativas vêm, ao longo do tempo, se utilizando de Servidores cedidos sem ônus para esta Autarquia, para fazer face à demanda de serviços; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução SARE n.º 2.744, de 28.01.99, em seus art. 1º e 2º, que estabelece normas centralizando o controle na tramitação de Servidores colocados à disposição, oriundos de qualquer poder da Uniào, dos outros Estados e dos Municípios, bem como dos poderes Legislativo e Judiciário, | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Fica estabelecido que os servidores que se enquadram no que prescreve a Resolução SARE n.º 2.744, de 28.01.99 e estejam prestando serviços nas CIRETRAN’s e/ou SAT’s, sejam, impreterivelmente, devolvidos aos seus órgãos de origem.
Art. 2º - O pedido de disposição para o exercício nesta Autarquia, deverá ser encaminhado ao Presidente do DETRAN-RJ e, somente após o devido cumprimento do art. 1º da Resolução citada, o Servidor será lotado na Unidade Administrativa, mediante memorando de apresentação da divisão de pessoal. Art. 3º - Até que seja regularizada a disposição, fica DETERMINADO que em nenhuma Unidade Administrativa poderá permanecer pessoas que não estejam devidamente lotadas, de acordo com o contido na referenciada Resolução, e o disposto na Portaria PRESIDÊNCIA/DETRAN/RJ n.º 1.747, de 18.05.99 e na presente. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa. | |
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1999. | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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