PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2000
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.489 DE 31 DE OUTUBRO DE 2000. | |
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O Presidente do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a importância de o DETRAN-RJ contar com a colaboração dos diversos segmentos da Sociedade para a elaboração de normas administrativas em matérias relacionadas com acidentes de trânsito graves e/ou fatais, face ao estabelecido no artigo 160, parágrafos 1º e 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Instituir COMISSÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, composta por membros indicados, pela Associação das Vítimas de Trânsito e pela Ordem dos Advogados do Brasil para, em conjunto com representantes do DETRAN-RJ, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Secretaria Municipal de Trânsito, elaborar normas administrativas destinadas a celeridade da formação e tramitação, no âmbito do DETRAN-RJ, de regulamentar a análise, instrução e decisão sobre processos alusivos a acidentes de trânsito que produzam resultados graves ou fatais.
Art. 2º - A COMISSÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL apresentara relatório à Presidência do DETRAN-RJ, com sugestões de medidas pertinentes e cabíveis, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Art. 3º - Designar, para compor a COMISSÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, os seguintes membros, indicados pelos entes representados: Como representante do DETRAN/RJ. Titular: PITÁGORAS CASTILHOS MULLER. Suplente: ALTINO BENEVIDES FILHO Como representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública: Titular: ROBSON ALMEIDA PAULO Suplente : WAGNER CRISTIANO MORETZOHN Como representante da Secretaria Municipal de Trânsito da Cidade do Rio de Janeiro: Titular: LEONARDO PASSOS Suplente : SODRÉ FRANCISCO SANTOS Como representante da Associação das Vítima de Acidentes de Trânsito (AVITA): Titular : VERA REGINA DE CARVALHO DIAS CARNEIRO Suplente : VERA LUCIA DE AVELAR ALVES DE OLIVEIRA Como representante do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil - RJ: Titular: LAURO SCHUCH Suplente : ABRÃO TEIXEIRA MENDONÇA Art. 4º - A Comissão elegerá seu Presidente, dentre seus integrantes. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. | |
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2000. | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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