PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1998
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.574 DE 4 DE FEVEREIRO DE 1998. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Memo nº 001, da Divisão de Aprendizagem.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Alterar o calendário estabelecido através da Portaria nº 1563/98 PRES-DETRAN/RJ, publicada no D.O. nº 16 de 27.01.98, com referência a vistoria nos veículos de Auto-Escolas nos Municípios de Itaperuna e Santo Antônio de Pádua que seriam realizados no dia 20.02.98, para o dia 14.02.98.
Art. 2º - Que os Diretores da 13º CIRETRAN-Itaperuna e da 14ª CIRETRAN-Santo Antônio de Pádua, apresentem na Divisão de Aprendizagem a relação dos veículos a serem vistoriados 72 horas antes do dia da vistoria. Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. | |
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 1998 | |
JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES GARCIA
Presidente do Detran-RJ |
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