Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2000
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 24.43
DE 27 DE SETEMBRO DE 2000
Altera os critérios estabelecidos para os casos de vistoria em trânsito de veículos cadastrados na base estadual do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que dispõem a Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 1.848/2000,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que sejam aceitos laudos de vistoria emitidos por Departamentos Estaduais de Trânsito e outras Unidades de Federação, denominados laudos de vistoria em trânsito, para todos os serviços que se façam necessários a apresentação de laudos de vistoria.

Art. 2º - Os laudos de vistoria emitidos por outros Estados poderão ser recebidos somente pela Coordenadoria do Renavam, situada na sede do Detran-RJ.

§ 1º - Os laudos de vistoria em trânsito deverão ser entregues juntamente com os demais documentos necessários à execução do serviço solicitado.

§ 2º - A Coordenadoria do Renavam deverá providenciar a emissão de contra laudo, dentro das normas vigentes, ficando responsável por toda a tramitação do processo referente ao serviço solicitado, até a entrega do documento ao proprietário ou seu representante.

Art. 3º - Os laudos de vistoria em trânsito deverão ser entregues em envelopes lacrados, os quais estarão endereçados ao Detran-RJ, não podendo apresentar qualquer tipo de rasura.

Art. 4º - A documentação necessária à realização do serviço dos serviços que possuírem laudos de vistoria em trânsito será exigida pelo Detran-RJ, inclusive para as solicitações feitas por terceiros.

Art. 5º - O CRV e o CRLV emitidos em razão de serviços realizados com vistorias em trânsito possuirão a expressão "VIST. TRÂNSITO" grafada no campo de observação do documento.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Observação nº 02, do item 24, do artigo 1º da Portaria Pres Detran-RJ 1.848, de 10 de fevereiro de 2000.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2000.


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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