PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.805 DE 29 DE SETEMBRO DE 1999. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º E-09/48.575/99.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Anular Ato emanado das Portarias – Pres/Detran, n.ºs. 1775/99 e 1776/99, que cancelam a concessão de credenciamento e registro para funcionamento como Centro de Formação de Condutores da LICAR AUTO ESCOLA LTDA – DH n.º 026, localizada no Município de Duque de Caxias, na Praça Adolfo David n.º 66/sala 202 – Parada Angélica e, nesta cidade, na Rua Baronesa n.º 437/304 – Jacarepaguá e AUTO ESCOLA CRUZEIRO LTDA, DH n.º 005, localizada no Município de Petrópolis, Rua do Imperador n.º 504, sala 305.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa. | |
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1999. | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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