Suspensão - Aplicada sempre que o condutor atingir 20 ou mais pontos em infrações de trânsito, no período de 12 meses, ou caso cometa infrações que por si só prevejam a aplicação da Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir. A CNH entregue fica acautelada até o término do cumprimento das penalidades de suspensão e aprovação no curso de reciclagem para condutores infratores - CRCI. Clique aqui para mais informações.
Cassação - O condutor perde a CNH e não poderá dirigir qualquer veículo por um período de 2 (dois) anos e para que possa voltar a dirigir deverá ser aprovado no curso de reciclagem para condutores infratores - CRCI e nos exames necessários à obtenção de CNH da categoria que possuía, ou de categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação. Clique aqui para mais informações.
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