Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 1998
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.573
DE 4 DE FEVEREIRO DE 1998
Retifica enquadramento formalizado no termos da Lei nº 1.310, de 02.06.88, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-01/7416/97, e

CONSIDERANDO  que a atividade administrativa está sujeita ao princípio da legalidade, sendo dever do Administrador rever seus próprios atos e, quando necessário, propor a retificação dos mesmos, adequando-os às exigências da Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica retificado, até ulterior apuração de eventual responsabilidade administrativa, para Quadro Transitório - Parte Suplementar, nível III, na forma do § 2º, do art. 3º, da Lei nº 1.310, de 02.06.88, o enquadramento formalizado mediante transpiração, pela Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 482, de 06.09.88, até 02.10.91, data em que o mesmo foi enquadrado como Oficial de Administração, 2ª categoria, pela Portaria nº 740, de 27.09.91, do servidor CANROBERT CHAVES SANTIAGO, matrícula 24/000.108-1, por ter apresentado documento de escolaridade  considerado inautêntico.

Art. 2º - O Órgão de Pessoal do DETRAN/RJ tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 1998


JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES GARCIA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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