Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.801
DE 17 DE SETEMBRO DE 1999
Estabelece procedimentos referentes ao preenchimento, à utilização e ao reembolso do Documento Único do DETRAN de Arrecadação (DUDA).
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO  DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo E - 09 / 54.912 / 4000 / 99,

Considerando a necessidade de se manter um efetivo controle sobre a arrecadação das taxas referentes aos serviços prestados pelo DETRAN-RJ,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o preenchimento do Documento Único do DETRAN de Arrecadação (DUDA), utilizado para a remuneração dos serviços prestados pelo DETRAN, seja feito com os dados referentes ao efetivo usuário do serviço, sendo vedada, a partir do décimo dia da publicação da presente Portaria, a utilização de DUDA preenchido com dados de terceiros.

Parágrafo único - Caberá a quem conferir a documentação instrutória dos procedimentos, a responsabilidade pelo cumprimento do disposto na presente Portaria, bem como apor na margem superior do DUDA, o número do processo (tratando-se de emplacamento) ou o número do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (tratando-se de habilitação), mantendo-se o cuidado de não impossibilitar a verificação do número do DUDA.

Art. 2º - Será permitido ao usuário registrado no DUDA, em razão da não utilização do mesmo, solicitar o reembolso do seu valor, ou utilizar o documento para remuneração de outro serviço a ser prestado a ele próprio, desde que o valor seja correspondente.

Parágrafo único - O pedido de restituição do DUDA, em razão de envolver valor pecuniário, deverá ser assinado pelo próprio ou por seu representante legal, nos termos estatuídos pela legislação em vigor  (Código Civil e Código de Processo Civil), sendo necessário o devido instrumento legal de representação público ou privado.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao disposto no art. 1º,  revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1999


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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