Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.808
DE 04 DE OUTUBRO DE 1999.
Concede registro e licença para funcionamento de Auto Escola.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º E-12/42.130/98.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder registro e licença para funcionamento da AUTO ESCOLA PADRÃO LTDA, localizada no Município de Campos de Goytacazes, na Rua Saldanha Marinho, n.º 457, loja “D”-3, Centro, nos termos do artigo 3º, da Resolução n.º 743/89, do CONTRAN, atribuindo-lhe o D.H. 2/069;

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 1999.


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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