Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2015
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE BONIFICAÇÃO POR DESEMPENHO INDIVIDUAL E INSTITUCIONAL DOS SERVIDORES VINCULADOS E LOTADOS NO DETRAN/RJ.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante nos processos administrativos nsº E-01/50679/2012 e E-12/231356/2012, bem como o Contrato de Gestão n° 077/2012, celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e o DETRAN/RJ, coma interveniência da Secretaria de Estado da Casa Civil e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovados critérios e procedimentos gerais para concessão de bonificação aos servidores em exercício no Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, em função de Avaliação Institucional e de Avaliação Individual. Parágrafo Único - O cálculo da bonificação dos servidores será baseado na seguinte proporção: I - 80% do valor da bonificação resultará da Avaliação Institucional; II - 20% do valor da bonificação resultará da Avaliação Individual de cada servidor. Art. 2º - Cada exercício compreende um ciclo de gestão e ciclos de avaliações semestrais, compostos de Avaliação Institucional e de Avaliação Individual. Art. 3º - A bonificação decorrente do 1º Ciclo de Avaliação (1º semestre) de cada Ciclo de Gestão será concedida na folha de pagamento do mês de setembro e a do 2º Ciclo de Avaliação (2º semestre) será concedida na folha de pagamento do mês de março do exercício seguinte, tendo como base de cálculo a remuneração percebida nesses meses, obedecidos os critérios previstos nesta Portaria. Art. 4º - A bonificação somente será concedida caso o DETRAN/RJ alcance pelo menos 90% da meta definida para o indicador Margem Operacional e está condicionada também à obtenção de resultados satisfatórios na Avaliação Institucional e na Avaliação Individual, conforme o Contrato de Gestão. Parágrafo Único - Somente serão submetidos à Avaliação Individual servidores cujos setores obtiverem resultados maiores que 90% na Avaliação Institucional. Art. 5º - A Avaliação Institucional corresponde à verificação do cumprimento das metas estabelecidas no Contrato de Gestão e à apuração do Índice Global de Eficiência - IGE, conforme o Anexo II desta Portaria. Art. 6º - A Avaliação Individual será realizada a cada ciclo de avaliação semestral mediante a apuração dos seguintes fatores: I - Produtividade; II - Qualidade; III - Pró-atividade; IV - Organização/Planejamento; V - Capacidade de Realização; VI - Conhecimento técnico; VII - Aprendizagem; VIII - Disseminação de conhecimento; IX - Trabalho em equipe; X - Relacionamento interpessoal; XI - Disciplina; XII - Zelo; XIII - Assiduidade e pontualidade. Art. 7º - Para cada fator de Avaliação Individual previsto no artigo 6º será atribuída uma nota de 01 a 04, o que resultará em uma nota final na avaliação que varia entre 13 e 52 pontos. Art. 8º - Somente será considerado satisfatório o desempenho do servidor que receber nota igual ou superior a 31 pontos na Avaliação Individual, apurando-se o respectivo percentual da parcela da bonificação, da seguinte forma: Nota da Avaliação Individual Percentual da parcela da bonificação referente à Avaliação Individual Entre 31 e 32 pontos na Avalia- ção Individual 3% Entre 33 e 35 pontos na Avalia- ção Individual 5% Entre 36 e 38 pontos na Avalia- ção Individual 8% Entre 39 e 41 pontos na Avalia- ção Individual 10% Entre 42 e 44 pontos na Avalia- ção Individual 13% Entre 45 e 47 pontos na Avalia- ção Individual 15% Entre 48 e 50 pontos na Avalia- ção Individual 18% Entre 51 e 52 pontos na Avalia- ção Individual 20% Art. 9º - Compete a Coordenadoria de Gestão de Pessoas: I - informar à Assessoria de Gestão e Modernização Institucional quais servidores estão elegíveis de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento; II - implementar o pagamento e arquivar os documentos relativos à avaliação de desempenho individual e institucional. Art. 10 - Compete à Assessoria de Gestão e Modernização Institucional do DETRAN-RJ: I - garantir disponibilização e atualização do Sistema de Avaliação Individual para os usuários; II - manter atualizado o Sistema de Avaliação Individual com as lotações e os respectivos avaliados e avaliadores; III - elaborar calendário das avaliações individuais; IV - treinar os avaliadores e avaliados para que utilizem corretamente o Sistema de Avaliação Individual com a colaboração da Divisão de Formação e Qualificação; V - notificar os avaliadores e avaliados sobre o período de Avaliação Individual e prazo final para preenchimento do formulário constante do sistema; VI - notificar os avaliadores e avaliados sobre os prazos de pedidos de reconsideração e recurso; VII - proceder ao cálculo do cumprimento das metas definidas no Contrato de Gestão, do Índice Global de Eficiência - IGE e da bonificação, conforme o Anexo II desta Portaria, enviando os resultados à Coordenadoria de Gestão de Pessoas; VIII - acessar as decisões dos recursos no sistema e proceder à publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro imediatamente após a disponibilização do resultado pela Comissão de Avaliação de Desempenho. Art. 11 - O período das avaliações individuais obedecerá a calendário próprio disponível no Sistema de Avaliação Individual e divulgado na Intranet. Parágrafo Único - A primeira etapa da Avaliação Individual será composta de 2 (duas) fases conforme calendário citado no caput deste artigo. Art. 12 - Cabe à chefia imediata avaliar o desempenho de seus subordinados, utilizando o Formulário de Avaliação de Desempenho Individual constante do Anexo I desta Portaria, que será disponibilizado no Sistema de Avaliação Individual. § 1º - Se a chefia imediata não realizar a Avaliação Individual de seus subordinados no prazo determinado (1ª fase), a avaliação será realizada pelo superior hierárquico do chefe imediato (2ª fase), e o primeiro, por não ter cumprido a obrigação de realizar as avaliações, receberá nota mínima em sua própria Avaliação Individual e não fará jus a nenhuma parcela da bonificação naquele ciclo de avaliação. § 2º - Na hipótese do superior hierárquico também não realizar a Avaliação Individual, o mesmo receberá nota mínima em sua própria avaliação não fazendo jus a nenhuma parcela da bonificação naquele ciclo de avaliação e os subordinados não avaliados receberão nota má- xima. § 3º - Os § § 1° e 2° não se aplicarão caso o avaliador esteja em período de férias ou de licença durante o ciclo de avaliação. Art. 13 - Se em duas avaliações individuais consecutivas, o avaliado obtiver percentual de 0% (zero por cento) na Avaliação Individual, o mesmo não fará jus à bonificação do ciclo seguinte. Art. 14 - Compete às chefias de cada órgão da estrutura do DETRAN/RJ garantir o lançamento de todos os dados referentes à Avaliação Institucional e à Avaliação Individual, bem como, fazer o acompanhamento mensal dos indicadores de desempenho definidos no Contrato de Gestão. Art. 15 - O servidor que não concordar com sua Avaliação Individual poderá pedir reconsideração ao avaliador no prazo de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, explicitando as razões para o pedido no Sistema de Avaliação de Individual. Art. 16 - O avaliador deverá responder ao pedido de reconsideração, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do pedido, explicitando as razões para sua decisão no Sistema de Avaliação Individual. § 1º - No caso da chefia imediata não responder ao Pedido de Reconsideração solicitado pelo avaliado e disponibilizado no sistema de Avaliação Individual, o avaliador, ao final do cilco, receberá nota mí- nima em sua Avaliação Individual e não fará jus a nenhuma parcela da bonificação naquele ciclo de avaliação. § 2º - o § 1º não será aplicado caso o avaliador esteja em período de férias ou licença durante o ciclo de avaliação. Art. 17 - O resultado do pedido de reconsideração deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro até o 3º (terceiro) dia útil, subsequente àquele em que se encerra o prazo para resposta do avaliador. Art. 18 - Se o avaliado permanecer insatisfeito com o resultado obtido, poderá recorrer à Comissão de Avaliação de Desempenho no prazo de até 3 (três) dias úteis após a publicação da decisão da reconsideração, através do pedido de recurso disponível no Sistema de Avaliação Individual. Art. 19 - A Comissão de Avaliação de Desempenho deverá acessar o pedido de recurso no sistema e analisá-lo, manifestando-se sobre a questão no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da disponibilização do recurso no sistema. Art. 20 - Dos pedidos de reconsideração e recurso não poderá decorrer qualquer redução na nota obtida pelo avaliado. Art. 21 - Não fará jus à bonificação: I - o candidato aprovado em concurso público em situação de estágio experimental; II - o servidor que não for submetido à avaliação, independentemente da razão; III - o servidor que, ao longo de um ciclo de avaliação, computar mais de sessenta dias de afastamento, consecutivos ou intercalados, ainda que considerado como de efetivo exercício; IV - o servidor que houver sido punido por transgressão disciplinar de natureza grave; V - o servidor que for exonerado ou se aposentar antes que se completem cinco meses do ciclo de avaliação; VI - o servidor que ingressar no DETRAN/RJ passado um mês do iní- cio do ciclo de avaliação, que não será nem mesmo avaliado. Art. 22 - O servidor que tiver sua lotação modificada será avaliado no âmbito do órgão onde haja permanecido por maior período durante o ciclo de avaliação. Parágrafo Único - Se durante a maior parte do ciclo de avaliação os servidores exercerem atividades de exame de direção veicular em 3 (três) ou mais dias úteis semanais, os mesmos serão avaliados no âmbito da Diretoria de Habilitação, independente de sua lotação originária. Art. 23 - Os servidores exonerados ou aposentados que fizerem jus à bonificação referente à meritocracia deverão receber o valor do vencimento base ou gratificação correspondente ao ciclo em que participaram do programa. § 1º - Nestes casos, a bonificação será calculada com base nos valores que o servidor percebia no último mês anterior ao desligamento ou aposentadoria, em que teve remuneração integral. § 2º - Apenas farão jus à bonificação os servidores cujos nomes constarem na listagem enviada a Coordenadoria de Gestão de Pessoas pela Assessoria de Gestão e Modernização Institucional. Art. 24 - Os atos de concessão de bonificação deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Art. 25 - Quaisquer casos omissos, no presente regulamento, serão avaliados e resolvidos pela Comissão de Avaliação de Desempenho, instituída no âmbito do DETRAN/RJ. Art. 26 - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRESDETRAN/RJ nº 4636, de 07 de julho de 2015 ANEXO I FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL Nome do(a) servidor(a): ID: Lotação: Período de avaliação: Cargo: ____/____ a ___/___ Avaliador (nome completo): Matrícula do Avaliador: Fatores (4) (3) (2) (1) Produtividade: Volume de trabalho realizado em É altamente Produtivo. Executa grande volume de * Executa bom volume de trabalho dentro do prazo Apresenta produtividade um pouco abaixo do O trabalho produzido não atinge o determinado tempo dentro dos padrões trabalho em pouco tempo e supera o adequado e estabelecido para a função * Volume e prazo Adequados para a Funções * Volume e prazo adequados para a função adequados para as fun- ções esperado para a função * * Qualidade: Grau de exatidão, corre- ção e Excelente Qualidade do trabalho realizado Boa qualidade do trabalho realizado. A qualidade do trabalho realizado é regular e às A qualidade do Trabalho realizado clareza nos trabalhos executados Superando as expectativas. Não há Não há necessidade de orientação * vezes há necessidade de orientação * é baixa e às vezes precisa de orientação * necessidade de orientação * Pró-atividade: Capacidade de identificar potenciais Sempre se antecipa aos problemas e procura Quase sempre se antecipa aos problemas e procura Às vezes se antecipa aos problemas e procura Raramente se antecipa aos problemas e tem problemas e novas tarefas e projetos a solucioná-los, mesmo não fazendo parte de suas atribuições. solucioná-los, identifica novas tarefas e projetos e solucioná-los, identifica novas tarefas e projetos e Dificuldade de identificar novas tarefas e projetos. desenvolver, bem como de assumi-los por iniciativa própria. Identifica novas tarefas e projetos e procura procurando desenvolvê-los por iniciativa própria, * mas tem dificuldades de desenvolvê-los por iniciativa própria, * Precisa de orientação para desenvolvê-los. * desenvolvê-los por iniciativa própria * Organização / planejamento: Estabelece prioridades e Estabelece com precisão suas prioridades e planejar suas Estabelece bem suas prioridades e planeja suas Apresenta-se de maneira organizada e às vezes Necessita de supervisão para organizar planeja ações da melhor forma para execução das tarefas ações da melhor forma para execução de suas tarefas. Ações de forma organizada para executar estabelece prioridades para executar as tarefas Seu trabalho e estabelecer prioridades E ainda auxilia no planejamento das tarefas dos colegas * as tarefas sob sua responsabilidade * sob sua responsabilidade * para a boa execução de suas tarefas. * Capacidade de realiza- ção: Capacidade de efetivação de Excelente capacidade de concretizar novas idéias e Boa capacidade de concretizar novas idéias e Realiza e efetiva novas ideias e às vezes Tem dificuldade na Concretização de idéias e projetos e tomada de decisões. projetos e sempre toma as decisões quando necessá- rio * projetos e toma decisões quando necessário * toma decisões * novas idéias e não consegue tomar decisões * Conhecimento Técnico: ''Expertise", perícia na Excelente conhecimento do funcionamento Bom conhecimento sobre o funcionamento Regular conhecimento sobre funcionamento do órgão Pouco conhecimento sobre funcionamento do órgão função exercida do órgão e perfeito domí- nio das técnicas do órgão e bom domínio das técnicas e das técnicas Inerentes às suas funções * e das técnicas Inerentes às suas funções * Inerentes às suas funções * Inerentes às suas funções * Aprendizagem: Facilidade de aprender novos Demonstra grande facilidade em aprender e Tem facilidade de aprender e dominar novos métodos Aprende normalmente novos métodos de trabalho Apresenta um pouco de dificuldade em aprender métodos de trabalho. dominar rapidamente novos métodos de trabalho de trabalho e tem iniciativa própria para e tem iniciativa própria para novos métodos de trabalho e tem e tem inicativa própria para buscar o conhecimento * buscar o conhecimento * buscar o conhecimento * pouca iniciativa para buscar o conhecimento * Disseminação de conhecimento: Garante a disseminação do Sempre promove a disseminação de informações, Promove a disseminação de informações, e a compartilha Compartilha informações e transmite conhecimento Apresenta um pouco de resistência em passar informações conhecimento gerado para a equipe compartilhando conhecimento e dando novas idéias e o conhecimento e ajuda profissionalmente para os colegas de trabalho, mas não. e transmitir conhecimento para os contribui com o desenvolvimento profissional os colegas de trabalho * o faz por iniciativa própria * colegas de trabalho. * e pessoal dos colegas * Trabalho em Equipe: capacidade de atuar em grupo, Tem excelente capacidade de relacionamento e intera- ção Tem boa capacidade de relacionamento e interação Tem regular Capacidade de relacionamento e Interação Tem pouca Capacidade de relacionamento e interação com objetivos e metas comuns com a equipe. Sempre compartilha conhecimentos, com a equipe. Compartilha conhecimento quando Com a equipe, às vezes se dispõe a ajudar com a equipe. Não se dispõe a ajudar os na busca de resultados. e ajuda os colegas. * solicitado e realizado pelos colegas * quando solicitado pelos colegas * colegas * Relacionamento Interpessoal: Capacidade de se relacionar Sempre se relaciona muito bem com os Relaciona-se bem com os Relaciona-se normalmente com os colegas, e contribui Tem relacionamento normal com os colegas, mas bem com os colegas, promovendo um bom ambiente de trabalho. colegas e contribui com iniciativas próprias colegas e contribui com iniciativas próprias para um bom ambiente de trabalho * às vezes se envolve em conflitos * para o bom ambiente de trabalho. * para um bom ambiente de trabalho * Disciplina: Capacidade de respeitar e Tem excelente capacidade de cumprir imediatamente Tem boa capacidade de cumprir as Às vezes prioriza outras demandas ao invés das Apresenta um pouco de dificuldade em cumprir ordens e em lidar com cumprir ordens que lhe são transmitidas. ordens que lhe são transmitidas e apresenta relacionamento ordens que lhe são transmitidas e apresenta relacionamento ordens que lhe são transmitidas e apresenta relacionamento seu superior hierárquico. * respeitoso com seu superior hierárquico * respeitoso com seu superior hierárquico * respeitoso com seu superior hierárquico * Zelo: Utilizar com cuidado os equipamentos e Sempre utiliza eficiência e eficácia os materiais e Utiliza normalmente os materiais e equipamentos Raramente precisa ser cobrado com relação ao uso adequado dos Às vezes se mostra descuidado com os equipamentos economizar na utilização de material equipamentos do órgão, contribuindo na melhor do órgão, colaborando com a conservação dos mesmos * materiais e equipamentos do órgão * Do órgão necessitando ser cobrado com relação utilização, dos mesmos * ao uso adequado dos mesmo * Assiduidade e Pontualidade Sempre assíduo e pontual. Chega com antecedência Assíduo e pontual. Raramente falta ou se atrasa Costuma ser assíduo e pontual, mas quando se atrasa Não costuma ser pontual, e/ou assíduo. aos compromissos e nunca falta ou ao trabalho e neste caso apresenta ou falta ao trabalho, apresenta justificativas aceitáveis * Falta com alguma frequência ao se atrasa ao trabalho * fortes justificativas * trabalho apresentando justificativas * Data: _________/_________/_________ ____________________________ Chefia Imediata (nome e matrícula) Recomendações da Chefia Imediata: ___________________________________________________________________________________________________ ANEXO II Cálculo do Desempenho 1 - Cumprimento das Metas O cumprimento das metas será retratado em medida percentual, conforme as seguintes fórmulas: a) sentido da meta melhor para baixo %A = 1 + (M-R) / M b) sentido da meta melhor para cima %A = R / M Onde: %A = Medida percentual de cumprimento da meta M = Valor acordado da meta R = Valor realizado da meta 2 - Índice Global de Eficiência (IGE) O Índice Global de Eficiência (IGE) representa o desempenho geral do DETRAN/RJ. Seu cálculo se dá através da média ponderada do percentual de cumprimento das metas definidas no Anexo I, observados os respectivos pesos, consoante a fórmula seguinte: IGE= (A1 x P1) + (A2 x P2) + ...+ (An x Pn) Pn Onde: A1, A2, An = Valor da medida percentual de cumprimento da meta. P1, P2, Pn = Peso de cada meta. Obs.: Na hipótese de ausência de dados para cálculo do cumprimento de alguma meta, será descontado no cálculo do IGE o valor realizado da meta e o peso correspondente àquela meta. Mecanismos de Bonificação 1. Cálculo da Bonificação dos Servidores 1.1 O cálculo da bonificação dos servidores será baseado na Avalia- ção Institucional e na Avaliação Individual, observada a seguinte proporção: (i) 80% (oitenta por cento) do valor da bonificação resultará da Avaliação Institucional; (ii) 20% (vinte por cento) do valor da bonificação resultará de Avaliação Individual de cada servidor. 1.2 A Avaliação Institucional será realizada a cada ciclo semestral, conforme regulamento próprio e considerará o cálculo do IGE e a medida percentual de cumprimento das metas, conforme a fórmula abaixo: %AI= IGE X A Onde: %AI = Resultado percentual da Avaliação Institucional IGE = Índice Global de Eficiência A = Valor da medida percentual de cumprimento da meta 1.3 Os resultados percentuais da Avaliação Institucional serão considerados conforme a tabela abaixo: Resultado percentual da Avalia- ção Institucional Faixa de bonificação Igual ou maior a 90% e menor que 105% Até 1 salário (*) Igual ou maior a 105% e menor que 120% Até 1,5 salário (*) Igual ou maior que 120% Até 2 salários (*) (*) Será considerado salário para fins de bonificação: (i) o valor do vencimento base de seu cargo efetivo, se o agente for do quadro permanente do DETRAN/RJ; (ii) os valores de vencimento base de seu cargo efetivo e o valor da gratificação do cargo em comissão (GEE - Gratificação de Encargos Especiais), se o agente for do quadro permanente do DETRAN/RJ e estiver ocupando cargo em comissão; (iii) o valor da gratificação do cargo em comissão (GEE - Gratificação de Encargos Especiais). se o agente estiver somente ocupando cargo em comissão; (iv) o valor da gratificação comum do cargo em comissão (GEE - Gratificação de Encargos Especiais) referente ao símbolo DAI-5, se o agente for de outro órgão público e estiver cedido ao DETRAN e não estiver ocupando um cargo em comissão. 1.4 Para os servidores em exercício em áreas que não possuírem metas, o resultado percentual da Avaliação Institucional será igual ao valor do IGE.
publicada no D.O. do dia 19.10.2015

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2015


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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