PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2015
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o constante nos processos administrativos nsº
E-01/50679/2012 e E-12/231356/2012, bem como o Contrato de Gestão
n° 077/2012, celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e o DETRAN/RJ,
coma interveniência da Secretaria de Estado da Casa Civil
e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Ficam aprovados critérios e procedimentos gerais para concessão
de bonificação aos servidores em exercício no Departamento
de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, em função de
Avaliação Institucional e de Avaliação Individual.
Parágrafo Único - O cálculo da bonificação dos servidores será baseado
na seguinte proporção:
I - 80% do valor da bonificação resultará da Avaliação Institucional;
II - 20% do valor da bonificação resultará da Avaliação Individual de
cada servidor.
Art. 2º - Cada exercício compreende um ciclo de gestão e ciclos de
avaliações semestrais, compostos de Avaliação Institucional e de Avaliação
Individual.
Art. 3º - A bonificação decorrente do 1º Ciclo de Avaliação (1º semestre)
de cada Ciclo de Gestão será concedida na folha de pagamento
do mês de setembro e a do 2º Ciclo de Avaliação (2º semestre)
será concedida na folha de pagamento do mês de março do exercício
seguinte, tendo como base de cálculo a remuneração percebida
nesses meses, obedecidos os critérios previstos nesta Portaria.
Art. 4º - A bonificação somente será concedida caso o DETRAN/RJ
alcance pelo menos 90% da meta definida para o indicador Margem
Operacional e está condicionada também à obtenção de resultados
satisfatórios na Avaliação Institucional e na Avaliação Individual, conforme
o Contrato de Gestão.
Parágrafo Único - Somente serão submetidos à Avaliação Individual
servidores cujos setores obtiverem resultados maiores que 90% na
Avaliação Institucional.
Art. 5º - A Avaliação Institucional corresponde à verificação do cumprimento
das metas estabelecidas no Contrato de Gestão e à apuração
do Índice Global de Eficiência - IGE, conforme o Anexo II desta
Portaria.
Art. 6º - A Avaliação Individual será realizada a cada ciclo de avaliação
semestral mediante a apuração dos seguintes fatores:
I - Produtividade;
II - Qualidade;
III - Pró-atividade;
IV - Organização/Planejamento;
V - Capacidade de Realização;
VI - Conhecimento técnico;
VII - Aprendizagem;
VIII - Disseminação de conhecimento;
IX - Trabalho em equipe;
X - Relacionamento interpessoal;
XI - Disciplina;
XII - Zelo;
XIII - Assiduidade e pontualidade.
Art. 7º - Para cada fator de Avaliação Individual previsto no artigo 6º
será atribuída uma nota de 01 a 04, o que resultará em uma nota
final na avaliação que varia entre 13 e 52 pontos.
Art. 8º - Somente será considerado satisfatório o desempenho do servidor
que receber nota igual ou superior a 31 pontos na Avaliação
Individual, apurando-se o respectivo percentual da parcela da bonificação,
da seguinte forma:
Nota da Avaliação Individual Percentual da parcela da bonificação
referente à Avaliação Individual
Entre 31 e 32 pontos na Avalia-
ção Individual
3%
Entre 33 e 35 pontos na Avalia-
ção Individual
5%
Entre 36 e 38 pontos na Avalia-
ção Individual
8%
Entre 39 e 41 pontos na Avalia-
ção Individual
10%
Entre 42 e 44 pontos na Avalia-
ção Individual
13%
Entre 45 e 47 pontos na Avalia-
ção Individual
15%
Entre 48 e 50 pontos na Avalia-
ção Individual
18%
Entre 51 e 52 pontos na Avalia-
ção Individual
20%
Art. 9º - Compete a Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
I - informar à Assessoria de Gestão e Modernização Institucional
quais servidores estão elegíveis de acordo com os critérios estabelecidos
neste regulamento;
II - implementar o pagamento e arquivar os documentos relativos à
avaliação de desempenho individual e institucional.
Art. 10 - Compete à Assessoria de Gestão e Modernização Institucional
do DETRAN-RJ:
I - garantir disponibilização e atualização do Sistema de Avaliação Individual
para os usuários;
II - manter atualizado o Sistema de Avaliação Individual com as lotações
e os respectivos avaliados e avaliadores;
III - elaborar calendário das avaliações individuais;
IV - treinar os avaliadores e avaliados para que utilizem corretamente
o Sistema de Avaliação Individual com a colaboração da Divisão de
Formação e Qualificação;
V - notificar os avaliadores e avaliados sobre o período de Avaliação
Individual e prazo final para preenchimento do formulário constante do
sistema;
VI - notificar os avaliadores e avaliados sobre os prazos de pedidos
de reconsideração e recurso;
VII - proceder ao cálculo do cumprimento das metas definidas no
Contrato de Gestão, do Índice Global de Eficiência - IGE e da bonificação,
conforme o Anexo II desta Portaria, enviando os resultados
à Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
VIII - acessar as decisões dos recursos no sistema e proceder à publicação
no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro imediatamente
após a disponibilização do resultado pela Comissão de Avaliação de
Desempenho.
Art. 11 - O período das avaliações individuais obedecerá a calendário
próprio disponível no Sistema de Avaliação Individual e divulgado na
Intranet.
Parágrafo Único - A primeira etapa da Avaliação Individual será composta
de 2 (duas) fases conforme calendário citado no caput deste
artigo.
Art. 12 - Cabe à chefia imediata avaliar o desempenho de seus subordinados,
utilizando o Formulário de Avaliação de Desempenho Individual
constante do Anexo I desta Portaria, que será disponibilizado
no Sistema de Avaliação Individual.
§ 1º - Se a chefia imediata não realizar a Avaliação Individual de seus
subordinados no prazo determinado (1ª fase), a avaliação será realizada
pelo superior hierárquico do chefe imediato (2ª fase), e o primeiro,
por não ter cumprido a obrigação de realizar as avaliações, receberá
nota mínima em sua própria Avaliação Individual e não fará
jus a nenhuma parcela da bonificação naquele ciclo de avaliação.
§ 2º - Na hipótese do superior hierárquico também não realizar a Avaliação
Individual, o mesmo receberá nota mínima em sua própria avaliação
não fazendo jus a nenhuma parcela da bonificação naquele ciclo
de avaliação e os subordinados não avaliados receberão nota má-
xima.
§ 3º - Os § § 1° e 2° não se aplicarão caso o avaliador esteja em
período de férias ou de licença durante o ciclo de avaliação.
Art. 13 - Se em duas avaliações individuais consecutivas, o avaliado
obtiver percentual de 0% (zero por cento) na Avaliação Individual, o
mesmo não fará jus à bonificação do ciclo seguinte.
Art. 14 - Compete às chefias de cada órgão da estrutura do DETRAN/RJ
garantir o lançamento de todos os dados referentes à Avaliação
Institucional e à Avaliação Individual, bem como, fazer o acompanhamento
mensal dos indicadores de desempenho definidos no
Contrato de Gestão.
Art. 15 - O servidor que não concordar com sua Avaliação Individual
poderá pedir reconsideração ao avaliador no prazo de 3 (três) dias
úteis após a divulgação do resultado no Diário Oficial do Estado do
Rio de Janeiro, explicitando as razões para o pedido no Sistema de
Avaliação de Individual.
Art. 16 - O avaliador deverá responder ao pedido de reconsideração,
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do pedido,
explicitando as razões para sua decisão no Sistema de Avaliação Individual.
§ 1º - No caso da chefia imediata não responder ao Pedido de Reconsideração
solicitado pelo avaliado e disponibilizado no sistema de
Avaliação Individual, o avaliador, ao final do cilco, receberá nota mí-
nima em sua Avaliação Individual e não fará jus a nenhuma parcela
da bonificação naquele ciclo de avaliação.
§ 2º - o § 1º não será aplicado caso o avaliador esteja em período de
férias ou licença durante o ciclo de avaliação.
Art. 17 - O resultado do pedido de reconsideração deverá ser publicado
no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro até o 3º (terceiro)
dia útil, subsequente àquele em que se encerra o prazo para resposta
do avaliador.
Art. 18 - Se o avaliado permanecer insatisfeito com o resultado obtido,
poderá recorrer à Comissão de Avaliação de Desempenho no
prazo de até 3 (três) dias úteis após a publicação da decisão da reconsideração,
através do pedido de recurso disponível no Sistema de
Avaliação Individual.
Art. 19 - A Comissão de Avaliação de Desempenho deverá acessar o
pedido de recurso no sistema e analisá-lo, manifestando-se sobre a
questão no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da
disponibilização do recurso no sistema.
Art. 20 - Dos pedidos de reconsideração e recurso não poderá decorrer
qualquer redução na nota obtida pelo avaliado.
Art. 21 - Não fará jus à bonificação:
I - o candidato aprovado em concurso público em situação de estágio
experimental;
II - o servidor que não for submetido à avaliação, independentemente
da razão;
III - o servidor que, ao longo de um ciclo de avaliação, computar mais
de sessenta dias de afastamento, consecutivos ou intercalados, ainda
que considerado como de efetivo exercício;
IV - o servidor que houver sido punido por transgressão disciplinar de
natureza grave;
V - o servidor que for exonerado ou se aposentar antes que se completem
cinco meses do ciclo de avaliação;
VI - o servidor que ingressar no DETRAN/RJ passado um mês do iní-
cio do ciclo de avaliação, que não será nem mesmo avaliado.
Art. 22 - O servidor que tiver sua lotação modificada será avaliado no
âmbito do órgão onde haja permanecido por maior período durante o
ciclo de avaliação.
Parágrafo Único - Se durante a maior parte do ciclo de avaliação os
servidores exercerem atividades de exame de direção veicular em 3
(três) ou mais dias úteis semanais, os mesmos serão avaliados no
âmbito da Diretoria de Habilitação, independente de sua lotação originária.
Art. 23 - Os servidores exonerados ou aposentados que fizerem jus à
bonificação referente à meritocracia deverão receber o valor do vencimento
base ou gratificação correspondente ao ciclo em que participaram
do programa.
§ 1º - Nestes casos, a bonificação será calculada com base nos valores
que o servidor percebia no último mês anterior ao desligamento
ou aposentadoria, em que teve remuneração integral.
§ 2º - Apenas farão jus à bonificação os servidores cujos nomes
constarem na listagem enviada a Coordenadoria de Gestão de Pessoas
pela Assessoria de Gestão e Modernização Institucional.
Art. 24 - Os atos de concessão de bonificação deverão ser publicados
no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 25 - Quaisquer casos omissos, no presente regulamento, serão
avaliados e resolvidos pela Comissão de Avaliação de Desempenho,
instituída no âmbito do DETRAN/RJ.
Art. 26 - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRESDETRAN/RJ
nº 4636, de 07 de julho de 2015
ANEXO I
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
Nome do(a) servidor(a): ID:
Lotação: Período de avaliação:
Cargo: ____/____ a ___/___
Avaliador (nome completo): Matrícula do Avaliador:
Fatores (4) (3) (2) (1)
Produtividade: Volume
de trabalho realizado em
É altamente
Produtivo.
Executa grande volume de
*
Executa bom volume de trabalho
dentro do prazo
Apresenta
produtividade um
pouco abaixo do
O trabalho produzido não
atinge o
determinado tempo dentro
dos padrões
trabalho em pouco tempo
e supera o
adequado e estabelecido
para a função
*
Volume e prazo
Adequados para a
Funções
*
Volume e prazo adequados
para a função
adequados para as fun-
ções
esperado para a função
*
*
Qualidade:
Grau de exatidão, corre-
ção e
Excelente
Qualidade do trabalho realizado
Boa qualidade do trabalho
realizado.
A qualidade do
trabalho realizado é regular e às
A qualidade do
Trabalho realizado
clareza nos trabalhos
executados
Superando as expectativas.
Não há
Não há necessidade de
orientação
*
vezes há
necessidade
de orientação
*
é baixa e às vezes precisa
de orientação
*
necessidade de orientação
*
Pró-atividade: Capacidade
de identificar potenciais
Sempre se antecipa aos
problemas e procura
Quase sempre se antecipa
aos problemas e procura
Às vezes
se antecipa aos problemas e procura
Raramente
se antecipa
aos problemas e tem
problemas e novas tarefas
e projetos a
solucioná-los, mesmo não
fazendo parte de
suas atribuições.
solucioná-los, identifica novas
tarefas e projetos e
solucioná-los,
identifica
novas tarefas e
projetos e
Dificuldade de identificar
novas tarefas e projetos.
desenvolver, bem como
de assumi-los por iniciativa
própria.
Identifica novas tarefas e
projetos e
procura
procurando desenvolvê-los
por iniciativa própria,
*
mas tem
dificuldades de desenvolvê-los por
iniciativa própria,
*
Precisa de orientação para
desenvolvê-los.
*
desenvolvê-los por iniciativa
própria
*
Organização / planejamento:
Estabelece prioridades e
Estabelece com precisão
suas prioridades e planejar
suas
Estabelece bem suas prioridades
e planeja suas
Apresenta-se de maneira organizada
e às vezes
Necessita de supervisão
para organizar
planeja ações da melhor
forma para execução das
tarefas
ações da melhor forma para
execução de suas tarefas.
Ações de forma organizada
para executar
estabelece
prioridades para executar as tarefas
Seu trabalho e estabelecer
prioridades
E ainda auxilia no planejamento
das tarefas dos colegas
*
as tarefas
sob sua responsabilidade
*
sob sua
responsabilidade
*
para a boa execução de
suas tarefas.
*
Capacidade de realiza-
ção: Capacidade de efetivação
de
Excelente capacidade de
concretizar novas idéias e
Boa capacidade de concretizar
novas idéias e
Realiza e efetiva
novas ideias
e às vezes
Tem dificuldade na Concretização
de
idéias e projetos e tomada
de decisões.
projetos e sempre toma as
decisões quando necessá-
rio
*
projetos e toma decisões
quando
necessário
*
toma decisões
*
novas idéias e não consegue
tomar decisões
*
Conhecimento Técnico:
''Expertise", perícia na
Excelente conhecimento do
funcionamento
Bom
conhecimento sobre o funcionamento
Regular
conhecimento sobre funcionamento
do órgão
Pouco
conhecimento sobre funcionamento
do órgão
função exercida do órgão e perfeito domí-
nio das técnicas
do órgão e bom domínio
das técnicas
e das técnicas
Inerentes às suas funções
*
e das técnicas
Inerentes às suas funções
*
Inerentes às suas funções
*
Inerentes às suas funções
*
Aprendizagem: Facilidade
de aprender novos
Demonstra grande facilidade
em aprender e
Tem facilidade de aprender
e dominar novos métodos
Aprende
normalmente novos métodos de
trabalho
Apresenta um pouco de
dificuldade em aprender
métodos de trabalho. dominar rapidamente novos
métodos de trabalho
de trabalho e tem iniciativa
própria para
e tem iniciativa
própria para
novos métodos de trabalho
e tem
e tem inicativa própria para
buscar o conhecimento
*
buscar o conhecimento
*
buscar o
conhecimento
*
pouca iniciativa para buscar
o
conhecimento
*
Disseminação de conhecimento:
Garante a disseminação
do
Sempre promove a disseminação
de informações,
Promove a disseminação de
informações, e a compartilha
Compartilha informações e transmite
conhecimento
Apresenta um pouco de
resistência em
passar informações
conhecimento gerado para
a equipe
compartilhando conhecimento
e dando novas
idéias e
o conhecimento e ajuda profissionalmente
para os colegas de trabalho, mas
não.
e transmitir conhecimento
para os
contribui com o desenvolvimento
profissional
os colegas de
trabalho
*
o faz por iniciativa
própria
*
colegas de trabalho.
*
e pessoal dos colegas
*
Trabalho em Equipe: capacidade
de atuar em
grupo,
Tem excelente capacidade
de relacionamento e intera-
ção
Tem boa capacidade de relacionamento
e interação
Tem regular
Capacidade de relacionamento e
Interação
Tem pouca
Capacidade de relacionamento
e interação
com objetivos e metas
comuns
com a equipe.
Sempre compartilha conhecimentos,
com a equipe. Compartilha
conhecimento quando
Com a equipe, às vezes se dispõe
a ajudar
com a equipe. Não se dispõe
a ajudar os
na busca de resultados. e ajuda os colegas.
*
solicitado e realizado pelos
colegas
*
quando solicitado pelos colegas
*
colegas
*
Relacionamento Interpessoal:
Capacidade de
se relacionar
Sempre se relaciona muito
bem com os
Relaciona-se bem com os Relaciona-se normalmente com
os colegas,
e contribui
Tem relacionamento normal
com os colegas, mas
bem com os colegas,
promovendo um bom ambiente
de trabalho.
colegas e contribui com iniciativas
próprias
colegas e contribui com iniciativas
próprias
para um bom
ambiente de
trabalho
*
às vezes se envolve em
conflitos
*
para o bom ambiente de
trabalho.
*
para um bom ambiente de
trabalho
*
Disciplina: Capacidade
de respeitar e
Tem excelente capacidade
de cumprir imediatamente
Tem boa capacidade de
cumprir as
Às vezes prioriza outras demandas
ao invés das
Apresenta um pouco de
dificuldade em cumprir ordens
e em lidar com
cumprir ordens que lhe
são transmitidas.
ordens que lhe são transmitidas
e apresenta relacionamento
ordens que lhe são transmitidas
e apresenta relacionamento
ordens que lhe são transmitidas e
apresenta relacionamento
seu superior hierárquico.
*
respeitoso com seu superior
hierárquico
*
respeitoso com seu superior
hierárquico
*
respeitoso com seu superior
hierárquico
*
Zelo:
Utilizar com cuidado os
equipamentos e
Sempre utiliza eficiência e
eficácia os materiais e
Utiliza normalmente os materiais
e equipamentos
Raramente precisa
ser cobrado com relação ao uso
adequado dos
Às vezes se
mostra descuidado com os
equipamentos
economizar na utilização
de material
equipamentos do órgão,
contribuindo na melhor
do órgão, colaborando com
a conservação dos mesmos
*
materiais e equipamentos
do órgão
*
Do órgão necessitando ser
cobrado com relação
utilização, dos mesmos
*
ao uso adequado dos
mesmo
*
Assiduidade e Pontualidade
Sempre assíduo e pontual.
Chega com antecedência
Assíduo e pontual. Raramente
falta ou se atrasa
Costuma ser
assíduo e pontual, mas quando
se atrasa
Não costuma ser pontual,
e/ou assíduo.
aos compromissos e nunca
falta ou
ao trabalho e neste caso
apresenta
ou falta ao trabalho, apresenta justificativas
aceitáveis
*
Falta com alguma frequência
ao
se atrasa ao trabalho
*
fortes justificativas
*
trabalho apresentando justificativas
*
Data: _________/_________/_________
____________________________
Chefia Imediata (nome e matrícula)
Recomendações da Chefia Imediata:
___________________________________________________________________________________________________
ANEXO II
Cálculo do Desempenho
1 - Cumprimento das Metas
O cumprimento das metas será retratado em medida percentual, conforme
as seguintes fórmulas:
a) sentido da meta melhor para baixo
%A = 1 + (M-R) / M
b) sentido da meta melhor para cima
%A = R / M
Onde:
%A = Medida percentual de cumprimento da meta
M = Valor acordado da meta
R = Valor realizado da meta
2 - Índice Global de Eficiência (IGE)
O Índice Global de Eficiência (IGE) representa o desempenho geral
do DETRAN/RJ. Seu cálculo se dá através da média ponderada do
percentual de cumprimento das metas definidas no Anexo I, observados
os respectivos pesos, consoante a fórmula seguinte:
IGE= (A1 x P1) + (A2 x P2) + ...+ (An x Pn)
Pn
Onde:
A1, A2, An = Valor da medida percentual de cumprimento da meta.
P1, P2, Pn = Peso de cada meta.
Obs.: Na hipótese de ausência de dados para cálculo do cumprimento
de alguma meta, será descontado no cálculo do IGE o valor realizado
da meta e o peso correspondente àquela meta.
Mecanismos de Bonificação
1. Cálculo da Bonificação dos Servidores
1.1 O cálculo da bonificação dos servidores será baseado na Avalia-
ção Institucional e na Avaliação Individual, observada a seguinte proporção:
(i) 80% (oitenta por cento) do valor da bonificação resultará da Avaliação
Institucional;
(ii) 20% (vinte por cento) do valor da bonificação resultará de Avaliação
Individual de cada servidor.
1.2 A Avaliação Institucional será realizada a cada ciclo semestral,
conforme regulamento próprio e considerará o cálculo do IGE e a medida
percentual de cumprimento das metas, conforme a fórmula abaixo:
%AI= IGE X A
Onde:
%AI = Resultado percentual da Avaliação Institucional
IGE = Índice Global de Eficiência
A = Valor da medida percentual de cumprimento da meta
1.3 Os resultados percentuais da Avaliação Institucional serão considerados
conforme a tabela abaixo:
Resultado percentual da Avalia-
ção Institucional
Faixa de bonificação
Igual ou maior a 90% e menor que
105%
Até 1 salário (*)
Igual ou maior a 105% e menor
que 120%
Até 1,5 salário (*)
Igual ou maior que 120% Até 2 salários (*)
(*) Será considerado salário para fins de bonificação:
(i) o valor do vencimento base de seu cargo efetivo, se o agente for
do quadro permanente do DETRAN/RJ;
(ii) os valores de vencimento base de seu cargo efetivo e o valor da
gratificação do cargo em comissão (GEE - Gratificação de Encargos
Especiais), se o agente for do quadro permanente do DETRAN/RJ e
estiver ocupando cargo em comissão;
(iii) o valor da gratificação do cargo em comissão (GEE - Gratificação
de Encargos Especiais). se o agente estiver somente ocupando cargo
em comissão;
(iv) o valor da gratificação comum do cargo em comissão (GEE - Gratificação
de Encargos Especiais) referente ao símbolo DAI-5, se o
agente for de outro órgão público e estiver cedido ao DETRAN e não
estiver ocupando um cargo em comissão.
1.4 Para os servidores em exercício em áreas que não possuírem
metas, o resultado percentual da Avaliação Institucional será igual ao
valor do IGE.
| |
publicada no D.O. do dia 19.10.2015 | |
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2015 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
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