PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.802 DE 21 DE SETEMBRO DE 1999. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os procedimentos necessários para levar a efeito o Licenciamento Anual de Veículos, referente ao exercício de 1999; CONSIDERANDO as determinações contidas no artigo 2º da Resolução CONTRAN nº 781 de 07.06.94, no que diz respeito à permissão para estabelecer calendário próprio do Licenciamento Anual no âmbito estadual; CONSIDERANDO que o Posto de Serviço do Município de Paty de Alferes está a disposição também dos usuários do Município de Miguel Pereira desde 21 de setembro para o Licenciamento Anual referente ao ano de 1999, face na Portaria PRES-DETRAN n.º 1744, de 10 de maio de 1999. | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Estabelecer a data limite para a renovação do Licenciamento Anual de Veículos dos Municípios de Paty do Alferes e Miguel Pereira, referente ao exercício de 1999, conforme o Calendário seguinte:
Algarismo Final de Placa Data Limite 1, 2 e 3 30/10 4, 5 e 6 30/11 7, 8, 9 e 0 30/12 Parágrafo Único – Em cumprimento às determinações contidas no art. 232 do CTB e art. 5º da Resolução CONTRAN 13/98, fica esclarecido que antes do vencimento das datas fixadas no caput deste artigo não caberá a aplicação de qualquer multa nem apreensão de veículos por falta de porte do CRLV referente ao exercício de 1999. Art. 2º - Esta Portaria revoga a de n.º 1743 de 30 de março de 1999, no âmbito destes municípios. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. | |
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa. | |
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1999. | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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