Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 

Penalidade de Advertência por Escrito (PAE)

Este procedimento destina-se à interposição de requerimento para aplicação de Penalidade de Advertência por Escrito (PAE) relativos a autos de infração lavrados por agentes de trânsito do Detran-RJ, cuja competência para julgamento seja do Detran-RJ.

Conforme o art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, a autoridade de trânsito poderá aplicar a PAE em infração de trânsito passível de ser punida com multa, caso entenda esta providência como mais educativa, considerando prontuário do infrator (histórico de multas), desde que:

  • A infração seja classificada como de natureza leve ou média;
  • Nos últimos doze meses, o condutor não seja reincidente na mesma infração.

O requerimento de aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito poderá ser feito apenas pelo responsável pelos pontos. O prazo para apresentar requerimento para aplicação da PAE, pela internet, é de quinze (15) dias contados da data da autuação (se assinado o auto de infração e o condutor for também o proprietário do veículo) ou a partir do recebimento da notificação de autuação pelo proprietário do veículo ou ainda a partir da publicação em Diário Oficial do Estado da notificação de autuação.

O pedido de conversão em PAE deve conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

  • Cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;
  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;
  • Procuração, quando for o caso.

OBSERVAÇÃO: sugerimos a apresentação de cópia de comprovante de residência e dos demais documentos comprobatórias das alegações, caso necessário.

No Detran, o requerimento de PAE deve ser entregue no Protocolo Geral do órgão (Av. Presidente Vargas, 817, CEP: 20.071–004, Rio de Janeiro/RJ - Térreo, no Acesso 4) ou enviado pelos Correios para o mesmo endereço; encaminhado pelas Ciretrans, localizadas em todas as cidades do interior do Estado do Rio de Janeiro ou ainda pela internet. Clique aqui para saber mais.

Em qualquer caso, será instaurado um processo administrativo para que o interessado acompanhe o andamento pelo site (clique aqui para acompanhar o andamento), pessoalmente no Serviço de Atendimento ao Público (SAP), da Coordenadoria de Coordenadoria-Geral de Julgamento e Controle de Infrações do Detran, no edifício-sede, no 9º andar, das 9h às 16h.

A solicitação de aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito – PAE, não será analisada quando:

  • For apresentada fora do prazo legal;
  • Não for comprovada a legitimidade;
  • Não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática.

Caso a Autoridade de Trânsito não entenda que a Penalidade de Advertência por Escrito seja a medida mais educativa e indefira o pedido, será aplicada a Penalidade de Multa. No caso de decisão favorável, a aplicação da Penalidade de Advertência não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator, nem em multa pecuniária para o proprietário do veículo.

 
 
 

 

 

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