PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.813 DE 20 DE OUTUBRO DE 1999 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º E-09/28990/4000/99.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Autorizar a paralização temporária, pelo prazo de 30 (trinta) dias, das atividades da AUTO ESCOLA VIZCAYA LTDA –DH n.º 0/100, localizada nesta Cidade, na Rua Barão de Mesquita n.º 746 – Loja A – Tijuca.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa. | |
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1999. | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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