PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.808 DE 04 DE OUTUBRO DE 1999. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º E-12/42.130/98.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Conceder registro e licença para funcionamento da AUTO ESCOLA PADRÃO LTDA, localizada no Município de Campos de Goytacazes, na Rua Saldanha Marinho, n.º 457, loja “D”-3, Centro, nos termos do artigo 3º, da Resolução n.º 743/89, do CONTRAN, atribuindo-lhe o D.H. 2/069;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa. | |
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 1999. | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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