Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 

Como Pagar

 

Ao receber multa, verifique os seguintes dados:

  • A cor, a marca e o modelo registrados na notificação têm de ser os mesmos do seu veículo;
  • O intervalo entre a data em que foi cometida a infração e a data da postagem, indicada na notificação, não poderá exceder a 30 dias (vale para multas aplicadas depois da data da vigência do novo Código de Trânsito Brasileiro - 20 de janeiro de 1998). O prazo para a prescrição das infrações cometidas antes de 20 de janeiro de 1998, quando ainda vigorava o código antigo, não foi estabelecido naquele documento legal);
  • Se o veículo em questão ainda lhe pertence.

Se o usuário não concordar com as infrações que lhe foram imputadas na vigência do novo Código de Trânsito Brasileiro, tem o direito de impetrar recurso junto ao órgão autuador.

Até a data do vencimento, o pagamento poderá ser feito através da Notificação de Infração de Trânsito. Em caso de perda ou extravio, o pagamento da multa poderá ser efetuado por Guia de Recolhimento de Multas (GRM), extraída no site do Bradesco (www.bradesco.com.br) ou nos totens da instituição. Depois da data de vencimento, o pagamento só poderá ser feito através da GRM.

ATENÇÃO: a GRM só é válida se o pagamento for feito no mesmo dia.

Observação:

Os pagamentos de multas efetuados em dinheiro ou débito automático serão registrados no sistema do Detran-RJ on-line. Os pagamentos em cheque, em seis dias úteis. Se for necessário agendar qualquer tipo de serviço junto ao Detran-RJ, tal como vistoria anual de veículo, o usuário deverá aguardar esses prazos. Só depois que a quitação dos débitos for registrada no sistema de informática é que o serviço de teleatendimento estará liberado para fazer o agendamento.

Verifique sempre se há multas no Renavam e no CPF do proprietário (em caso de pessoa física) ou CNPJ (antigo CGC - no caso de pessoa jurídica).

Na GRM estão descritas as multas vencidas e a vencer. No caso das vencidas, o usuário pode escolher quais delas quer pagar, já que as multas vencidas podem ser quitadas separadamente.

Até a Data de Vencimento, o usuário tem 20% de desconto sobre o valor total, podendo o pagamento ser efetuado através da Notificação de Penalidade ou por Guia de Recolhimento de Multas (GRM), extraída no site do Bradesco ou nos totens localizados em suas agências.

Nada Consta de Multas

Se o usuário não possuir a Notificação de Infração de Trânsito com a descrição das multas (local, dia, hora e motivo), poderá requisitar o Nada Consta de Multas, onde constam essas informações. Há duas maneiras de conseguir o Nada Consta: no prédio-sede do Detran-RJ, na Avenida Presidente Vargas, 817 - térreo, ou no Portal do Detran-RJ, em "multas » consultas » multas do veículo / nada consta". No caso de o usuário optar por ir à sede do Detran-RJ, levar o original do documento do veículo e do documento de identidade do proprietário. O Nada Consta não é válido para pagamento.

 
 
 

 

 

DETRAN.RJ

Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.

Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042

Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004