PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.800 DE 19 DE SETEMBRO DE 1999 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo E - 09 / 53.681/4000/99,
Considerando a necessidade de se manter um efetivo controle sobre a arrecadação das taxas referentes aos serviços prestados pelo DETRAN-RJ, Considerando a necessidade de se aperfeiçoar as disposições contidas na Portaria nº 1752 de 25 de junho de 1999, | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Ao artigo 1º da Portaria nº 1752 de 25 de junho de 1999, fica acrescido o parágrafo único abaixo transcrito:
Parágrafo Único - Nos casos em que o DUDA, estiver afixado em um formulário próprio, o requerente deverá apresentar o pedido de ratificação, juntamente com o referido formulário, os quais não poderão conter rasuras que impossibilitem a verificação dos números de identificação do DUDA e do protocolo, que, nesses casos, podem ser objeto de indeferimento.” Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa. | |
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1999 | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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