Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2000
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.155
  DE 20 DE JUNHO DE 2000
Altera a redação do parágrafo único, do art. 1º da Portaria nº 1888, de 17 de março de 2000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o parágrafo único, do art. 1º da Portaria nº 1888, de 17 de Março de 2000, que passará a ter a seguinte redação:

“Além  da Autorização para transferência de Veículo, constante do verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV), conforme modelo instituído pelo Conselho Nacional de Trânsito, poderá  a comunicação de transferência de propriedade ser feita através de instrumento particular, datado e assinado pelas partes, com as respectivas firmas reconhecidas por autenticidade, desde que contenha todos os dados do referido documento ou, ainda mediante a apresentação de Nota Fiscal, Escritura Pública de doação, Carta de Arrematação, Carta  de Adjudicação, Usucapião, por determinação judicial ou qualquer outro Meio previsto em lei

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na mesma data em que passará a vigorar a Portaria nº 1888, de 17 de março de 2000, ora alterada, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 2000


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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